Iuiu — BA · CNS 143701
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Municipio de Iuiu Comarca de Carinhanha
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Municipio de Iuiu Comarca de Carinhanha é uma serventia extrajudicial do município de Iuiu (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 143701.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sabrina Zortea como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 59.846 em 749 atos, 126,1% acima do mesmo semestre de 2025.
Iuiu tem 11.584 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 143701
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Sabrina Zortea
- Substituto
- Deumacleia Gomes da Silva
- Endereço
- Rua Porto Seguro — Centro
- CEP
- 46438-043
- Município
- Iuiu — Bahia
- Telefone
- (77) 99919-3746
- CNPJ
- 33.370.635/0001-30
- Instalação
- 26/03/2012
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 59.846 | 749 | R$ 0 | R$ 59.846 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 36.382 | 838 | R$ 23.395 | R$ 12.987 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 26.464 | 610 | R$ 16.666 | R$ 9.798 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 43.028 | 575 | R$ 25.248 | R$ 17.780 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 23.750 | 525 | R$ 13.908 | R$ 9.842 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 17.767 | 487 | R$ 11.682 | R$ 6.085 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 21.731 | 1.498 | R$ 10.496 | R$ 11.235 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 24.988 | 2.031 | R$ 12.068 | R$ 12.920 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 22.969 | 1.925 | R$ 13.730 | R$ 9.239 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 27.823 | 1.831 | R$ 14.383 | R$ 13.440 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 22.960 | 1.446 | R$ 11.089 | R$ 11.871 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 18.637 | 1.359 | R$ 9.002 | R$ 9.635 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 17.582 | 1.426 | R$ 8.914 | R$ 8.667 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 38.074 | 2.904 | R$ 19.685 | R$ 18.389 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 67.057 | 2.082 | R$ 33.997 | R$ 33.059 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 112.488 | 490 | R$ 58.719 | R$ 53.769 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 159.449 | 3.755 | R$ 83.233 | R$ 76.217 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 148.012 | 722 | R$ 77.260 | R$ 70.751 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 127.624 | 629 | R$ 66.189 | R$ 61.435 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 126.567 | 607 | R$ 64.730 | R$ 61.837 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 120.785 | 617 | R$ 62.113 | R$ 58.671 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 125.916 | 586 | R$ 64.593 | R$ 61.323 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 110.471 | 581 | R$ 56.670 | R$ 53.801 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 105.141 | 641 | R$ 53.936 | R$ 51.205 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 62.337 | 607 | R$ 31.909 | R$ 30.428 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 50.448 | 666 | R$ 27.946 | R$ 22.502 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 116.873 | 688 | R$ 60.001 | R$ 56.872 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 48.311 | 600 | R$ 0 | R$ 48.311 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 49.338 | 369 | R$ 0 | R$ 49.338 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 32.222 | 277 | R$ 0 | R$ 32.222 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 25.269 | 350 | R$ 0 | R$ 25.269 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 26.364 | 356 | R$ 0 | R$ 26.364 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 36.997 | 266 | R$ 0 | R$ 36.997 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 34.768 | 295 | R$ 0 | R$ 34.768 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 25.560 | 242 | R$ 0 | R$ 25.560 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 33.983 | 323 | R$ 0 | R$ 33.983 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 22.316 | 388 | R$ 0 | R$ 22.316 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 16.379 | 221 | R$ 0 | R$ 16.379 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 12.796 | 266 | R$ 0 | R$ 12.796 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 21.814 | 399 | R$ 0 | R$ 21.814 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 32.514 | 425 | R$ 0 | R$ 32.514 |
Decisões sobre a delegação
- 29/04/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 25/04/2019 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 01/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 28/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAConversão em diligência
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 12/07/2010, o CNJ declarou a vacância do Cartório do Registro Civil do Distrito de Tuiu, em razão de ausência de documentos comprobatórios da regularidade da situação do responsável. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que o responsável pela serventia em questão, Sr. João Caetano Alkimin de Oliveira, foi aprovado em concurso público para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tuiu, nos termos do Decreto de 13/08/90, tendo tomado posse nesta mesma data. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro Civil do Distrito de Tuiu, CNS 14.370-1. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 17:18:45 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f5ea5289be56e6492d9c8ea966e5e84e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.