Água Fria — BA · CNS 140939

Registro Civil Com Funções Notariais - Agua Fria

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil Com Funções Notariais - Agua Fria é uma serventia extrajudicial do município de Água Fria (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 140939.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Katia Suelly de Araujo Alves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 129.451 em 1.328 atos, 17,6% acima do mesmo semestre de 2025.

Água Fria tem 14.798 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 129,5 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 129.451, declarada ao CNJ
1.328
Atos — 1S2026
1.328
+17,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
140939
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Katia Suelly de Araujo Alves
Substituto
Nagila Joela dos Santos Ferreira
Endereço
Avenida Adilson dos Reis Figueredo, No 05 — Centro
CEP
48170-000
Município
Água Fria — Bahia
Telefone
(75) 98230-6229
CNPJ
48.281.343/0001-06
Instalação
30/05/1989
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 129.4511.328R$ 0R$ 129.451
2º semestre de 2025R$ 125.4061.156R$ 39.441R$ 85.964
1º semestre de 2025R$ 110.0311.038R$ 34.814R$ 75.217
2º semestre de 2024R$ 93.762864R$ 30.381R$ 63.382
1º semestre de 2024R$ 79.954851R$ 31.228R$ 48.726
2º semestre de 2023R$ 66.523942R$ 31.283R$ 35.240
1º semestre de 2023R$ 76.4213.251R$ 29.280R$ 47.141
2º semestre de 2022R$ 64.2321.513R$ 15.616R$ 48.616
1º semestre de 2022R$ 42.5443.476R$ 21.997R$ 20.547
2º semestre de 2021R$ 55.4163.887R$ 25.688R$ 29.727
1º semestre de 2021R$ 32.2743.147R$ 21.965R$ 10.309
2º semestre de 2020R$ 83.3294.260R$ 26.328R$ 57.001
1º semestre de 2020R$ 71.1392.251R$ 15.652R$ 55.487
2º semestre de 2019R$ 47.5963.924R$ 24.133R$ 23.463
1º semestre de 2019R$ 61.0043.781R$ 23.869R$ 37.135
2º semestre de 2018R$ 66.3123.960R$ 28.467R$ 37.844
1º semestre de 2018R$ 46.6253.596R$ 19.950R$ 26.674
2º semestre de 2017R$ 29.0142.261R$ 15.143R$ 13.870
1º semestre de 2017R$ 28.6572.838R$ 14.850R$ 13.807
2º semestre de 2016R$ 39.5902.811R$ 20.311R$ 19.279
1º semestre de 2016R$ 34.2493.600R$ 17.571R$ 16.678
2º semestre de 2015R$ 32.5663.321R$ 16.706R$ 15.860
1º semestre de 2015R$ 37.6564.400R$ 19.317R$ 18.338
2º semestre de 2014R$ 47.7205.696R$ 24.482R$ 23.238
1º semestre de 2014R$ 36.0904.247R$ 18.515R$ 17.574
2º semestre de 2013R$ 43.5026.291R$ 22.315R$ 21.186
1º semestre de 2013R$ 40.922825R$ 0R$ 40.922
2º semestre de 2012R$ 43.468934R$ 0R$ 43.468
1º semestre de 2012R$ 23.037543R$ 0R$ 23.037
2º semestre de 2011R$ 16.129458R$ 0R$ 16.129
1º semestre de 2011R$ 13.936412R$ 0R$ 13.936
2º semestre de 2010R$ 13.453386R$ 0R$ 13.453
1º semestre de 2010R$ 12.628342R$ 0R$ 12.628
2º semestre de 2009R$ 13.8835.134R$ 0R$ 13.883
1º semestre de 2009R$ 11.3333.358R$ 0R$ 11.333
2º semestre de 2008R$ 8.7383.571R$ 0R$ 8.738
1º semestre de 2008R$ 6.6563.865R$ 0R$ 6.656
2º semestre de 2007R$ 6.8253.129R$ 0R$ 6.825
1º semestre de 2007R$ 8.9243.652R$ 0R$ 8.924
2º semestre de 2006R$ 16.7176.367R$ 0R$ 16.717
2º semestre de 2005R$ 15.9172.388R$ 0R$ 15.917

Decisões sobre a delegação

  • 19/10/2022 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/04/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 19/02/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/02/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/06/2013 · VAGO
    O Status deste cartório de CNS:140939 foi atualizado conforme as informações apresentadas pelo TJBA no PP: 423-04, Evento: 2289, DESP3282.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 30/01/2011, o CNJ converteu em diligência a situação do Registro Civil com Funções Notariais de Água Fria, responsável Maria Valdete de Oliveira Cunha, a fim de que fosse apresentada documentação que comprovasse a regularidade da serventia. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que a responsável pela serventia em questão foi aprovada em concurso público em 1986 para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pataíba, no Município de Água Fria da Comarca de Irará, nos termos de decreto de 05/08/86, publicado no Diário Oficial de 06/08/86. Em 1998, a delegatária foi transferida para o Registro Civil do Distrito de Água Fria, consoante Portaria CGJ 14.709-5/97, posição que ocupa até os dias atuais. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à sistemática correspondente. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Registro Civil com Funções Notariais de Água Fria, CNS 14.093-9. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 17:16:20 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 9e3e8e77f37f634cb42ddc55a7d032b0 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 07 de Setembro de 2011 às 06:05:42
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.