Jaborandi — BA · CNS 138115
CARTÓRIO DO OESTE - RCPN e Notas Jaborandi
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
CARTÓRIO DO OESTE - RCPN e Notas Jaborandi é uma serventia extrajudicial do município de Jaborandi (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 138115.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Bruno Gigante Matos Rolim como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 159.808 em 883 atos, 119,1% acima do mesmo semestre de 2025.
Jaborandi tem 9.598 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 138115
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Bruno Gigante Matos Rolim
- Endereço
- Avenida Francisco Moreira Alves — Centro
- CEP
- 47655-959
- Município
- Jaborandi — Bahia
- Telefone
- (77) 99862-7547
- CNPJ
- 34.923.527/0001-00
- Instalação
- 30/04/1990
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 159.808 | 883 | R$ 0 | R$ 159.808 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 146.259 | 799 | R$ 36.913 | R$ 109.346 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 72.931 | 844 | R$ 37.334 | R$ 35.597 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 69.966 | 823 | R$ 44.151 | R$ 25.815 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 168.512 | 788 | R$ 42.628 | R$ 125.884 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 158.888 | 902 | R$ 91.419 | R$ 67.469 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 100.387 | 3.907 | R$ 51.901 | R$ 48.487 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 59.954 | 3.114 | R$ 30.997 | R$ 28.957 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 52.775 | 2.982 | R$ 27.286 | R$ 25.489 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 55.173 | 687 | R$ 28.525 | R$ 26.647 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 48.653 | 3.291 | R$ 25.154 | R$ 23.498 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 63.426 | 3.490 | R$ 32.792 | R$ 30.634 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 34.674 | 2.633 | R$ 17.518 | R$ 17.156 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 30.224 | 1.686 | R$ 13.544 | R$ 16.679 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 46.219 | 3.402 | R$ 17.052 | R$ 29.167 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 35.248 | 3.708 | R$ 19.835 | R$ 15.413 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 18.178 | 2.949 | R$ 12.638 | R$ 5.540 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 17.713 | 230 | R$ 9.245 | R$ 8.467 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 19.642 | 3.133 | R$ 10.163 | R$ 9.479 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 21.118 | 3.037 | R$ 10.834 | R$ 10.285 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 29.341 | 3.416 | R$ 15.052 | R$ 14.289 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 21.572 | 3.236 | R$ 11.066 | R$ 10.505 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 27.836 | 604 | R$ 14.280 | R$ 13.556 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 20.891 | 579 | R$ 10.718 | R$ 10.173 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 18.311 | 413 | R$ 2.735 | R$ 15.576 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 11.019 | 223 | R$ 0 | R$ 11.019 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 15.997 | 257 | R$ 0 | R$ 15.997 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 11.190 | 197 | R$ 0 | R$ 11.190 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 16.100 | 253 | R$ 0 | R$ 16.100 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 4.033 | 144 | R$ 0 | R$ 4.033 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.504 | 92 | R$ 0 | R$ 3.504 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 8.419 | 200 | R$ 0 | R$ 8.419 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 9.131 | 161 | R$ 0 | R$ 9.131 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 6.587 | 169 | R$ 0 | R$ 6.587 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 5.313 | 118 | R$ 0 | R$ 5.313 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 10.233 | 175 | R$ 0 | R$ 10.233 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.173 | 152 | R$ 0 | R$ 6.173 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.477 | 163 | R$ 0 | R$ 6.477 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.903 | 147 | R$ 0 | R$ 4.903 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 11.644 | 339 | R$ 0 | R$ 11.644 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 11.638 | 362 | R$ 0 | R$ 11.638 |
Decisões sobre a delegação
- 16/09/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 19/02/2018 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 01/12/2016 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 13/06/2013 · VAGOO Status deste cartório de CNS:138115 foi atualizado conforme as informações apresentadas pelo TJBA no PP: 423-04, Evento: 2289, DESP3282.
- 13/10/2011 · INATIVAPARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA), em atenção ao Despacho/Ofício n.º 725/2011, apresenta Informações Complementares (INF2820, evento 1271, DOC2823) relacionadas ao Cartório do Registro Civil, com funções Notariais, do Distrito de Jaborandi, Comarca de Coribe/BA. Após detida análise, verificou que a serventia do Distrito de Jaborandi conta indevidamente com dois registros no Cadastro Nacional de Serventias (CNS 13.811-5 e CNS 00.903-5), sendo a duplicidade visível no sistema Justiça Aberta. Para solucionar esse equívoco, esclareceu que a serventia é identificada apenas pelo CNS n.º 00.903-5, que tem como titular é a Sr.ª Ana Cândida da Silva Nasareth, nomeada pelo Decreto de 22/02/90, em razão de regular aprovação em concurso público. Requereu a retificação do registro. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (DOC2823), verifica-se que o(a) servidor(a) Ana Cândida da Silva Nasareth, após aprovação em concurso público, foi nomeado(a) em 22/02/90 titular do Cartório do Registro Civil, com funções Notariais, do Distrito de Jaborandi, Comarca de Coribe/BA, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. A citada serventia, apesar da duplicidade inicialmente gerada, é agora identificada apenas pelo CNS n.º 00.903-5, razão pela qual esse registro deve ser considerado ativo, operando-se o cancelamento do CNS n.º 13.811-5 no Sistema Justiça. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de, corrigindo a duplicidade equivocadamente gerada, manter ativo apenas o CNS n.º 00.903-5, que efetivamente representa o Cartório do Registro Civil, com funções Notariais, do Distrito de Jaborandi, Comarca de Coribe/BA, provido em razão da regular nomeação da Sr.ª Ana Cândida da Silva Nasareth. Por iguais razões, sugere-se, ainda, o imediato cancelamento do CNS n.º 13.811-5. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para as providências necessárias, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:04:38 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f5c849e4acf3087c928598aacf316b20 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:51 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 39a64e5af316819c19062b7e6d800e3e
- 12/07/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
- 24/01/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.