Santanópolis — BA · CNS 140897

Registro Civil Com Funções Notariais - Santanopolis

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Registro Civil Com Funções Notariais - Santanopolis é uma serventia extrajudicial do município de Santanópolis (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 140897.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Pedro da Costa Vargens como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 156.102 em 715 atos, 184,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Santanópolis tem 9.046 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 156,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 156.102, declarada ao CNJ
715
Atos — 1S2026
715
+184,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
140897
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Pedro da Costa Vargens
Substitutos
Rosana Oliveira Ferreira e Lais Pereira de Jesus Ribeiro
Endereço
Rua Irara — Centro
CEP
44260-000
Município
Santanópolis — Bahia
Telefone
(75) 98318-5404
CNPJ
13.100.722/0001-60
Instalação
02/01/1923
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 156.102715R$ 20.020R$ 136.082
2º semestre de 2025R$ 65.6931.090R$ 21.121R$ 44.572
1º semestre de 2025R$ 54.884935R$ 18.817R$ 36.068
2º semestre de 2024R$ 52.135950R$ 14.265R$ 37.870
1º semestre de 2024R$ 52.126955R$ 19.485R$ 32.641
2º semestre de 2023R$ 46.545956R$ 14.265R$ 32.280
1º semestre de 2023R$ 47.0761.927R$ 16.335R$ 30.741
2º semestre de 2022R$ 24.5681.538R$ 12.703R$ 11.865
1º semestre de 2022R$ 26.0901.455R$ 13.490R$ 12.600
2º semestre de 2021R$ 51.1991.782R$ 12.728R$ 38.471
1º semestre de 2021R$ 47.7912.480R$ 13.766R$ 34.025
2º semestre de 2020R$ 53.7082.139R$ 15.994R$ 37.714
1º semestre de 2020R$ 54.4721.186R$ 6.735R$ 47.737
2º semestre de 2019R$ 49.6462.512R$ 15.352R$ 34.294
1º semestre de 2019R$ 42.4802.736R$ 13.967R$ 28.513
2º semestre de 2018R$ 36.4742.880R$ 14.169R$ 22.305
1º semestre de 2018R$ 24.9162.179R$ 11.060R$ 13.855
2º semestre de 2017R$ 20.3101.246R$ 10.601R$ 9.710
1º semestre de 2017R$ 7.120206R$ 3.686R$ 3.434
2º semestre de 2016R$ 22.838420R$ 0R$ 22.838
1º semestre de 2016R$ 27.923446R$ 0R$ 27.923
2º semestre de 2015R$ 22.652435R$ 0R$ 22.652
1º semestre de 2015R$ 24.419421R$ 0R$ 24.419
2º semestre de 2014R$ 27.247574R$ 0R$ 27.247
1º semestre de 2014R$ 23.568493R$ 0R$ 23.568
2º semestre de 2013R$ 31.000558R$ 0R$ 31.000
1º semestre de 2013R$ 17.005365R$ 0R$ 17.005
2º semestre de 2012R$ 19.454475R$ 0R$ 19.454
1º semestre de 2012R$ 20.008428R$ 0R$ 20.008
2º semestre de 2011R$ 10.425348R$ 0R$ 10.425
1º semestre de 2011R$ 6.498228R$ 0R$ 6.498
2º semestre de 2010R$ 7.462199R$ 0R$ 7.462
1º semestre de 2010R$ 5.203145R$ 0R$ 5.203
2º semestre de 2009R$ 9.861272R$ 0R$ 9.861
1º semestre de 2009R$ 6.773183R$ 0R$ 6.773
2º semestre de 2008R$ 4.005129R$ 0R$ 4.005
1º semestre de 2008R$ 4.964156R$ 0R$ 4.964
2º semestre de 2007R$ 5.524163R$ 0R$ 5.524
1º semestre de 2007R$ 5.318193R$ 0R$ 5.318
2º semestre de 2006R$ 8.321475R$ 0R$ 8.321
2º semestre de 2005R$ 7.252341R$ 0R$ 7.252

Decisões sobre a delegação

  • 23/02/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/02/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/08/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER _________________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral das serventias do Estado constantes dos registros da corregedoria local e a do sistema Justiça Aberta desta Corte. Por decisão de 30/01/2011, o CNJ converteu em diligência a situação do Registro Civil com Funções Notariais de Santanópolis, em Irará, responsável Geraldo Cunha de Cerqueira, a fim de que a parte pudesse apresentar documentação que comprovasse a regularidade da serventia. Consta dos registros da corregedoria local (evento 221) que o responsável pela serventia em questão foi aprovado em concurso público em 1986 para o cargo de Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Boa Espera, no Município de Santanópolis, na Comarca de Irará, nos termos do Decreto de 05/08/86, publicado em 06/08/86. Em 1991, o serventuário em questão permutou com Deusdete Cunha de Matos, passando a ocupar a atual serventia, conforme o ato 315/91, publicado em 04/04/91. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à sistemática correspondente. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Registro Civil com Funções Notariais de Santanópolis, em Irará, CNS 14.089-7. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao setor de informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 31 de Agosto de 2011 às 16:12:20 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7363437f52ba0a1f50f5394565ef2c37 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.