Monte Castelo — SC · CNS 144238
Escrivania de Paz do Município de Monte Castelo
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Escrivania de Paz do Município de Monte Castelo é uma serventia extrajudicial do município de Monte Castelo (SC), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144238.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Laura Gomes de Aquino como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 380.610 em 6.020 atos, 57,7% acima do mesmo semestre de 2025.
Monte Castelo tem 7.708 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 144238
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Laura Gomes de Aquino
- Substituto
- Diogo Thomaz de Aquino
- Endereço
- Travessa Lydio Seccon — Centro
- CEP
- 89394-000
- Município
- Monte Castelo — Santa Catarina
- Telefone
- (47) 3654-0987
- CNPJ
- 83.743.161/0001-00
- Instalação
- 30/03/1959
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 380.610 | 6.020 | R$ 73.710 | R$ 306.900 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 338.719 | 5.384 | R$ 81.958 | R$ 256.761 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 241.333 | 4.549 | R$ 59.339 | R$ 181.995 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 246.244 | 4.713 | R$ 0 | R$ 246.244 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 333.408 | 5.035 | R$ 0 | R$ 333.408 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 200.608 | 3.451 | R$ 37.746 | R$ 162.863 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 160.147 | 4.380 | R$ 4.877 | R$ 155.270 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 212.322 | 4.730 | R$ 20.585 | R$ 191.738 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 158.206 | 5.139 | R$ 12.514 | R$ 145.693 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 193.971 | 5.404 | R$ 10.471 | R$ 183.500 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 181.052 | 4.944 | R$ 12.195 | R$ 168.857 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 149.545 | 4.889 | R$ 11.996 | R$ 137.549 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 111.165 | 3.896 | R$ 7.798 | R$ 103.367 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 148.635 | 4.873 | R$ 11.577 | R$ 137.057 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 135.539 | 4.861 | R$ 7.575 | R$ 127.964 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 152.047 | 5.208 | R$ 5.014 | R$ 147.033 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 95.515 | 5.168 | R$ 0 | R$ 95.515 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 104.550 | 5.486 | R$ 0 | R$ 104.550 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 78.863 | 5.393 | R$ 0 | R$ 78.863 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 70.724 | 5.446 | R$ 0 | R$ 70.724 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 79.808 | 5.589 | R$ 0 | R$ 79.808 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 85.831 | 4.979 | R$ 0 | R$ 85.831 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 78.281 | 5.192 | R$ 0 | R$ 78.281 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 78.802 | 4.910 | R$ 0 | R$ 78.802 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 59.758 | 5.353 | R$ 0 | R$ 59.758 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 68.091 | 5 | R$ 0 | R$ 68.091 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 61.255 | 5.132 | R$ 0 | R$ 61.255 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 40.054 | 4.437 | R$ 0 | R$ 40.054 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 35.736 | 4.933 | R$ 0 | R$ 35.736 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 30.038 | 4.879 | R$ 0 | R$ 30.038 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 35.049 | 4.683 | R$ 0 | R$ 35.049 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 28.470 | 3.593 | R$ 0 | R$ 28.470 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 26.842 | 3.803 | R$ 0 | R$ 26.842 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 25.173 | 3.317 | R$ 0 | R$ 25.173 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 22.342 | 3.878 | R$ 0 | R$ 22.342 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 24.427 | 4.025 | R$ 0 | R$ 24.427 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 25.382 | 3.745 | R$ 0 | R$ 25.382 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 02/07/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 01/07/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/10/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/02/2017 · VAGODECISÃO<br /> Trata-se de processo administrativo que objetiva a declaração de vacância da Escrivania de Paz do município de Monte Castelo da comarca de Papanduva, em face do pedido de renúncia à titularidade formulado por Daniele<br /> Michalowski Cosechen (doc. 46760/2017).<br /> Diante disso, com fulcro no artigo 39, inciso IV e § 2°, c/c o artigo 35, inciso 11, ambos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, extingo a delegação outorgada a Daniele Michalowski Cosechen e declaro vaga a Escrivania de Paz do município de Monte Castelo da comarca de Papanduva, com efeito a partir da data da apresentação do pedido: 6.2.2017 (doc. 46760/2017).<br /> Expeça-se o ato para publicação no Diário da Justiça eletrônico.<br /> Após, alimente-se o banco de dados das serventias declaradas vagas, comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça e arquivem-se os autos.<br /> Florianópolis, 16 de fevereiro de 2017
- 24/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/01/2016 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOA Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina informou que, apesar da outorga de delegação oficializada pelo Ato nº 60, de 20.1.2010, o candidato habilitado no concurso público não tomou posse. Concurso público encontra-se sub judice no STF (MS 28545). Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.