Piquet Carneiro — CE · CNS 137778

Cartório de Registro Civil - Distrito de Ibicuã

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro Civil - Distrito de Ibicuã é uma serventia extrajudicial do município de Piquet Carneiro (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 137778.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jose Lins Pedrosa Castelo Neto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 93.153 em 2.048 atos, 48,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Piquet Carneiro tem 17.363 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 93,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 93.153, declarada ao CNJ
2.048
Atos — 1S2026
2.048
+48,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 2
Em Piquet Carneiro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
137778
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jose Lins Pedrosa Castelo Neto
Substituto
Maria Ana Olivia Calixto de Alencar Cavalcante
Endereço
Rua Israel Henrique, S/n — Centro
CEP
63605-000
Município
Piquet Carneiro — Ceará
Telefone
(88) 9939-0383
CNPJ
04.939.806/0001-09
Instalação
02/06/1930
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 93.1532.048R$ 9.873R$ 83.281
2º semestre de 2025R$ 75.9442.364R$ 11.124R$ 64.820
1º semestre de 2025R$ 62.9431.786R$ 8.387R$ 54.555
2º semestre de 2024R$ 59.7641.155R$ 6.838R$ 52.926
1º semestre de 2024R$ 51.7381.055R$ 13.281R$ 38.456
2º semestre de 2023R$ 49.0701.228R$ 12.501R$ 36.569
1º semestre de 2023R$ 29.953968R$ 3.942R$ 26.011
2º semestre de 2022R$ 31.5841.081R$ 3.942R$ 27.642
1º semestre de 2022R$ 29.059930R$ 4.324R$ 24.735
2º semestre de 2021R$ 26.003857R$ 3.235R$ 22.768
1º semestre de 2021R$ 22.208512R$ 2.599R$ 19.608
2º semestre de 2020R$ 21.063718R$ 4.197R$ 16.866
1º semestre de 2020R$ 17.739602R$ 2.875R$ 14.864
2º semestre de 2019R$ 21.0141.279R$ 3.476R$ 17.538
1º semestre de 2019R$ 18.177804R$ 2.742R$ 15.435
2º semestre de 2018R$ 19.810900R$ 3.006R$ 16.804
1º semestre de 2018R$ 17.501573R$ 2.450R$ 15.051
2º semestre de 2017R$ 19.343921R$ 3.012R$ 16.330
1º semestre de 2017R$ 16.024658R$ 2.042R$ 13.982
2º semestre de 2016R$ 15.820566R$ 1.968R$ 13.851
1º semestre de 2016R$ 15.629721R$ 2.183R$ 13.446
2º semestre de 2015R$ 14.995681R$ 2.043R$ 12.951
1º semestre de 2015R$ 14.065629R$ 1.861R$ 12.204
2º semestre de 2014R$ 13.877668R$ 1.849R$ 12.028
1º semestre de 2014R$ 13.901604R$ 1.788R$ 12.113
2º semestre de 2013R$ 6.115471R$ 0R$ 6.115
1º semestre de 2013R$ 5.696563R$ 0R$ 5.696
2º semestre de 2012R$ 4.942407R$ 0R$ 4.942
1º semestre de 2012R$ 6.071497R$ 0R$ 6.071
2º semestre de 2011R$ 5.100332R$ 0R$ 5.100
1º semestre de 2011R$ 5.431417R$ 0R$ 5.431
2º semestre de 2010R$ 5.023375R$ 0R$ 5.023
1º semestre de 2010R$ 4.721461R$ 0R$ 4.721
2º semestre de 2009R$ 4.651410R$ 0R$ 4.651
1º semestre de 2009R$ 3.001582R$ 0R$ 3.001
2º semestre de 2008R$ 3.365285R$ 0R$ 3.365
1º semestre de 2008R$ 2.036214R$ 0R$ 2.036
2º semestre de 2007R$ 2.667207R$ 0R$ 2.667
1º semestre de 2007R$ 1.880192R$ 0R$ 1.880
2º semestre de 2006R$ 4.666798R$ 0R$ 4.666
2º semestre de 2005R$ 3.487518R$ 0R$ 3.487

Decisões sobre a delegação

  • 25/01/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 13/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Serventia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
  • 22/11/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/08/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o interessado foi investido na situação de escrevente substituto do Cartório Civil de Pessoas Naturais, Distrito de Ibicuã, município de Piquet Ca eiro - CE, a partir de 16.02.2000 e, posteriormente, com o falecimento da antiga titular, em 21.04.2009, vem respondendo pela serventia a título precário. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Piquet Carneiro

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.