Aramari — BA · CNS 144089
Alagoinhas - Cartório de Registro Civil e Notas- Distrito de Aramari
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Alagoinhas - Cartório de Registro Civil e Notas- Distrito de Aramari é uma serventia extrajudicial do município de Aramari (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144089.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Valnisia Oliveira de Souza Calazans como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 108.876 em 636 atos, 376,9% acima do mesmo semestre de 2025.
Aramari tem 10.091 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 144089
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Valnisia Oliveira de Souza Calazans
- Substituto
- Adelia da Silva Magalhaes Florencio
- Endereço
- Rua Clementina de Oliveira — Centro
- CEP
- 48130-000
- Município
- Aramari — Bahia
- Telefone
- (75) 98128-1919
- CNPJ
- 36.933.189/0001-12
- Instalação
- 30/06/1886
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 108.876 | 636 | R$ 0 | R$ 108.876 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 22.289 | 580 | R$ 13.716 | R$ 8.573 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 22.829 | 554 | R$ 14.322 | R$ 8.506 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 17.625 | 653 | R$ 11.321 | R$ 6.305 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 14.618 | 481 | R$ 9.270 | R$ 5.348 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 10.388 | 533 | R$ 11.119 | -R$ 732 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 22.843 | 1.458 | R$ 11.810 | R$ 11.033 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 53.762 | 1.319 | R$ 10.604 | R$ 43.158 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 57.625 | 1.494 | R$ 10.977 | R$ 46.649 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 48.102 | 1.575 | R$ 11.795 | R$ 36.307 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 47.144 | 1.504 | R$ 10.187 | R$ 36.957 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 59.004 | 1.723 | R$ 8.325 | R$ 50.678 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 8.932 | 831 | R$ 4.314 | R$ 4.618 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 52.098 | 1.911 | R$ 5.236 | R$ 46.862 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 45.048 | 1.532 | R$ 3.936 | R$ 41.112 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 40.447 | 1.827 | R$ 4.969 | R$ 35.478 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 23.822 | 1.426 | R$ 5.812 | R$ 18.010 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 13.547 | 1.150 | R$ 0 | R$ 13.547 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 14.715 | 1.557 | R$ 0 | R$ 14.715 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 12.754 | 1.194 | R$ 6.544 | R$ 6.210 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 15.095 | 1.283 | R$ 7.745 | R$ 7.350 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.554 | 1.075 | R$ 6.440 | R$ 6.114 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 12.767 | 1.197 | R$ 6.550 | R$ 6.217 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 14.318 | 1.127 | R$ 7.346 | R$ 6.972 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 16.084 | 1.566 | R$ 8.252 | R$ 7.832 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 16.590 | 1.864 | R$ 8.511 | R$ 8.080 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 13.055 | 1.459 | R$ 6.697 | R$ 6.358 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 14.027 | 1.313 | R$ 0 | R$ 14.027 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 6.608 | 788 | R$ 0 | R$ 6.608 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.617 | 305 | R$ 0 | R$ 5.617 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.544 | 169 | R$ 0 | R$ 3.544 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.001 | 187 | R$ 0 | R$ 4.001 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 2.981 | 150 | R$ 0 | R$ 2.981 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.464 | 185 | R$ 0 | R$ 3.464 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.002 | 180 | R$ 0 | R$ 3.002 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 1.874 | 168 | R$ 0 | R$ 1.874 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.173 | 157 | R$ 0 | R$ 2.173 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.334 | 172 | R$ 0 | R$ 2.334 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.588 | 198 | R$ 0 | R$ 2.588 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 4.450 | 320 | R$ 0 | R$ 4.450 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.606 | 335 | R$ 0 | R$ 5.606 |
Decisões sobre a delegação
- 22/04/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/03/2020 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/02/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Em relação ao Cartório de Registro Civil de Aramari, Comarca de Alagoinhas, CNS 14.408-9, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta que a serventia estaria vaga em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse regular provimento. Entretanto, no evento 221, a CGJBA demonstra que a servidora Rita de Cássia Campos Cordeiro Avelar Costa (que ingressara no cargo de oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Boa Espera, Comarca de Irará, em 21/08/1991), após sucessivas remoções, foi removida ao Cartório de Registro Civil de Aramari em 18/12/2005. Tratando-se de serventia oficializada, titularizada por servidor concursado do Poder Judiciário Estadual, há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil de Aramari, Comarca de Alagoinhas, CNS 14.408-9. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 17:36:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4f20fded18be4b28f4dc2b591ec01ca1 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 31 de Agosto de 2011 às 20:31:24
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.