Piquet Carneiro — CE · CNS 137778
Cartório de Registro Civil - Distrito de Ibicuã
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório de Registro Civil - Distrito de Ibicuã é uma serventia extrajudicial do município de Piquet Carneiro (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 137778.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jose Lins Pedrosa Castelo Neto como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 93.153 em 2.048 atos, 48,0% acima do mesmo semestre de 2025.
É a maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Piquet Carneiro tem 17.363 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 137778
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Jose Lins Pedrosa Castelo Neto
- Substituto
- Maria Ana Olivia Calixto de Alencar Cavalcante
- Endereço
- Rua Israel Henrique, S/n — Centro
- CEP
- 63605-000
- Município
- Piquet Carneiro — Ceará
- Telefone
- (88) 9939-0383
- CNPJ
- 04.939.806/0001-09
- Instalação
- 02/06/1930
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 93.153 | 2.048 | R$ 9.873 | R$ 83.281 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 75.944 | 2.364 | R$ 11.124 | R$ 64.820 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 62.943 | 1.786 | R$ 8.387 | R$ 54.555 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 59.764 | 1.155 | R$ 6.838 | R$ 52.926 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 51.738 | 1.055 | R$ 13.281 | R$ 38.456 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 49.070 | 1.228 | R$ 12.501 | R$ 36.569 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 29.953 | 968 | R$ 3.942 | R$ 26.011 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 31.584 | 1.081 | R$ 3.942 | R$ 27.642 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 29.059 | 930 | R$ 4.324 | R$ 24.735 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 26.003 | 857 | R$ 3.235 | R$ 22.768 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 22.208 | 512 | R$ 2.599 | R$ 19.608 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 21.063 | 718 | R$ 4.197 | R$ 16.866 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 17.739 | 602 | R$ 2.875 | R$ 14.864 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 21.014 | 1.279 | R$ 3.476 | R$ 17.538 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 18.177 | 804 | R$ 2.742 | R$ 15.435 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 19.810 | 900 | R$ 3.006 | R$ 16.804 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 17.501 | 573 | R$ 2.450 | R$ 15.051 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 19.343 | 921 | R$ 3.012 | R$ 16.330 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 16.024 | 658 | R$ 2.042 | R$ 13.982 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 15.820 | 566 | R$ 1.968 | R$ 13.851 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 15.629 | 721 | R$ 2.183 | R$ 13.446 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 14.995 | 681 | R$ 2.043 | R$ 12.951 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 14.065 | 629 | R$ 1.861 | R$ 12.204 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 13.877 | 668 | R$ 1.849 | R$ 12.028 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 13.901 | 604 | R$ 1.788 | R$ 12.113 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 6.115 | 471 | R$ 0 | R$ 6.115 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.696 | 563 | R$ 0 | R$ 5.696 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.942 | 407 | R$ 0 | R$ 4.942 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 6.071 | 497 | R$ 0 | R$ 6.071 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.100 | 332 | R$ 0 | R$ 5.100 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 5.431 | 417 | R$ 0 | R$ 5.431 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 5.023 | 375 | R$ 0 | R$ 5.023 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.721 | 461 | R$ 0 | R$ 4.721 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 4.651 | 410 | R$ 0 | R$ 4.651 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.001 | 582 | R$ 0 | R$ 3.001 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 3.365 | 285 | R$ 0 | R$ 3.365 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.036 | 214 | R$ 0 | R$ 2.036 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 2.667 | 207 | R$ 0 | R$ 2.667 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.880 | 192 | R$ 0 | R$ 1.880 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 4.666 | 798 | R$ 0 | R$ 4.666 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 3.487 | 518 | R$ 0 | R$ 3.487 |
Decisões sobre a delegação
- 25/01/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 13/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 22/11/2019 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 03/08/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o interessado foi investido na situação de escrevente substituto do Cartório Civil de Pessoas Naturais, Distrito de Ibicuã, município de Piquet Ca eiro - CE, a partir de 16.02.2000 e, posteriormente, com o falecimento da antiga titular, em 21.04.2009, vem respondendo pela serventia a título precário. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Conquanto a requerente haja sido regularmente investida na função de substituta, constata-se que a designação apenas ocorreu após a nova ordem constitucional. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.