Palhano — CE · CNS 137067
Cartorio Amaral
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartorio Amaral é uma serventia extrajudicial do município de Palhano (CE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 137067.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ana Regina Marques do Amaral como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 107.170 em 4.159 atos, 3,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Palhano tem 9.745 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 137067
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Ana Regina Marques do Amaral
- Substituto
- Adriana Lucas Pereira
- Endereço
- Rua Pedro Rodrigues Severiano — Centro
- CEP
- 62910-000
- Município
- Palhano — Ceará
- Telefone
- (88) 99364-7345
- CNPJ
- 35.223.528/0001-04
- Instalação
- 04/04/1990
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 107.170 | 4.159 | R$ 21.731 | R$ 85.440 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 88.359 | 5.261 | R$ 25.758 | R$ 62.601 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 103.461 | 4.932 | R$ 22.061 | R$ 81.400 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 78.671 | 4.131 | R$ 19.791 | R$ 58.881 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 72.417 | 4.122 | R$ 16.772 | R$ 55.645 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 85.322 | 4.507 | R$ 50.156 | R$ 35.166 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 100.665 | 4.812 | R$ 20.419 | R$ 80.245 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 88.326 | 4.916 | R$ 20.616 | R$ 67.710 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 76.084 | 4.497 | R$ 17.947 | R$ 58.136 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 86.619 | 6.142 | R$ 20.345 | R$ 66.274 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 61.336 | 3.721 | R$ 13.845 | R$ 47.491 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 68.796 | 3.884 | R$ 14.806 | R$ 53.990 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 45.655 | 2.749 | R$ 10.684 | R$ 34.971 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 59.521 | 4.206 | R$ 13.966 | R$ 45.555 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 51.763 | 3.758 | R$ 11.865 | R$ 39.898 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 54.366 | 4.227 | R$ 15.190 | R$ 39.177 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 43.622 | 4.141 | R$ 13.114 | R$ 30.508 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 49.031 | 5.552 | R$ 16.246 | R$ 32.785 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 41.322 | 4.522 | R$ 13.279 | R$ 28.042 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 36.301 | 3.813 | R$ 9.841 | R$ 26.460 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 34.050 | 4.362 | R$ 9.266 | R$ 24.784 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 38.558 | 4.112 | R$ 8.739 | R$ 29.820 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 42.511 | 4.483 | R$ 10.878 | R$ 31.633 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 43.630 | 4.713 | R$ 11.536 | R$ 32.094 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 46.647 | 4.343 | R$ 15.304 | R$ 31.343 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 39.798 | 4.783 | R$ 0 | R$ 39.798 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 14.997 | 4.835 | R$ 0 | R$ 14.997 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 32.373 | 5.668 | R$ 0 | R$ 32.373 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 45.284 | 12 | R$ 0 | R$ 45.284 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 26.119 | 4.187 | R$ 0 | R$ 26.119 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 17.227 | 3.879 | R$ 0 | R$ 17.227 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 14.591 | 3.651 | R$ 0 | R$ 14.591 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 10.354 | 3.646 | R$ 0 | R$ 10.354 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 16.774 | 3.400 | R$ 3.575 | R$ 13.199 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 19.105 | 3.353 | R$ 3.569 | R$ 15.536 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 10.420 | 3.647 | R$ 1.905 | R$ 8.515 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 9.951 | 3.337 | R$ 1.953 | R$ 7.998 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 11.800 | 2.816 | R$ 1.200 | R$ 10.600 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 11.783 | 2.341 | R$ 2.700 | R$ 9.083 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 15.600 | 3.997 | R$ 2.500 | R$ 13.100 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 17.666 | 3.967 | R$ 2.000 | R$ 15.666 |
Decisões sobre a delegação
- 24/03/2011 · PROVIDOCuida-se do Ofício n.º 013/2010-CECSE (evento 88) encaminhado pela Comissão Examinadora do Concurso Público para Outorga das Delegações de Notas e de Registro do Estado do Ceará, no qual informa a situação de algumas serventias e apresenta dois questionamentos, com fito de adequação de interpretação. Por ordem da Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, ficam consignadas, acerca dos questionamentos apresentados, as seguintes orientações: 1) Quanto ao primeiro questionamento (item c do ofício em tela), referente ao Cartório do Ofício de Notas e Registro do Município de Palhano/CE (CNS 13.706-7), esclarece-se que, após uma primeira análise realizada em 01/02/2011 (evento 07), que levou em consideração apenas as informações constantes do REQINIC6 (evento 03), foi proferida a DEC69 para solicitar informações à CGJCE (diligência). Entretanto, verifica-se que as informações necessárias efetivamente vieram aos autos (evento 20, INF45), o que propiciou seu exame em 15/02/2011 (evento 55), mediante a qual a dúvida pendente foi sanada, o que ensejou a publicação da decisão proferida na mesma data (evento 55), considerando PROVIDA a serventia. Dessa forma, a DEC66 (evento 55) deve prevalecer para todos os efeitos. Oficie-se, pois, à CGJCE para cumprimento da DEC66 (evento 55). Notifique-se o titular da serventia. Ao Setor de Informática desta Corregedoria para lançamento. Exclusivamente para a CGJCE, cópia da presente servirá como ofício. 