Nova Redenção — BA · CNS 143420

Registro Civil Com Funções Notariais de Nova Redenção

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil Com Funções Notariais de Nova Redenção é uma serventia extrajudicial do município de Nova Redenção (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 143420.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Igor Andrade Costa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 114.940 em 758 atos, 6,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Nova Redenção tem 7.634 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 114,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 114.940, declarada ao CNJ
758
Atos — 1S2026
758
+6,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
143420
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Igor Andrade Costa
Endereço
Rua 2 de Julho — Centro
CEP
46836-970
Município
Nova Redenção — Bahia
Telefone
(75) 98291-6213
CNPJ
44.939.996/0001-70
Instalação
15/12/1951
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 114.940758R$ 0R$ 114.940
2º semestre de 2025R$ 33.097795R$ 20.140R$ 12.957
1º semestre de 2025R$ 107.615552R$ 13.223R$ 94.392
2º semestre de 2024R$ 143.650568R$ 14.478R$ 129.172
1º semestre de 2024R$ 70.898597R$ 23.463R$ 47.435
2º semestre de 2023R$ 59.526574R$ 13.900R$ 45.626
1º semestre de 2023R$ 55.8321.538R$ 10.644R$ 45.188
2º semestre de 2022R$ 25.2831.821R$ 13.072R$ 12.210
1º semestre de 2022R$ 20.0951.499R$ 10.390R$ 9.705
2º semestre de 2021R$ 26.1762.178R$ 13.534R$ 12.642
1º semestre de 2021R$ 21.9052.120R$ 11.326R$ 10.579
2º semestre de 2020R$ 19.5121.730R$ 10.088R$ 9.424
1º semestre de 2020R$ 14.2131.243R$ 7.348R$ 6.865
2º semestre de 2019R$ 11.6632.149R$ 12.244-R$ 581
1º semestre de 2019R$ 10.0812.002R$ 10.582-R$ 501
2º semestre de 2018R$ 20.2481.565R$ 10.570R$ 9.678
1º semestre de 2018R$ 16.6011.823R$ 8.666R$ 7.935
2º semestre de 2017R$ 17.5771.555R$ 0R$ 17.577
1º semestre de 2017R$ 18.7201.976R$ 0R$ 18.720
2º semestre de 2016R$ 13.3781.278R$ 0R$ 13.378
1º semestre de 2016R$ 15.1361.103R$ 0R$ 15.136
2º semestre de 2015R$ 18.3441.197R$ 0R$ 18.344
1º semestre de 2015R$ 6.017498R$ 0R$ 6.017
2º semestre de 2014R$ 11.5351.758R$ 0R$ 11.535
1º semestre de 2014R$ 7.294906R$ 0R$ 7.294
2º semestre de 2013R$ 14.1912.248R$ 0R$ 14.191
1º semestre de 2013R$ 7.809165R$ 0R$ 7.809
2º semestre de 2012R$ 10.759232R$ 0R$ 10.759
1º semestre de 2012R$ 7.974219R$ 0R$ 7.974
2º semestre de 2011R$ 4.31072R$ 0R$ 4.310
1º semestre de 2011R$ 2.23362R$ 0R$ 2.233
2º semestre de 2010R$ 4.222156R$ 0R$ 4.222
1º semestre de 2010R$ 3.722124R$ 0R$ 3.722
2º semestre de 2009R$ 4.220188R$ 0R$ 4.220
1º semestre de 2009R$ 3.441152R$ 0R$ 3.441
2º semestre de 2008R$ 3.161127R$ 0R$ 3.161
1º semestre de 2008R$ 3.828133R$ 0R$ 3.828
2º semestre de 2007R$ 2.9181.737R$ 0R$ 2.918
1º semestre de 2007R$ 3.1391.337R$ 0R$ 3.139
2º semestre de 2006R$ 4.7762.414R$ 0R$ 4.776
2º semestre de 2005R$ 6.1302.294R$ 0R$ 6.130

Decisões sobre a delegação

  • 02/02/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/03/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 24/10/2011 · VAGO
    DESPACHO/OFÍCIO ___________/2011 Nota-se erro material no parecer aprovado pela decisão do evento 1487 (PARE2984), que deveria ter sido lançado nos seguintes termos: PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, em resposta a ofício desta Corregedoria Nacional que solicitou informações adicionais sobre a situação de provimento ou vacância de diversas serventias baianas. No evento 1275, INF2839, a CGJBA apresenta relação de serventias que estariam vagas em virtude de aposentadoria dos seus titulares, eis os casos: - CNS 01.143-7, Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Zuleika Barreira Santos (DOC2841), - CNS 01.336-7, Registro de Títulos e Documentos de Alagoinhas, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Iracema Souza de Santana (DOC2842), - CNS 14.342-0, Registro Civil com Funções Notarias do Distrito de Nova Redenção, Comarca de Andaraí, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gerson de Souza França (DOC2843), - CNS 01.429-0, Tabelionato de Notas com Funções de Protesto da Comarca de Casa Nova, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Sara Amorim Silva (DOC2844), - CNS 00.699-9, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Ichú, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Maria da Conceição Oliveira Ca eiro (DOC2846), - CNS 00.685-8, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Banco da Vitória, Comarca de Ilhéus, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Baptista de Andrade (DOC2847), - CNS 14.360-2, Registro Civil com Função Notariais do Distrito de Pedrão, Comarca de Irará, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Aloísio Mendes de Almeida (DOC2849), - CNS 00.673-4, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jequié, do qual se aposentou o(a) servidor(a) João Luiz Vieira Meira (DOC2850), - CNS 00.906-8, Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jeremoabo, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Ana Angélica Andrade Passos Santana (DOC2851), - CNS 13.815-6, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Caraípe, Comarca de São Felipe, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Antônio Conceição de Almeida (DOC2853), - CNS 00.978-7, Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Minas do Mimoso, Comarca de Sento Sé, do qual se aposentou o(a) servidor(a) Gilson Batista do Nascimento (DOC2854). É o relatório. Passo a opinar. A Lei 8.935/94, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, estabelece: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: (...) II - aposentadoria facultativa, (...). No caso em tela, a corregedoria local afirma, e demonstra com a documentação pertinente, que as serventias alhures relatadas estariam vagas em virtude da aposentadoria de seus respectivos titulares. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é pela inclusão das serventias descritas no relatório deste opinativo dentre as serventias vagas. Sugiro ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiada a Corregedoria Geral do Estado da Bahia, intimados os atuais responsáveis pelas serventias e comunicado o Setor de Informática, para que atualize os status das serventias, indicando a decisão nº 19 – o responsável pela serventia é interino, que assumiu a título precário para garantir a continuidade dos serviços até a realização de concurso público. Sub censura. Encaminhem-se os autos à Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Para ciência da correção ex officio do erro material, oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia e intimem-se os atuais responsáveis pelas serventias. Comunique-se o Setor de Informática para que proceda conforme sugerido no parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.