Candiba — BA · CNS 143909

Cartorio de Registro Civil Com Funções Notariais de Candiba/ba

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio de Registro Civil Com Funções Notariais de Candiba/ba é uma serventia extrajudicial do município de Candiba (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 143909.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Bruno Correa Gonzaga como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 141.835 em 1.117 atos, 13,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Candiba tem 13.410 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 141,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 141.835, declarada ao CNJ
1.117
Atos — 1S2026
1.117
-13,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
143909
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Bruno Correa Gonzaga
Substituto
Welba Ferreira de Souza
Endereço
Rua Jose Neves — Centro
CEP
46380-102
Município
Candiba — Bahia
Telefone
(77) 98110-6631
CNPJ
27.379.595/0001-94
Instalação
20/04/1924
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 141.8351.117R$ 0R$ 141.835
2º semestre de 2025R$ 149.9491.227R$ 48.754R$ 101.195
1º semestre de 2025R$ 163.0571.009R$ 41.025R$ 122.032
2º semestre de 2024R$ 162.5101.011R$ 43.402R$ 119.108
1º semestre de 2024R$ 147.996896R$ 72.481R$ 75.515
2º semestre de 2023R$ 123.354931R$ 38.476R$ 84.878
1º semestre de 2023R$ 118.4464.179R$ 39.772R$ 78.674
2º semestre de 2022R$ 107.7263.967R$ 31.740R$ 75.986
1º semestre de 2022R$ 107.5523.963R$ 36.909R$ 70.643
2º semestre de 2021R$ 94.5394.676R$ 36.062R$ 58.477
1º semestre de 2021R$ 93.6294.444R$ 32.652R$ 60.977
2º semestre de 2020R$ 95.1314.392R$ 34.673R$ 60.458
1º semestre de 2020R$ 95.6913.253R$ 22.060R$ 73.630
2º semestre de 2019R$ 94.8494.267R$ 28.938R$ 65.911
1º semestre de 2019R$ 89.6503.578R$ 25.621R$ 64.029
2º semestre de 2018R$ 49.9844.364R$ 26.092R$ 23.891
1º semestre de 2018R$ 52.0564.730R$ 27.175R$ 24.882
2º semestre de 2017R$ 67.3004.705R$ 35.128R$ 32.173
1º semestre de 2017R$ 38.6583.421R$ 20.048R$ 18.611
2º semestre de 2016R$ 37.0362.753R$ 19.001R$ 18.035
1º semestre de 2016R$ 41.6393.302R$ 21.362R$ 20.277
2º semestre de 2015R$ 31.4793.049R$ 16.149R$ 15.331
1º semestre de 2015R$ 49.7864.022R$ 25.540R$ 24.246
2º semestre de 2014R$ 42.0613.716R$ 21.579R$ 20.483
1º semestre de 2014R$ 12.2003.602R$ 6.258R$ 5.942
2º semestre de 2013R$ 26.277589R$ 0R$ 26.277
1º semestre de 2013R$ 23.549622R$ 0R$ 23.549
2º semestre de 2012R$ 27.225406R$ 0R$ 27.225
1º semestre de 2012R$ 18.048344R$ 0R$ 18.048
2º semestre de 2011R$ 12.184493R$ 0R$ 12.184
1º semestre de 2011R$ 11.315270R$ 0R$ 11.315
2º semestre de 2010R$ 9.049286R$ 0R$ 9.049
1º semestre de 2010R$ 8.810246R$ 0R$ 8.810
2º semestre de 2009R$ 13.049216R$ 0R$ 13.049
1º semestre de 2009R$ 8.949287R$ 0R$ 8.949
2º semestre de 2008R$ 8.241237R$ 0R$ 8.241
1º semestre de 2008R$ 8.186260R$ 0R$ 8.186
2º semestre de 2007R$ 5.212271R$ 0R$ 5.212
1º semestre de 2007R$ 4.413247R$ 0R$ 4.413
2º semestre de 2006R$ 2.740297R$ 0R$ 2.740
2º semestre de 2005R$ 64299R$ 0R$ 64

Decisões sobre a delegação

  • 28/04/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A BRUNO CORRÊA GONZAGA.
  • 27/04/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 12/7/2010, o CNJ declarou a vacância do Cartório do Registro Civil de Candiba, CNS 14.390-9, por não ter sido apresentada a documentação que comprovasse o provimento da serventia. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que a responsável pela serventia em questão, Sra. Silvana Cruz Pereira, foi aprovada em concurso público em 2002 para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Tanque Novo, conforme o Decreto Judiciário de 13 de novembro de 2002. Tomou posse no referido cargo em 12/12/2002, conforme Decreto Judiciário de 14/11/2002, e foi removida a pedido para o Distrito Judiciário de Candiba, nos termos do Decreto Judiciário de 23/01/2008, posição que ocupa até hoje. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à sistemática correspondente. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro Civil de Candiba, CNS 14.390-9. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 17:21:58 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 30600435e82602e6ab494fd1d9e706ed Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.