Candeias — BA · CNS 139469

Cartório de Registro Civil - Sede

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil - Sede é uma serventia extrajudicial do município de Candeias (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 139469.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Conceicao de Maria de Abreu Ferreira Machado como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 473.874 em 7.402 atos, 832,6% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Candeias tem 74.645 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 473,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 473.874, declarada ao CNJ
7.402
Atos — 1S2026
7.402
+832,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Candeias
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
139469
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Conceicao de Maria de Abreu Ferreira Machado
Substituto
Nadine Moreira da Silva
Endereço
Rua Vinte e Um de Abril — Centro
CEP
43805-160
Município
Candeias — Bahia
Telefone
(71) 3601-5742
CNPJ
27.074.300/0001-71
Instalação
08/08/1932
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (7 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 473.8747.402R$ 73.695R$ 400.179
2º semestre de 2025R$ 68.9186.510R$ 73.750-R$ 4.832
1º semestre de 2025R$ 50.8115.173R$ 55.892-R$ 5.081
2º semestre de 2024R$ 60.5946.772R$ 64.855-R$ 4.261
1º semestre de 2024R$ 39.6595.109R$ 42.442-R$ 2.783
2º semestre de 2023R$ 44.9406.081R$ 48.101-R$ 3.161
1º semestre de 2023R$ 69.1894.499R$ 35.770R$ 33.419
2º semestre de 2022R$ 72.3625.913R$ 37.419R$ 34.943
1º semestre de 2022R$ 56.2733.811R$ 29.099R$ 27.174
2º semestre de 2021R$ 51.9053.943R$ 26.841R$ 25.065
1º semestre de 2021R$ 45.4443.410R$ 23.499R$ 21.945
2º semestre de 2020R$ 41.4154.212R$ 23.372R$ 18.044
1º semestre de 2020R$ 26.5793.535R$ 13.724R$ 12.855
2º semestre de 2019R$ 36.5765.189R$ 18.543R$ 18.033
1º semestre de 2019R$ 15.8174.683R$ 8.176R$ 7.641
2º semestre de 2018R$ 8.1975.075R$ 8.893-R$ 696
1º semestre de 2018R$ 133.6213.386R$ 10.085R$ 123.536
2º semestre de 2017R$ 39.3481.004R$ 20.535R$ 18.813
1º semestre de 2017R$ 33.195779R$ 17.206R$ 15.988
2º semestre de 2016R$ 23.624457R$ 12.120R$ 11.503
1º semestre de 2016R$ 25.934637R$ 11.754R$ 14.180
2º semestre de 2015R$ 31.797672R$ 14.061R$ 17.736
1º semestre de 2015R$ 38.0321.109R$ 17.462R$ 20.569
2º semestre de 2014R$ 60.7961.844R$ 27.825R$ 32.971
1º semestre de 2014R$ 52.4231.804R$ 24.331R$ 28.092
2º semestre de 2013R$ 65.2502.016R$ 0R$ 65.250
1º semestre de 2013R$ 45.3091.691R$ 0R$ 45.309
2º semestre de 2012R$ 52.8771.871R$ 0R$ 52.877
1º semestre de 2012R$ 33.4941.536R$ 0R$ 33.494
2º semestre de 2011R$ 13.8751.879R$ 0R$ 13.875
1º semestre de 2011R$ 13.6041.950R$ 0R$ 13.604
2º semestre de 2010R$ 14.7251.876R$ 0R$ 14.725
1º semestre de 2010R$ 11.7141.584R$ 0R$ 11.714
2º semestre de 2009R$ 10.6991.421R$ 0R$ 10.699
1º semestre de 2009R$ 6.496642R$ 0R$ 6.496
2º semestre de 2008R$ 7.133713R$ 0R$ 7.133
1º semestre de 2008R$ 10.1501.083R$ 0R$ 10.150
2º semestre de 2007R$ 17.2831.796R$ 0R$ 17.283
1º semestre de 2007R$ 10.727859R$ 0R$ 10.727
2º semestre de 2006R$ 22.2271.635R$ 0R$ 22.227
2º semestre de 2005R$ 18.6851.506R$ 0R$ 18.685

Decisões sobre a delegação

  • 23/03/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO, TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A CONCEIÇÃO DE MARIA DE ABREU FERREIRA MACHADO.
  • 20/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/03/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/03/2011 · PROVIDO
    Nos autos do PP 0000384-41.2010.2.00.0000, em 12/07/2010, declarou-se a vacância do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Candeias, BA (CNS 13.946-9), serventia oficializada. Naquela oportunidade, a declaração decorreu da ausência de documentos capazes de comprovar a regularidade do ingresso na atividade registradora. No presente recurso (evento 71, PET98), o Sr. Gideon Cruz Pereira de Brito apresenta a documentação pertinente, demonstrando ter sido: nomeado oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais de Itanagra, Comarca de Mata de São João, em virtude de aprovação em concurso público (evento 71, DOC99), removido a pedido para o RCPN de Santo Amaro (evento 71, DOC102), novamente removido a pedido para o RCPN de Candeias (evento 71, DOC104), no qual atualmente exerce a titularidade. Em face dessas considerações, inclua-se a serventia de CNS 13.946-9 dentre as serventias providas, intimando-se o titular para conhecimento. Oficie-se à Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, informando-lhe o teor dessa decisão.
  • 30/01/2011 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Trata-se de manifestação (12653) apresentada conjuntamente por inúmeras serventias do Estado da Bahia (CNS 007450, 014266, 007393, 011320, 140020, 006700, 014407, 009027, 140079, 014183, 012153, 014480, 138297, 140897, 139469, 009241, 010876, 009472, 012120, 136572, 012724, 138479, 140863, 013318, 144451, 010140, 011023, 136853, 010389, 136887, 009399, 140939, 137281, 014043, 015008, 137331, 134502, 137372, 010942, 012302, 006684, 006601, 137497, 010868, 009266, 007500, 013680 e 011965), na qual solicitam a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância das referidas serventias extrajudiciais. Em suas razões, informam que o Estado da Bahia oficializou as serventias judiciais e extrajudiciais, sendo que todos os ocupantes passaram a ser remunerados por aquela unidade federativa, na qualidade de servidores públicos estaduais, integrantes do quadro de servidores do Tribunal de Justiça da Bahia. E ainda, os requerentes ingressaram nos respectivos cargos através de regular concurso, operando posterior transferência por remoção ou permuta. Justificam o pleito com fundamentação no art. 32, do ADCT. É o relatório. No caso, apesar da plausibilidade do pedido e da fundamentação apresentada pelos requerentes, cujos termos já foram analisados por esta Corregedoria em casos semelhantes, verifica-se que as partes interessadas não acostaram a necessária documentação probatória das informações apresentadas. A par disso, converto o feito em diligência para determinar a notificação das serventias acima especificadas, através do respectivo advogado signatário, para que, no prazo de 15 dias, apresentem nos autos cópias específicas e particularizadas da regularidade de cada uma das serventias (existência do certame, termo de posse, remoção, certidão, etc.) Ao Setor de Informática para atualização do cadastro nacional de serventias, com a indicação de conversão em diligência – decisão nº 21.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Candeias

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.