Firmino Alves — BA · CNS 140186
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Firmino Alves
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Firmino Alves é uma serventia extrajudicial do município de Firmino Alves (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 140186.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcelo Serrano Souza como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 134.930 em 700 atos, 1319,8% acima do mesmo semestre de 2025.
Firmino Alves tem 4.981 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 140186
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Marcelo Serrano Souza
- Substituto
- Geisa Morais de Souza
- Endereço
- Praca 27 de Julho, S/n — Centro
- CEP
- 45720-000
- Município
- Firmino Alves — Bahia
- Telefone
- (73) 98134-9438
- CNPJ
- 31.969.170/0001-02
- Instalação
- 22/08/1958
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 134.930 | 700 | R$ 11.443 | R$ 123.487 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 128.030 | 606 | R$ 10.732 | R$ 117.298 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 9.503 | 628 | R$ 10.077 | -R$ 574 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 12.863 | 501 | R$ 7.578 | R$ 5.285 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 16.299 | 598 | R$ 8.427 | R$ 7.872 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 16.725 | 519 | R$ 8.646 | R$ 8.078 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 16.815 | 797 | R$ 8.693 | R$ 8.122 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 43.776 | 842 | R$ 22.633 | R$ 21.143 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 87.422 | 910 | R$ 45.198 | R$ 42.224 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 34.503 | 967 | R$ 17.839 | R$ 16.664 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 49.355 | 1.274 | R$ 25.517 | R$ 23.837 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 29.919 | 1.061 | R$ 15.468 | R$ 14.451 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 9.859 | 445 | R$ 5.097 | R$ 4.762 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 14.021 | 715 | R$ 7.249 | R$ 6.772 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 10.933 | 634 | R$ 5.652 | R$ 5.281 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 7.358 | 268 | R$ 3.841 | R$ 3.517 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 1.231 | 39 | R$ 643 | R$ 588 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 1.830 | 60 | R$ 955 | R$ 875 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 1.118 | 37 | R$ 581 | R$ 537 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 1.871 | 67 | R$ 960 | R$ 911 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 1.884 | 135 | R$ 966 | R$ 917 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 3.147 | 177 | R$ 1.614 | R$ 1.532 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 3.147 | 162 | R$ 1.407 | R$ 1.739 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 3.136 | 180 | R$ 1.608 | R$ 1.528 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 3.300 | 141 | R$ 1.693 | R$ 1.607 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 2.833 | 171 | R$ 1.453 | R$ 1.380 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 1.619 | 37 | R$ 830 | R$ 788 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.470 | 49 | R$ 2.293 | R$ 2.177 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 406 | 46 | R$ 208 | R$ 198 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 209 | 59 | R$ 107 | R$ 102 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 97 | 57 | R$ 0 | R$ 97 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 180 | 70 | R$ 0 | R$ 180 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 247 | 39 | R$ 0 | R$ 247 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 626 | 32 | R$ 0 | R$ 626 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 660 | 34 | R$ 0 | R$ 660 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 158 | 36 | R$ 0 | R$ 158 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 119 | 30 | R$ 0 | R$ 119 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 294 | 22 | R$ 0 | R$ 294 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 313 | 53 | R$ 0 | R$ 313 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 569 | 72 | R$ 0 | R$ 569 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 2.216 | 86 | R$ 0 | R$ 2.216 |
Decisões sobre a delegação
- 16/10/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/06/2013 · VAGOO Status deste cartório de CNS:140186 foi atualizado conforme as informações apresentadas pelo TJBA no PP: 423-04, Evento: 2289, DESP3282.
- 31/08/2011 · PROVIDOPARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral de provimento ou vacância das serventias do Estado constantes dos registros da Corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta. Inicialmente, por decisão de 12 de julho de 2010, o CNJ declarou a vacância do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Firmino Alves, Comarca de Itororó/BA (CNS 14.018-6), tendo como fundamento o não fo ecimento da documentação necessária para comprovação do regular provimento/remoção. Entretanto, consta dos registros da Corregedoria local, cuja documentação só agora foi apresentada (evento 221), que a citada serventia encontra-se provida em razão de regular remoção do atual responsável, razão pela qual requer a alteração pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (evento 221), a CGJBA informa que o servidor Francisco Paulo Ribeiro Sobrinho, após aprovação em concurso público, iniciou suas atividades junto ao serviço notarial e registral em 23/08/1989, em serventia oficializada. Em 17/08/1989 foi nomeado Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaiá, Comarca de Itororó/BA (serventia oficializada). Já 28/09/2004, através dos Procs. n.º 40030/04 e n.º 40138/04, foi removido para Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Firmino Alves, Comarca de Itororó (CNS 14.018-6), serventia também oficializada, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à legislação da época. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Firmino Alves, Comarca de Itororó (CNS 14.018-6), que tem como responsável o Sr Francisco Paulo Ribeiro Sobrinho. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 15:31:42 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7a76523cb8f6b2fd7fd39b9e206505d6 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.