Pedrão — BA · CNS 143602
Registro Civil Com Funções Notariais - Pedrão
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Registro Civil Com Funções Notariais - Pedrão é uma serventia extrajudicial do município de Pedrão (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 143602.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Pedro da Costa Vargens como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 144.907 em 691 atos, 254,2% acima do mesmo semestre de 2025.
Pedrão tem 6.392 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 143602
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Pedro da Costa Vargens
- Substituto
- Andrea Belon Cerqueira
- Endereço
- Rua Jovino Valverde — Centro
- CEP
- 48140-000
- Município
- Pedrão — Bahia
- Telefone
- (75) 98318-5405
- CNPJ
- 13.100.722/0001-60
- Instalação
- 20/03/1889
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 144.907 | 691 | R$ 16.361 | R$ 128.546 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 52.997 | 1.146 | R$ 17.607 | R$ 35.390 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 40.909 | 758 | R$ 12.300 | R$ 28.609 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 30.692 | 667 | R$ 10.015 | R$ 20.677 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 29.721 | 662 | R$ 19.480 | R$ 10.242 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 30.071 | 681 | R$ 8.862 | R$ 21.209 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 23.570 | 939 | R$ 6.585 | R$ 16.985 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 15.883 | 956 | R$ 8.212 | R$ 7.671 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 15.436 | 874 | R$ 7.981 | R$ 7.455 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 48.546 | 1.315 | R$ 10.799 | R$ 37.747 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 45.451 | 924 | R$ 6.353 | R$ 39.098 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 46.827 | 946 | R$ 6.606 | R$ 40.220 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 48.259 | 765 | R$ 4.266 | R$ 43.994 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 45.601 | 1.737 | R$ 9.284 | R$ 36.317 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 36.315 | 1.172 | R$ 7.007 | R$ 29.308 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 22.866 | 1.744 | R$ 9.280 | R$ 13.586 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 17.866 | 1.949 | R$ 9.327 | R$ 8.539 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 21.806 | 1.614 | R$ 11.381 | R$ 10.425 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 13.716 | 1.412 | R$ 0 | R$ 13.716 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 12.783 | 294 | R$ 0 | R$ 12.783 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 11.208 | 267 | R$ 0 | R$ 11.208 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 11.661 | 247 | R$ 0 | R$ 11.661 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 9.600 | 231 | R$ 0 | R$ 9.600 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 12.160 | 291 | R$ 0 | R$ 12.160 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 12.474 | 333 | R$ 0 | R$ 12.474 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 13.492 | 310 | R$ 0 | R$ 13.492 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 10.228 | 254 | R$ 0 | R$ 10.228 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 13.223 | 350 | R$ 0 | R$ 13.223 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 8.071 | 248 | R$ 0 | R$ 8.071 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 10.831 | 112 | R$ 0 | R$ 10.831 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 9.125 | 95 | R$ 0 | R$ 9.125 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 15.077 | 134 | R$ 0 | R$ 15.077 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.925 | 108 | R$ 0 | R$ 7.925 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 13.420 | 254 | R$ 0 | R$ 13.420 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 14.260 | 157 | R$ 0 | R$ 14.260 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 6.432 | 135 | R$ 0 | R$ 6.432 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 10.294 | 174 | R$ 0 | R$ 10.294 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 10.009 | 163 | R$ 0 | R$ 10.009 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 9.479 | 155 | R$ 0 | R$ 9.479 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 17.390 | 271 | R$ 0 | R$ 17.390 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 12.253 | 241 | R$ 0 | R$ 12.253 |
Decisões sobre a delegação
- 15/08/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 10/02/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/10/2011 · VAGODESPACHO/OFÍCIO ___________/2011 Nota-se erro material no parecer aprovado pela decisão do evento 1487 (PARE2984), que deveria ter sido lançado nos seguintes termos: PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, em resposta a ofício desta Corregedoria Nacional que solicitou informações adicionais sobre a situação de provimento ou vacância de diversas serventias baianas. No evento 1275, INF2839, a CGJBA apresenta relação de serventias que estariam vagas em virtude de aposentadoria dos seus titulares, eis os casos: - CNS 01.143-7, Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Zuleika Barreira Santos (DOC2841), - CNS 01.336-7, Registro de Títulos e Documentos de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Iracema Souza de Santana (DOC2842), - CNS 14.342-0, Registro Civil com Funções Notarias do Distrito de Nova Redenção, Comarca de Andaraí, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gerson de Souza França (DOC2843), - CNS 01.429-0, Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Casa Nova, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Sara Amorim Silva (DOC2844), - CNS 00.699-9, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ichú, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Maria da Conceição Oliveira Ca eiro (DOC2846), - CNS 00.685-8, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Banco da Vitória, Comarca de Ilhéus, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Baptista de Andrade (DOC2847), - CNS 14.360-2, Registro Civil com Função Notariais do Distrito de Pedrão, Comarca de Irará, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Aloísio Mendes de Almeida (DOC2849), - CNS 00.673-4, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jequié, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Luiz Vieira Meira (DOC2850), - CNS 00.906-8, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jeremoabo, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Ana Angélica Andrade Passos Santana (DOC2851), - CNS 13.815-6, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Caraípe, Comarca de São Felipe, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Antônio Conceição de Almeida (DOC2853), - CNS 00.978-7, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Minas do Mimoso, Comarca de Sento Sé, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gilson Batista do Nascimento (DOC2854). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a corregedoria local afirma, e demonstra com a documentação pertinente, que as serventias alhures relatadas estariam vagas em virtude da aposentadoria de seus respectivos titulares. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias descritas no relatório deste opinativo dentre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimados os atuais responsáveis pelas serventias e comunicado o Setor de Informática, para que atualize os status das serventias, indicando a decisão nº 19 o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Para ciência da correção ex officio do erro material, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e intimem-se os atuais responsáveis pelas serventias. Comunique-se o Setor de Informática para que proceda conforme sugerido no parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 25/02/2011 · PROVIDONos autos do PP 0000384-41.2010.2.00.0000, em 12/07/2010, declarou-se a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Pedrão, Irará, BA (CNS 14.360-2), serventia oficializada. Naquela oportunidade, a declaração decorreu da ausência de documentos capazes de comprovar a regularidade do ingresso na atividade registradora. No presente recurso (evento 20, PET43), o Sr. Aloísio Mendes de Almeida apresenta a documentação pertinente, demonstrando ter sido nomeado oficial em virtude de aprovação em concurso público, em 07/03/1975 (evento 20, DOC59). Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 14.360-2 dentre as serventias providas, intimando-se o titular para conhecimento.
- 12/07/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.