Monte Castelo — SC · CNS 144238

Escrivania de Paz do Município de Monte Castelo

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Escrivania de Paz do Município de Monte Castelo é uma serventia extrajudicial do município de Monte Castelo (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144238.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Laura Gomes de Aquino como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 380.610 em 6.020 atos, 57,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Monte Castelo tem 7.708 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 380,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 380.610, declarada ao CNJ
6.020
Atos — 1S2026
6.020
+57,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
144238
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Laura Gomes de Aquino
Substituto
Diogo Thomaz de Aquino
Endereço
Travessa Lydio Seccon — Centro
CEP
89394-000
Município
Monte Castelo — Santa Catarina
Telefone
(47) 3654-0987
CNPJ
83.743.161/0001-00
Instalação
30/03/1959
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 380.6106.020R$ 73.710R$ 306.900
2º semestre de 2025R$ 338.7195.384R$ 81.958R$ 256.761
1º semestre de 2025R$ 241.3334.549R$ 59.339R$ 181.995
2º semestre de 2024R$ 246.2444.713R$ 0R$ 246.244
1º semestre de 2024R$ 333.4085.035R$ 0R$ 333.408
2º semestre de 2023R$ 200.6083.451R$ 37.746R$ 162.863
1º semestre de 2023R$ 160.1474.380R$ 4.877R$ 155.270
2º semestre de 2022R$ 212.3224.730R$ 20.585R$ 191.738
1º semestre de 2022R$ 158.2065.139R$ 12.514R$ 145.693
2º semestre de 2021R$ 193.9715.404R$ 10.471R$ 183.500
1º semestre de 2021R$ 181.0524.944R$ 12.195R$ 168.857
2º semestre de 2020R$ 149.5454.889R$ 11.996R$ 137.549
1º semestre de 2020R$ 111.1653.896R$ 7.798R$ 103.367
2º semestre de 2019R$ 148.6354.873R$ 11.577R$ 137.057
1º semestre de 2019R$ 135.5394.861R$ 7.575R$ 127.964
2º semestre de 2018R$ 152.0475.208R$ 5.014R$ 147.033
1º semestre de 2018R$ 95.5155.168R$ 0R$ 95.515
2º semestre de 2017R$ 104.5505.486R$ 0R$ 104.550
1º semestre de 2017R$ 78.8635.393R$ 0R$ 78.863
2º semestre de 2016R$ 70.7245.446R$ 0R$ 70.724
1º semestre de 2016R$ 79.8085.589R$ 0R$ 79.808
2º semestre de 2015R$ 85.8314.979R$ 0R$ 85.831
1º semestre de 2015R$ 78.2815.192R$ 0R$ 78.281
2º semestre de 2014R$ 78.8024.910R$ 0R$ 78.802
1º semestre de 2014R$ 59.7585.353R$ 0R$ 59.758
2º semestre de 2013R$ 68.0915R$ 0R$ 68.091
1º semestre de 2013R$ 61.2555.132R$ 0R$ 61.255
2º semestre de 2012R$ 40.0544.437R$ 0R$ 40.054
1º semestre de 2012R$ 35.7364.933R$ 0R$ 35.736
2º semestre de 2011R$ 30.0384.879R$ 0R$ 30.038
1º semestre de 2011R$ 35.0494.683R$ 0R$ 35.049
2º semestre de 2010R$ 28.4703.593R$ 0R$ 28.470
1º semestre de 2010R$ 26.8423.803R$ 0R$ 26.842
2º semestre de 2009R$ 25.1733.317R$ 0R$ 25.173
1º semestre de 2009R$ 22.3423.878R$ 0R$ 22.342
2º semestre de 2008R$ 24.4274.025R$ 0R$ 24.427
1º semestre de 2008R$ 25.3823.745R$ 0R$ 25.382
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 02/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 01/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/10/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/02/2017 · VAGO
    DECISÃO<br /> Trata-se de processo administrativo que objetiva a declaração de vacância da Escrivania de Paz do município de Monte Castelo da comarca de Papanduva, em face do pedido de renúncia à titularidade formulado por Daniele<br /> Michalowski Cosechen (doc. 46760/2017).<br /> Diante disso, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2&deg;, c/c o artigo 35, inciso 11, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, extingo a delegação outorgada a Daniele Michalowski Cosechen e declaro vaga a Escrivania de Paz do município de Monte Castelo da comarca de Papanduva, com efeito a partir da data da apresentação do pedido: 6.2.2017 (doc. 46760/2017).<br /> Expeça-se o ato para publicação no Diário da Justiça eletrônico.<br /> Após, alimente-se o banco de dados das serventias declaradas vagas, comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça e arquivem-se os autos.<br /> Florianópolis, 16 de fevereiro de 2017
  • 24/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/01/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.