Aramari — BA · CNS 144089

Alagoinhas - Cartório de Registro Civil e Notas- Distrito de Aramari

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Alagoinhas - Cartório de Registro Civil e Notas- Distrito de Aramari é uma serventia extrajudicial do município de Aramari (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 144089.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Valnisia Oliveira de Souza Calazans como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 108.876 em 636 atos, 376,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Aramari tem 10.091 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 108,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 108.876, declarada ao CNJ
636
Atos — 1S2026
636
+376,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
144089
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Valnisia Oliveira de Souza Calazans
Substituto
Adelia da Silva Magalhaes Florencio
Endereço
Rua Clementina de Oliveira — Centro
CEP
48130-000
Município
Aramari — Bahia
Telefone
(75) 98128-1919
CNPJ
36.933.189/0001-12
Instalação
30/06/1886
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 108.876636R$ 0R$ 108.876
2º semestre de 2025R$ 22.289580R$ 13.716R$ 8.573
1º semestre de 2025R$ 22.829554R$ 14.322R$ 8.506
2º semestre de 2024R$ 17.625653R$ 11.321R$ 6.305
1º semestre de 2024R$ 14.618481R$ 9.270R$ 5.348
2º semestre de 2023R$ 10.388533R$ 11.119-R$ 732
1º semestre de 2023R$ 22.8431.458R$ 11.810R$ 11.033
2º semestre de 2022R$ 53.7621.319R$ 10.604R$ 43.158
1º semestre de 2022R$ 57.6251.494R$ 10.977R$ 46.649
2º semestre de 2021R$ 48.1021.575R$ 11.795R$ 36.307
1º semestre de 2021R$ 47.1441.504R$ 10.187R$ 36.957
2º semestre de 2020R$ 59.0041.723R$ 8.325R$ 50.678
1º semestre de 2020R$ 8.932831R$ 4.314R$ 4.618
2º semestre de 2019R$ 52.0981.911R$ 5.236R$ 46.862
1º semestre de 2019R$ 45.0481.532R$ 3.936R$ 41.112
2º semestre de 2018R$ 40.4471.827R$ 4.969R$ 35.478
1º semestre de 2018R$ 23.8221.426R$ 5.812R$ 18.010
2º semestre de 2017R$ 13.5471.150R$ 0R$ 13.547
1º semestre de 2017R$ 14.7151.557R$ 0R$ 14.715
2º semestre de 2016R$ 12.7541.194R$ 6.544R$ 6.210
1º semestre de 2016R$ 15.0951.283R$ 7.745R$ 7.350
2º semestre de 2015R$ 12.5541.075R$ 6.440R$ 6.114
1º semestre de 2015R$ 12.7671.197R$ 6.550R$ 6.217
2º semestre de 2014R$ 14.3181.127R$ 7.346R$ 6.972
1º semestre de 2014R$ 16.0841.566R$ 8.252R$ 7.832
2º semestre de 2013R$ 16.5901.864R$ 8.511R$ 8.080
1º semestre de 2013R$ 13.0551.459R$ 6.697R$ 6.358
2º semestre de 2012R$ 14.0271.313R$ 0R$ 14.027
1º semestre de 2012R$ 6.608788R$ 0R$ 6.608
2º semestre de 2011R$ 5.617305R$ 0R$ 5.617
1º semestre de 2011R$ 3.544169R$ 0R$ 3.544
2º semestre de 2010R$ 4.001187R$ 0R$ 4.001
1º semestre de 2010R$ 2.981150R$ 0R$ 2.981
2º semestre de 2009R$ 3.464185R$ 0R$ 3.464
1º semestre de 2009R$ 3.002180R$ 0R$ 3.002
2º semestre de 2008R$ 1.874168R$ 0R$ 1.874
1º semestre de 2008R$ 2.173157R$ 0R$ 2.173
2º semestre de 2007R$ 2.334172R$ 0R$ 2.334
1º semestre de 2007R$ 2.588198R$ 0R$ 2.588
2º semestre de 2006R$ 4.450320R$ 0R$ 4.450
2º semestre de 2005R$ 5.606335R$ 0R$ 5.606

Decisões sobre a delegação

  • 22/04/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/03/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/02/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia apresenta, no evento 160, DOC195, relação de divergências entre os registros do CNJ e da CGJBA a respeito da situação de provimento ou vacância das serventias extrajudiciais baianas, e apresenta a documentação pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Em relação ao Cartório de Registro Civil de Aramari, Comarca de Alagoinhas, CNS 14.408-9, constava nos registros do Sistema Justiça Aberta que a serventia estaria vaga em virtude da inexistência de documentação que demonstrasse regular provimento. Entretanto, no evento 221, a CGJBA demonstra que a servidora Rita de Cássia Campos Cordeiro Avelar Costa (que ingressara no cargo de oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Boa Espera, Comarca de Irará, em 21/08/1991), após sucessivas remoções, foi removida ao Cartório de Registro Civil de Aramari em 18/12/2005. Tratando-se de serventia oficializada, titularizada por servidor concursado do Poder Judiciário Estadual, há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. A Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores. (cf. art. 32 do ADCT). Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil de Aramari, Comarca de Alagoinhas, CNS 14.408-9. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 17:36:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 4f20fded18be4b28f4dc2b591ec01ca1 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 31 de Agosto de 2011 às 20:31:24
  • 12/07/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.