Anísio de Abreu — PI · CNS 140517

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Anísio de Abreu-PI Cartório Graça Rocha

Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Anísio de Abreu-PI Cartório Graça Rocha é uma serventia extrajudicial do município de Anísio de Abreu (PI), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 140517.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Eliesio Jose da Rocha como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 336.280 em 6.440 atos, 29,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Anísio de Abreu tem 9.665 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 336,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 336.280, declarada ao CNJ
6.440
Atos — 1S2026
6.440
+29,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
140517
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Eliesio Jose da Rocha
Endereço
Rua Lino Ribeiro Soares, No 85 — Centro
CEP
64780-000
Município
Anísio de Abreu — Piauí
Telefone
(89) 9811-4203
CNPJ
58.315.764/0001-56
Instalação
09/01/1965
Informatizada
Sim
Equipe
4 pessoas (4 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 336.2806.440R$ 245.571R$ 90.709
2º semestre de 2025R$ 253.2855.763R$ 57.413R$ 195.873
1º semestre de 2025R$ 260.41517.392R$ 67.926R$ 192.489
2º semestre de 2024R$ 165.17610.289R$ 34.961R$ 130.215
1º semestre de 2024R$ 189.4878.469R$ 72.436R$ 117.051
2º semestre de 2023R$ 192.1727.381R$ 66.670R$ 125.502
1º semestre de 2023R$ 146.1355.809R$ 40.111R$ 106.024
2º semestre de 2022R$ 122.2735.258R$ 31.175R$ 91.098
1º semestre de 2022R$ 156.0906.227R$ 36.876R$ 119.214
2º semestre de 2021R$ 99.2893.838R$ 22.331R$ 76.957
1º semestre de 2021R$ 71.3054.869R$ 16.033R$ 55.272
2º semestre de 2020R$ 84.7365.464R$ 17.976R$ 66.760
1º semestre de 2020R$ 50.3853.633R$ 10.649R$ 39.736
2º semestre de 2019R$ 75.3027.297R$ 16.961R$ 58.341
1º semestre de 2019R$ 63.1565.944R$ 14.011R$ 49.146
2º semestre de 2018R$ 40.2849.964R$ 8.046R$ 32.238
1º semestre de 2018R$ 58.85714.815R$ 11.756R$ 47.101
2º semestre de 2017R$ 75.3027.297R$ 16.961R$ 58.341
1º semestre de 2017R$ 8.9231.832R$ 2.102R$ 6.821
2º semestre de 2016R$ 19.3321.832R$ 3.474R$ 15.858
1º semestre de 2016R$ 21.8302.431R$ 4.561R$ 17.269
2º semestre de 2015R$ 18.3002.200R$ 3.305R$ 14.995
1º semestre de 2015R$ 38.8633.432R$ 9.872R$ 28.991
2º semestre de 2014R$ 4.102432R$ 410R$ 3.692
1º semestre de 2014R$ 5.722902R$ 572R$ 5.150
2º semestre de 2013R$ 4.658696R$ 466R$ 4.192
1º semestre de 2013R$ 4.639720R$ 464R$ 4.175
2º semestre de 2012R$ 1.368620R$ 0R$ 1.368
1º semestre de 2012R$ 2.113720R$ 0R$ 2.113
2º semestre de 2011R$ 2.382846R$ 0R$ 2.382
1º semestre de 2011R$ 1.813643R$ 0R$ 1.813
2º semestre de 2010R$ 654218R$ 0R$ 654
1º semestre de 2010R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 17/01/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/07/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/09/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/04/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/07/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Não há responsável pelo cartório.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.