2) Quanto ao segundo questionamento, esclarece-se que, não obstante apontada decisão do STF no sentido de negar seguimento aos Mandados de Segurança impetrados, não há notícia de trânsito em julgado da aludida decisão, motivo pelo qual as delegações abrangidas pelo mandamus continuam a figurar na lista de pendências judiciais (apenas no sentido de que ainda existe ação em juízo). Ficam consignadas, porém, as orientações que seguem abaixo, em caráter geral: a) Quanto a delegações, já incluídas no edital do concurso em andamento e na relação em que classificadas segundo os critérios de "provimento" e "remoção", no tocante às quais tenham surgido pendências judiciais, estas serventias só deverão ser retiradas da sessão de escolha caso existam decisões ou liminares em vigor que efetivamente impeçam seu oferecimento, na data de tal sessão, aos candidatos aprovados. b) Quanto a delegações, já incluídas no edital do concurso em andamento e na relação em que classificadas segundo os critérios de "provimento" e "remoção", as quais, embora com pendências judiciais, puderem ser oferecidas na sessão de escolha (por não existirem decisões ou liminares em vigor que o impeçam), deverá haver expressa e específica advertência pública aos interessados, acerca de cada uma, no sentido de que, se for escolhida por candidato aprovado, este fará a escolha por sua conta e risco, sem direito a qualquer reclamação posterior caso o resultado da ação judicial correspondente frustre sua escolha e seu exercício na delegação em tela. Tal advertência só não deverá ser feita se, quando da sessão de escolha, a pendência judicial já houver se encerrado, com manutenção da vacância, por decisão judicial transitada em julgado. c) Por existir certame já em curso, considerando a dinâmica do andamento de eventuais processos judiciais, a Comissão de Concurso e o Tribunal de Justiça do Ceará, aos quais compete sua realização, ficarão responsáveis pela verificação atualizada da situação de cada delegação constante do edital (independentemente do que figurar no sistema Justiça Aberta ou em listagem do CNJ) no que tange à efetiva existência e permanência de pendências judiciais, com ou sem liminares, para consideração quando da sessão de escolha. d) Deverá ser observado o teor do art. 11 da Resolução nº 81/2009 do CNJ: "Art. 11. Publicado o resultado do concurso, os candidatos escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que constavam do respectivo edital, vedada a inclusão de novas vagas após a publicação do edital". e) Outras dúvidas quanto à situação de delegações incluídas no edital, que não sejam referentes a pendências judiciais (assunto tratado acima), deverão ser objeto de consulta específica por parte da Exma. Sra. Presidente da Comissão de Concurso. f) Dúvidas quanto à situação de delegações não arroladas no edital de concurso (que não poderão ser incluídas posteriormente para escolha) deverão ser objeto de consultas específicas por parte do Tribunal de Justiça do Ceará ou da respectiva Corregedoria Geral, sem influência no concurso em andamento. Com os esclarecimentos supra, prestados nos termos do determinado pela Exma. Sra. Corregedora Nacional de Justiça, oficie-se à Exma. Sra. Presidente da Comissão de Concurso do Ceará, à Presidência do Tribunal de Justiça daquele Estado e à Corregedoria Geral da Justiça local, servindo como OFÍCIO cópia da presente manifestação.
- 15/02/2011 · PROVIDOTrata-se do Ofício n.º 1341/2010-GAPRE, encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (evento 20 INF45), no qual, atendendo solicitação desta Corregedoria, esclarece que de acordo com a Lei Estadual n.º 12.776/97, artigos 7º, 8º e 9º, houve a extinção do Cartório de Registro Civil de Palhano/CE (CNS 01.645-1), com a acumulação e anexação ao Cartório do 2º Ofício de Palhano/CE, posteriormente denominado de Ofício de Notas e de Registros de Palhano/CE (CNS 13.706-7), cuja titularidade é exercida pela Sr.ª Ana Regina Marques do Amaral, nomeada em 08/03/1990, mediante concurso público. Informou, ainda, que não ocorreu migração de um ofício para outro, permanecendo a referida titular no exercício legal da sua delegação na serventia. Apresentou vasta documentação probatória do alegado (DOC46, DOC47 e DOC48). É o relatório. Em consulta ao sítio eletrônico da Justiça Aberta, e considerando as informações supra, verifica-se a existência de apenas uma serventia extrajudicial ativa na cidade de Palhano/CE. Dessa forma, considerando as informações supramencionadas, inclua-se o Ofício de Notas e de Registros de Palhano/CE (CNS 13.706-7), cuja titularidade é exercida pela Sr.ª Ana Regina Marques do Amaral, na lista das serventias providas por concurso público decisão n.º 01. Quanto ao Cartório de Registro Civil de Palhano/CE (CNS 01.645-1), aponte-se a sua extinção no site da Justiça Aberta decisão n.º 22.
- 12/07/2010 · INATIVAServentia inativada
- 24/01/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.