Colombo — PR · CNS 142166
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Acumulando, Precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas é uma serventia extrajudicial do município de Colombo (PR), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 142166.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Elizabete Regina Vedovatto como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 540.176 em 30.459 atos, 1,9% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 5ª maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.
Colombo tem 242.698 habitantes (IBGE, 2026) e 5 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 142166
- Atribuições
- Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Elizabete Regina Vedovatto
- Substituto
- Danielle Cristiane da Silva
- Endereço
- Rua Francisco Camargo — Centro
- CEP
- 83414-010
- Município
- Colombo — Paraná
- Telefone
- (41) 3656-2276
- CNPJ
- 11.654.853/0001-63
- Instalação
- 26/01/1944
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 9 pessoas (9 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 540.176 | 30.459 | R$ 14.577 | R$ 525.600 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 576.494 | 15.686 | R$ 189.678 | R$ 386.816 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 530.171 | 8.908 | R$ 170.870 | R$ 359.300 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 583.417 | 8.844 | R$ 175.149 | R$ 408.268 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 521.566 | 8.049 | R$ 344.938 | R$ 176.628 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 463.261 | 7.823 | R$ 159.445 | R$ 303.817 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 415.888 | 7.509 | R$ 67.648 | R$ 348.240 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 427.878 | 8.088 | R$ 61.782 | R$ 366.097 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 344.885 | 6.408 | R$ 61.506 | R$ 283.379 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 272.840 | 5.902 | R$ 38.877 | R$ 233.963 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 241.569 | 5.676 | R$ 16.193 | R$ 225.376 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 221.680 | 4.527 | R$ 11.210 | R$ 210.469 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 196.122 | 5.161 | R$ 9.062 | R$ 187.061 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 248.607 | 5.762 | R$ 6.869 | R$ 241.738 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 253.951 | 6.730 | R$ 0 | R$ 253.951 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 259.266 | 5.306 | R$ 0 | R$ 259.266 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 195.903 | 2.477 | R$ 0 | R$ 195.903 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 188.767 | 2.349 | R$ 0 | R$ 188.767 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 208.729 | 2.934 | R$ 0 | R$ 208.729 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 197.384 | 2.703 | R$ 0 | R$ 197.384 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 260.510 | 2.991 | R$ 0 | R$ 260.510 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 190.188 | 2.506 | R$ 0 | R$ 190.188 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 191.447 | 2.514 | R$ 0 | R$ 191.447 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 192.351 | 2.744 | R$ 160.400 | R$ 31.951 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 189.555 | 2.481 | R$ 91.432 | R$ 98.123 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 180.905 | 1.066 | R$ 0 | R$ 180.905 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 122.672 | 2.719 | R$ 0 | R$ 122.672 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 144.241 | 2.561 | R$ 0 | R$ 144.241 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 136.026 | 2.515 | R$ 0 | R$ 136.026 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 125.090 | 2.863 | R$ 0 | R$ 125.090 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 119.286 | 2.974 | R$ 0 | R$ 119.286 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 117.680 | 3.103 | R$ 0 | R$ 117.680 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 90.191 | 2.795 | R$ 0 | R$ 90.191 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 137.680 | 3.078 | R$ 0 | R$ 137.680 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 90.600 | 2.463 | R$ 0 | R$ 90.600 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 98.088 | 2.474 | R$ 0 | R$ 98.088 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 98.434 | 2.474 | R$ 0 | R$ 98.434 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 63.334 | 2.365 | R$ 0 | R$ 63.334 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 64.371 | 2.310 | R$ 0 | R$ 64.371 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 149.517 | 4.529 | R$ 0 | R$ 149.517 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 134.116 | 4.409 | R$ 0 | R$ 134.116 |
Decisões sobre a delegação
- 14/08/2013 · PROVIDOO Status do Cartório foi atualizado conforme as informações presentes no PP: 532733, Evento: 14.
- 22/09/2010 · VAGOTrata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, ACUMULANDO, PRECARIAMENTE, O SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE COLOMBO/PR, CNS 14.216-6 (evento 4464) pede a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação da interessada quanto à declaração de vacância da serventia, declarada vaga com o seguinte fundamento: Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga. A recorrente apresenta, no momento, novos documentos. Analisada a documentação, verifica-se que por meio do Decreto Judiciário nº 73/2010, a agente delegada foi removida do Serviço do Registro Civil de Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Guairá para o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, acumulando, precariamente, o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR em 25 de janeiro de 2010, tendo em vista o Acórdão nº 11393 do Conselho da Magistratura e ainda o contido no protocolado sob nº 1870/2006. No caso em análise, conquanto a interessada tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória de que a remoção encontra-se provida em consonância com o Art. 236 da Constituição Federal. A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso, mantendo-se a presente serventia no rol de serventias vagas. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade desse instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se a responsável pela serventia.
- 12/07/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
- 24/01/2010 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
Outras serventias em Colombo
- Serviço de Registro de Imóveis — Registro de Imóveis · R$ 3.196.950
- Tabelionato de Notas, Acumulando, Precariamente, ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos — Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos · R$ 1.819.751
- Serviço Distrital de Guaraituba — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 910.057
- Serviço Distrital de Roça Grande — Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 883.805
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.