Barra do Ouro — TO · CNS 138826
Cartório Barra do Ouro - Único Serviço Notarial e Registral de Barra do Ouro-to
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Cartório Barra do Ouro - Único Serviço Notarial e Registral de Barra do Ouro-to é uma serventia extrajudicial do município de Barra do Ouro (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 138826.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Lorena Bastos Pires de Sousa como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 127.695 em 3.070 atos, 38,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Barra do Ouro tem 4.691 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 138826
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Lorena Bastos Pires de Sousa
- Endereço
- Avenida Esperanca, S/no, Lt. 02, Q. 56 — Centro
- CEP
- 77765-000
- Município
- Barra do Ouro — Tocantins
- Telefone
- (63) 99270-1449
- CNPJ
- 14.762.175/0001-40
- Instalação
- 26/04/1996
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 127.695 | 3.070 | R$ 0 | R$ 127.695 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 243.481 | 4.172 | R$ 110.980 | R$ 132.502 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 206.766 | 3.126 | R$ 86.562 | R$ 120.204 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 309.507 | 5.525 | R$ 124.577 | R$ 184.930 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 380.375 | 3.310 | R$ 120.139 | R$ 260.236 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 281.870 | 3.647 | R$ 118.112 | R$ 163.758 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 394.092 | 3.598 | R$ 156.092 | R$ 238.000 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 324.046 | 3.353 | R$ 152.485 | R$ 171.561 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 141.596 | 2.759 | R$ 70.922 | R$ 70.674 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 35.587 | 3.908 | R$ 54.244 | -R$ 18.657 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 103.428 | 3.009 | R$ 35.096 | R$ 68.333 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 122.986 | 2.859 | R$ 44.483 | R$ 78.503 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 64.000 | 2.243 | R$ 36.023 | R$ 27.976 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 256.151 | 4.121 | R$ 67.570 | R$ 188.581 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 86.975 | 2.427 | R$ 13.687 | R$ 73.289 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 123.124 | 2.185 | R$ 17.327 | R$ 105.797 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 98.785 | 2.279 | R$ 15.387 | R$ 83.398 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 53.371 | 2.265 | R$ 11.323 | R$ 42.048 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 58.237 | 2.325 | R$ 10.433 | R$ 47.805 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 74.168 | 2.471 | R$ 15.896 | R$ 58.272 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 57.932 | 2.390 | R$ 10.663 | R$ 47.269 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 59.818 | 3.260 | R$ 12.187 | R$ 47.631 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 47.576 | 2.093 | R$ 7.497 | R$ 40.078 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 106.946 | 2.270 | R$ 16.586 | R$ 90.360 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 64.390 | 2.639 | R$ 24.201 | R$ 40.189 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 42.522 | 1.924 | R$ 0 | R$ 42.522 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 45.911 | 2.563 | R$ 0 | R$ 45.911 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 57.607 | 2.334 | R$ 0 | R$ 57.607 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 35.544 | 2.914 | R$ 0 | R$ 35.544 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 1.048 | 200 | R$ 0 | R$ 1.048 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 01/10/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 24/09/2025 · VAGO<strong>Decisão Nº 6651 / 2025</strong><br /> <strong>PRESIDÊNCIA/DF GOIATINS</strong> Vistos etc. Trata-se procedimento instaurado para dar prosseguimento às diligências determinadas na r. Decisão/Ofício nº 1149/2025 deste Juízo, em cumprimento à Decisão Nº 6454 / 2025 - CGJUS/ASJECGJUS (6722603), que revogou a designação do anterior interino do <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Barra do Ouro/TO</strong>. A vacância da interinidade impõe a este Juízo Corregedor Permanente a adoção de medidas imediatas para assegurar a absoluta e ininterrupta continuidade de um serviço público essencial, evitando qualquer prejuízo aos jurisdicionados e à segurança jurídica dos atos. Nesse contexto, a designação de um responsável, ainda