Candiba — BA · CNS 143909
Cartorio de Registro Civil Com Funções Notariais de Candiba/ba
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartorio de Registro Civil Com Funções Notariais de Candiba/ba é uma serventia extrajudicial do município de Candiba (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 143909.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Correa Gonzaga como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 141.835 em 1.117 atos, 13,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Candiba tem 13.410 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 143909
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Bruno Correa Gonzaga
- Substituto
- Welba Ferreira de Souza
- Endereço
- Rua Jose Neves — Centro
- CEP
- 46380-102
- Município
- Candiba — Bahia
- Telefone
- (77) 98110-6631
- CNPJ
- 27.379.595/0001-94
- Instalação
- 20/04/1924
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 141.835 | 1.117 | R$ 0 | R$ 141.835 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 149.949 | 1.227 | R$ 48.754 | R$ 101.195 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 163.057 | 1.009 | R$ 41.025 | R$ 122.032 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 162.510 | 1.011 | R$ 43.402 | R$ 119.108 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 147.996 | 896 | R$ 72.481 | R$ 75.515 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 123.354 | 931 | R$ 38.476 | R$ 84.878 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 118.446 | 4.179 | R$ 39.772 | R$ 78.674 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 107.726 | 3.967 | R$ 31.740 | R$ 75.986 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 107.552 | 3.963 | R$ 36.909 | R$ 70.643 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 94.539 | 4.676 | R$ 36.062 | R$ 58.477 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 93.629 | 4.444 | R$ 32.652 | R$ 60.977 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 95.131 | 4.392 | R$ 34.673 | R$ 60.458 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 95.691 | 3.253 | R$ 22.060 | R$ 73.630 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 94.849 | 4.267 | R$ 28.938 | R$ 65.911 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 89.650 | 3.578 | R$ 25.621 | R$ 64.029 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 49.984 | 4.364 | R$ 26.092 | R$ 23.891 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 52.056 | 4.730 | R$ 27.175 | R$ 24.882 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 67.300 | 4.705 | R$ 35.128 | R$ 32.173 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 38.658 | 3.421 | R$ 20.048 | R$ 18.611 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 37.036 | 2.753 | R$ 19.001 | R$ 18.035 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 41.639 | 3.302 | R$ 21.362 | R$ 20.277 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 31.479 | 3.049 | R$ 16.149 | R$ 15.331 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 49.786 | 4.022 | R$ 25.540 | R$ 24.246 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 42.061 | 3.716 | R$ 21.579 | R$ 20.483 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 12.200 | 3.602 | R$ 6.258 | R$ 5.942 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 26.277 | 589 | R$ 0 | R$ 26.277 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 23.549 | 622 | R$ 0 | R$ 23.549 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 27.225 | 406 | R$ 0 | R$ 27.225 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 18.048 | 344 | R$ 0 | R$ 18.048 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 12.184 | 493 | R$ 0 | R$ 12.184 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 11.315 | 270 | R$ 0 | R$ 11.315 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 9.049 | 286 | R$ 0 | R$ 9.049 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 8.810 | 246 | R$ 0 | R$ 8.810 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 13.049 | 216 | R$ 0 | R$ 13.049 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.949 | 287 | R$ 0 | R$ 8.949 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 8.241 | 237 | R$ 0 | R$ 8.241 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 8.186 | 260 | R$ 0 | R$ 8.186 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 5.212 | 271 | R$ 0 | R$ 5.212 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.413 | 247 | R$ 0 | R$ 4.413 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 2.740 | 297 | R$ 0 | R$ 2.740 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 64 | 299 | R$ 0 | R$ 64 |
Decisões sobre a delegação
- 28/04/2017 · PROVIDOEM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A BRUNO CORRÊA GONZAGA.
- 27/04/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 12/7/2010, o CNJ declarou a vacância do Cartório do Registro Civil de Candiba, CNS 14.390-9, por não ter sido apresentada a documentação que comprovasse o provimento da serventia. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que a responsável pela serventia em questão, Sra. Silvana Cruz Pereira, foi aprovada em concurso público em 2002 para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tanque Novo, conforme o Decreto Judiciário de 13 de novembro de 2002. Tomou posse no referido cargo em 12/12/2002, conforme Decreto Judiciário de 14/11/2002, e foi removida a pedido para o Distrito Judiciário de Candiba, nos termos do Decreto Judiciário de 23/01/2008, posição que ocupa até hoje. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à sistemática correspondente. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro Civil de Candiba, CNS 14.390-9. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 17:21:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 30600435e82602e6ab494fd1d9e706ed Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.