Candiota — RS · CNS 139642

Serviço Notarial e Registral de Candiota

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e Registral de Candiota é uma serventia extrajudicial do município de Candiota (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 139642.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Cristina Timm Brito como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 388.006 em 18.380 atos, 56,1% acima do mesmo semestre de 2025.

Candiota tem 11.012 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 388 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 388.006, declarada ao CNJ
18,4 mil
Atos — 1S2026
18.380
+56,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
139642
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Cristina Timm Brito
Endereço
Avenida 24 de Marco No 490 — Dario Lassance
CEP
96495-000
Município
Candiota — Rio Grande do Sul
Telefone
(53) 3245-7125
CNPJ
90.939.612/0001-37
Instalação
07/04/1994
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 388.00618.380R$ 92.540R$ 295.466
2º semestre de 2025R$ 345.75619.353R$ 84.822R$ 260.935
1º semestre de 2025R$ 248.52716.117R$ 52.781R$ 195.746
2º semestre de 2024R$ 273.96313.914R$ 50.887R$ 223.076
1º semestre de 2024R$ 212.00814.598R$ 41.324R$ 170.684
2º semestre de 2023R$ 238.66816.224R$ 43.911R$ 194.757
1º semestre de 2023R$ 174.4378.676R$ 30.856R$ 143.581
2º semestre de 2022R$ 190.9128.278R$ 39.494R$ 151.418
1º semestre de 2022R$ 153.7737.537R$ 31.981R$ 121.791
2º semestre de 2021R$ 145.1796.592R$ 22.573R$ 122.606
1º semestre de 2021R$ 136.1096.396R$ 23.193R$ 112.916
2º semestre de 2020R$ 123.3506.697R$ 20.968R$ 102.381
1º semestre de 2020R$ 118.7497.329R$ 23.878R$ 94.871
2º semestre de 2019R$ 207.53910.245R$ 45.187R$ 162.352
1º semestre de 2019R$ 218.21110.660R$ 47.443R$ 170.768
2º semestre de 2018R$ 197.7829.998R$ 40.477R$ 157.306
1º semestre de 2018R$ 198.23410.829R$ 48.948R$ 149.286
2º semestre de 2017R$ 228.39012.520R$ 59.547R$ 168.843
1º semestre de 2017R$ 180.06521.691R$ 42.640R$ 137.426
2º semestre de 2016R$ 149.9669.381R$ 0R$ 149.966
1º semestre de 2016R$ 159.8369.595R$ 0R$ 159.836
2º semestre de 2015R$ 165.46611.281R$ 0R$ 165.466
1º semestre de 2015R$ 116.67713.668R$ 0R$ 116.677
2º semestre de 2014R$ 120.43514.085R$ 0R$ 120.435
1º semestre de 2014R$ 129.27716.950R$ 0R$ 129.277
2º semestre de 2013R$ 117.05917.097R$ 0R$ 117.059
1º semestre de 2013R$ 124.69115.639R$ 0R$ 124.691
2º semestre de 2012R$ 76.4239.329R$ 0R$ 76.423
1º semestre de 2012R$ 96.45115.159R$ 0R$ 96.451
2º semestre de 2011R$ 78.6688.979R$ 0R$ 78.668
1º semestre de 2011R$ 83.0858.010R$ 0R$ 83.085
2º semestre de 2010R$ 95.77511.802R$ 0R$ 95.775
1º semestre de 2010R$ 111.69222.621R$ 0R$ 111.692
2º semestre de 2009R$ 01.037R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 38.7037.474R$ 0R$ 38.703
2º semestre de 2008R$ 34.2305.041R$ 0R$ 34.230
1º semestre de 2008R$ 33.1416.058R$ 0R$ 33.141
2º semestre de 2007R$ 32.4135.916R$ 0R$ 32.413
1º semestre de 2007R$ 8.9492.703R$ 0R$ 8.949
2º semestre de 2006R$ 1.000100R$ 0R$ 1.000
2º semestre de 2005R$ 1.000100R$ 0R$ 1.000

Decisões sobre a delegação

  • 01/11/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.