que em caráter provisório e excepcionalíssimo, é medida que se impõe para conduzir a transição e garantir o funcionamento da serventia até que se conclua o procedimento formal de escolha do novo interino. Paralelamente, a escolha do interino que responderá pela serventia de forma mais estável deve, obrigatoriamente, seguir os ditames do <strong>Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça</strong>, que, em seu art. 71-A, instituiu o Processo Seletivo Simplificado como meio isonômico e transparente para a designação. Considerando a experiência e a condição de titular de delegação em comarca deste Estado, a Sra. <strong>Lorena Bastos Pires de Sousa</strong>, delegatária do Serviço Notarial e Registral do município de Santa Rosa do Tocantins/TO, reúne as condições necessárias para, em caráter excepcional, assumir provisoriamente a serventia vaga e garantir a estabilidade durante o período de transição. Isto posto, com fundamento no poder-dever de correição e na necessidade de garantir a continuidade do serviço público, <strong>DETERMINO</strong> as seguintes providências: 1. <strong>DESIGNO, em caráter excepcional, precário e provisório</strong>, a Sra. <strong>Lorena Bastos Pires de Sousa</strong>, delegatária do Serviço Notarial e Registral de Santa Rosa do Tocantins/TO (Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, e Registro Civil das Pessoas Jurídicas), para responder interinamente pelo <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Barra do Ouro/TO</strong>, devendo assumir imediatamente as funções para assegurar a continuidade dos serviços, até a conclusão do processo seletivo e designação do novo interino. 2. DETERMINO que a Diretoria do Foro desta Comarca, proceda à formalização da <strong>transmissão do acervo</strong> do interino afastado, Sr. Felipe Beltrão Dias, para a interina ora designada, Sra. Lorena Bastos Pires de Sousa, mediante a lavratura de Termo Circunstanciado de Transmissão e Assunção de Acervo. 3. DETERMINO a imediata instauração de Processo Seletivo Simplificado, para a designação de interino para a referida serventia, nos estritos termos do art. 71-A e seguintes do Provimento nº 176/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. 4. NOTIFIQUE-SE, com urgência, à Sra. Lorena Bastos Pires de Sousa, dando-lhe ciência de sua designação provisória e para que entre em contato com a Diretoria do Foro desta Comarca a fim de coordenar o recebimento do acervo e o início de suas atividades. 5. COMUNIQUE-SE esta decisão à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins para ciência e acompanhamento. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Goiatins/TO, 23 de setembro de 2025. <strong>HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS</strong><br /> <strong>Juiz de Direito</strong><br /> <strong>Corregedor Permanente da Comarca de Goiatins/TO</strong>
- 27/11/2024 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/02/2024 · VAGODecisão/Ofício nº 244 / 2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE Por meio da decisão proferida no evento 5653635 a Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Tocantins encaminha o feito a esta Presidência para fins de publicação do decreto de vacância do Único Serviço Notarial e Registral com atribuições especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Barra do Ouro, distrito judiciário da Comarca de Goiatins (CNS nº 13.882-6), com menção à ordem de vacância (86ª posição) e critério de ingresso (provimento). A vacância decorre do fato de que Lorena Bastos Pires de Sousa, então titular da serventia de Barra do Ouro, tomou posse e entrou em exercício no Único Serviço Notarial e Registral com Atribuições Especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Santa Rosa do Tocantins, Comarca de Natividade (CNS nº 12.920-5), para o qual foi removida. É o breve relato. Ante o exposto, declaro a vacância do Único Serviço Notarial e Registral com atribuições especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Barra do Ouro, distrito judiciário da Comarca de Goiatins (CNS nº 13.882-6), nos termos do art. 12, § 1º, VI, da Resolução TJTO nº 104, de 21 de junho de 2018, cujo número de ordem é o 86º (octagésimo sexto) na relação de vacância e critério de ingresso por provimento, a partir de 2 de fevereiro de 2024. Expeça-se o respectivo ato. Após, à Corregedoria Geral da Justiça para as providências de praxe. Cumpra-se. Palmas, 15 de fevereiro de 2024. Desembargadora <strong>Etelvina Maria Sampaio Felipe</strong> Presidente
- 27/02/2014 · PROVIDOVIDE PARECER
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.