Firmino Alves — BA · CNS 140186

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Firmino Alves

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Firmino Alves é uma serventia extrajudicial do município de Firmino Alves (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 140186.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Marcelo Serrano Souza como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 134.930 em 700 atos, 1319,8% acima do mesmo semestre de 2025.

Firmino Alves tem 4.981 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 134,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 134.930, declarada ao CNJ
700
Atos — 1S2026
700
+1319,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
140186
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Marcelo Serrano Souza
Substituto
Geisa Morais de Souza
Endereço
Praca 27 de Julho, S/n — Centro
CEP
45720-000
Município
Firmino Alves — Bahia
Telefone
(73) 98134-9438
CNPJ
31.969.170/0001-02
Instalação
22/08/1958
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 134.930700R$ 11.443R$ 123.487
2º semestre de 2025R$ 128.030606R$ 10.732R$ 117.298
1º semestre de 2025R$ 9.503628R$ 10.077-R$ 574
2º semestre de 2024R$ 12.863501R$ 7.578R$ 5.285
1º semestre de 2024R$ 16.299598R$ 8.427R$ 7.872
2º semestre de 2023R$ 16.725519R$ 8.646R$ 8.078
1º semestre de 2023R$ 16.815797R$ 8.693R$ 8.122
2º semestre de 2022R$ 43.776842R$ 22.633R$ 21.143
1º semestre de 2022R$ 87.422910R$ 45.198R$ 42.224
2º semestre de 2021R$ 34.503967R$ 17.839R$ 16.664
1º semestre de 2021R$ 49.3551.274R$ 25.517R$ 23.837
2º semestre de 2020R$ 29.9191.061R$ 15.468R$ 14.451
1º semestre de 2020R$ 9.859445R$ 5.097R$ 4.762
2º semestre de 2019R$ 14.021715R$ 7.249R$ 6.772
1º semestre de 2019R$ 10.933634R$ 5.652R$ 5.281
2º semestre de 2018R$ 7.358268R$ 3.841R$ 3.517
1º semestre de 2018R$ 1.23139R$ 643R$ 588
2º semestre de 2017R$ 1.83060R$ 955R$ 875
1º semestre de 2017R$ 1.11837R$ 581R$ 537
2º semestre de 2016R$ 1.87167R$ 960R$ 911
1º semestre de 2016R$ 1.884135R$ 966R$ 917
2º semestre de 2015R$ 3.147177R$ 1.614R$ 1.532
1º semestre de 2015R$ 3.147162R$ 1.407R$ 1.739
2º semestre de 2014R$ 3.136180R$ 1.608R$ 1.528
1º semestre de 2014R$ 3.300141R$ 1.693R$ 1.607
2º semestre de 2013R$ 2.833171R$ 1.453R$ 1.380
1º semestre de 2013R$ 1.61937R$ 830R$ 788
2º semestre de 2012R$ 4.47049R$ 2.293R$ 2.177
1º semestre de 2012R$ 40646R$ 208R$ 198
2º semestre de 2011R$ 20959R$ 107R$ 102
1º semestre de 2011R$ 9757R$ 0R$ 97
2º semestre de 2010R$ 18070R$ 0R$ 180
1º semestre de 2010R$ 24739R$ 0R$ 247
2º semestre de 2009R$ 62632R$ 0R$ 626
1º semestre de 2009R$ 66034R$ 0R$ 660
2º semestre de 2008R$ 15836R$ 0R$ 158
1º semestre de 2008R$ 11930R$ 0R$ 119
2º semestre de 2007R$ 29422R$ 0R$ 294
1º semestre de 2007R$ 31353R$ 0R$ 313
2º semestre de 2006R$ 56972R$ 0R$ 569
2º semestre de 2005R$ 2.21686R$ 0R$ 2.216

Decisões sobre a delegação

  • 16/10/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 13/06/2013 · VAGO
    O Status deste cartório de CNS:140186 foi atualizado conforme as informações apresentadas pelo TJBA no PP: 423-04, Evento: 2289, DESP3282.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral de provimento ou vacância das serventias do Estado constantes dos registros da Corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta. Inicialmente, por decisão de 12 de julho de 2010, o CNJ declarou a vacância do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Firmino Alves, Comarca de Itororó/BA (CNS – 14.018-6), tendo como fundamento o não fo ecimento da documentação necessária para comprovação do regular provimento/remoção. Entretanto, consta dos registros da Corregedoria local, cuja documentação só agora foi apresentada (evento 221), que a citada serventia encontra-se provida em razão de regular remoção do atual responsável, razão pela qual requer a alteração pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (evento 221), a CGJBA informa que o servidor Francisco Paulo Ribeiro Sobrinho, após aprovação em concurso público, iniciou suas atividades junto ao serviço notarial e registral em 23/08/1989, em serventia oficializada. Em 17/08/1989 foi nomeado Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Itaiá, Comarca de Itororó/BA (serventia oficializada). Já 28/09/2004, através dos Procs. n.º 40030/04 e n.º 40138/04, foi removido para Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Firmino Alves, Comarca de Itororó (CNS 14.018-6), serventia também oficializada, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. Como cediço, a Constituição Federal estabeleceu que os serviços de notas e de registros serão exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, ressalvados “os serviços notariais e de registro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público, respeitando-se os direitos de seus servidores” (cf. art. 32 do ADCT). O serviço extrajudicial baiano é oficializado desde 1963, por força da Lei 1.909. Assim, tratando-se de serventias extrajudiciais oficializadas, tem-se que a citada remoção atendeu à legislação da época. Há de ser observada a peculiaríssima situação do Estado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório de Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Firmino Alves, Comarca de Itororó (CNS 14.018-6), que tem como responsável o Sr Francisco Paulo Ribeiro Sobrinho. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 15:31:42 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7a76523cb8f6b2fd7fd39b9e206505d6 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.