Iuiu — BA · CNS 143701

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Municipio de Iuiu Comarca de Carinhanha

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Municipio de Iuiu Comarca de Carinhanha é uma serventia extrajudicial do município de Iuiu (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 143701.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sabrina Zortea como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 59.846 em 749 atos, 126,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Iuiu tem 11.584 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 59,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 59.846, declarada ao CNJ
749
Atos — 1S2026
749
+126,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
143701
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Sabrina Zortea
Substituto
Deumacleia Gomes da Silva
Endereço
Rua Porto Seguro — Centro
CEP
46438-043
Município
Iuiu — Bahia
Telefone
(77) 99919-3746
CNPJ
33.370.635/0001-30
Instalação
26/03/2012
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 59.846749R$ 0R$ 59.846
2º semestre de 2025R$ 36.382838R$ 23.395R$ 12.987
1º semestre de 2025R$ 26.464610R$ 16.666R$ 9.798
2º semestre de 2024R$ 43.028575R$ 25.248R$ 17.780
1º semestre de 2024R$ 23.750525R$ 13.908R$ 9.842
2º semestre de 2023R$ 17.767487R$ 11.682R$ 6.085
1º semestre de 2023R$ 21.7311.498R$ 10.496R$ 11.235
2º semestre de 2022R$ 24.9882.031R$ 12.068R$ 12.920
1º semestre de 2022R$ 22.9691.925R$ 13.730R$ 9.239
2º semestre de 2021R$ 27.8231.831R$ 14.383R$ 13.440
1º semestre de 2021R$ 22.9601.446R$ 11.089R$ 11.871
2º semestre de 2020R$ 18.6371.359R$ 9.002R$ 9.635
1º semestre de 2020R$ 17.5821.426R$ 8.914R$ 8.667
2º semestre de 2019R$ 38.0742.904R$ 19.685R$ 18.389
1º semestre de 2019R$ 67.0572.082R$ 33.997R$ 33.059
2º semestre de 2018R$ 112.488490R$ 58.719R$ 53.769
1º semestre de 2018R$ 159.4493.755R$ 83.233R$ 76.217
2º semestre de 2017R$ 148.012722R$ 77.260R$ 70.751
1º semestre de 2017R$ 127.624629R$ 66.189R$ 61.435
2º semestre de 2016R$ 126.567607R$ 64.730R$ 61.837
1º semestre de 2016R$ 120.785617R$ 62.113R$ 58.671
2º semestre de 2015R$ 125.916586R$ 64.593R$ 61.323
1º semestre de 2015R$ 110.471581R$ 56.670R$ 53.801
2º semestre de 2014R$ 105.141641R$ 53.936R$ 51.205
1º semestre de 2014R$ 62.337607R$ 31.909R$ 30.428
2º semestre de 2013R$ 50.448666R$ 27.946R$ 22.502
1º semestre de 2013R$ 116.873688R$ 60.001R$ 56.872
2º semestre de 2012R$ 48.311600R$ 0R$ 48.311
1º semestre de 2012R$ 49.338369R$ 0R$ 49.338
2º semestre de 2011R$ 32.222277R$ 0R$ 32.222
1º semestre de 2011R$ 25.269350R$ 0R$ 25.269
2º semestre de 2010R$ 26.364356R$ 0R$ 26.364
1º semestre de 2010R$ 36.997266R$ 0R$ 36.997
2º semestre de 2009R$ 34.768295R$ 0R$ 34.768
1º semestre de 2009R$ 25.560242R$ 0R$ 25.560
2º semestre de 2008R$ 33.983323R$ 0R$ 33.983
1º semestre de 2008R$ 22.316388R$ 0R$ 22.316
2º semestre de 2007R$ 16.379221R$ 0R$ 16.379
1º semestre de 2007R$ 12.796266R$ 0R$ 12.796
2º semestre de 2006R$ 21.814399R$ 0R$ 21.814
2º semestre de 2005R$ 32.514425R$ 0R$ 32.514

Decisões sobre a delegação

  • 29/04/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/04/2019 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 01/04/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Conversão em diligência
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 12/07/2010, o CNJ declarou a vacância do Cartório do Registro Civil do Distrito de Tuiu, em razão de ausência de documentos comprobatórios da regularidade da situação do responsável. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que o responsável pela serventia em questão, Sr. João Caetano Alkimin de Oliveira, foi aprovado em concurso público para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tuiu, nos termos do Decreto de 13/08/90, tendo tomado posse nesta mesma data. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro Civil do Distrito de Tuiu, CNS 14.370-1. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 17:18:45 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f5ea5289be56e6492d9c8ea966e5e84e Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.