Itanagra — BA · CNS 136408

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Itanagra

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro Civil Com Funções Notariais - Itanagra é uma serventia extrajudicial do município de Itanagra (BA), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 136408.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Michelle Neto Collin como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 85.702 em 396 atos, 21,9% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Itanagra tem 6.069 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 85,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 85.702, declarada ao CNJ
396
Atos — 1S2026
396
-21,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
136408
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Michelle Neto Collin
Substituto
Ancelmo Ramos Gomes
Endereço
Rua Getulio Vargas, 201 — Centro
CEP
48290-000
Município
Itanagra — Bahia
Telefone
(71) 99983-9758
CNPJ
31.417.846/0001-55
Instalação
01/08/1921
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 85.702396R$ 4.108R$ 81.594
2º semestre de 2025R$ 91.059323R$ 3.856R$ 87.203
1º semestre de 2025R$ 109.794267R$ 4.348R$ 105.446
2º semestre de 2024R$ 160.365268R$ 7.935R$ 152.430
1º semestre de 2024R$ 69.442272R$ 4.714R$ 64.728
2º semestre de 2023R$ 55.8151.048R$ 6.836R$ 48.980
1º semestre de 2023R$ 55.271946R$ 4.012R$ 51.259
2º semestre de 2022R$ 7.246966R$ 3.746R$ 3.500
1º semestre de 2022R$ 8.1831.045R$ 4.230R$ 3.952
2º semestre de 2021R$ 48.394914R$ 3.857R$ 44.537
1º semestre de 2021R$ 49.820844R$ 3.039R$ 46.781
2º semestre de 2020R$ 48.215972R$ 3.515R$ 44.700
1º semestre de 2020R$ 5.296778R$ 2.685R$ 2.610
2º semestre de 2019R$ 9.463834R$ 4.798R$ 4.664
1º semestre de 2019R$ 6.546872R$ 3.318R$ 3.228
2º semestre de 2018R$ 9.091996R$ 4.745R$ 4.345
1º semestre de 2018R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2017R$ 18.3831.072R$ 9.595R$ 8.788
1º semestre de 2017R$ 17.3051.203R$ 8.962R$ 8.343
2º semestre de 2016R$ 5.025218R$ 0R$ 5.025
1º semestre de 2016R$ 14.937750R$ 0R$ 14.937
2º semestre de 2015R$ 12.042441R$ 0R$ 12.042
1º semestre de 2015R$ 13.198713R$ 0R$ 13.198
2º semestre de 2014R$ 10.369182R$ 0R$ 10.369
1º semestre de 2014R$ 1.44028R$ 0R$ 1.440
2º semestre de 2013R$ 14.531185R$ 0R$ 14.531
1º semestre de 2013R$ 1.44028R$ 0R$ 1.440
2º semestre de 2012R$ 80838R$ 0R$ 808
1º semestre de 2012R$ 65515R$ 0R$ 655
2º semestre de 2011R$ 5.404173R$ 0R$ 5.404
1º semestre de 2011R$ 2.42094R$ 0R$ 2.420
2º semestre de 2010R$ 5.259130R$ 0R$ 5.259
1º semestre de 2010R$ 4.14488R$ 0R$ 4.144
2º semestre de 2009R$ 2.912122R$ 0R$ 2.912
1º semestre de 2009R$ 4.682128R$ 0R$ 4.682
2º semestre de 2008R$ 2.91959R$ 0R$ 2.919
1º semestre de 2008R$ 2.36792R$ 0R$ 2.367
2º semestre de 2007R$ 2.09794R$ 0R$ 2.097
1º semestre de 2007R$ 2.13598R$ 0R$ 2.135
2º semestre de 2006R$ 3.122205R$ 0R$ 3.122
2º semestre de 2005R$ 3.628301R$ 0R$ 3.628

Decisões sobre a delegação

  • 06/09/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/03/2018 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 24/04/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA, EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A ANDREA LIMA FERRAZ SILVEIRA.
  • 19/04/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 31/08/2011 · PROVIDO
    PARECER N.º___________/2011 Excelentíssima Sr.ª Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia – CGJBA (DOC 195, evento 160), na qual apresenta planilha de divergências entre a situação cadastral de provimento ou vacância das serventias do Estado constantes dos registros da Corregedoria local e do Sistema Justiça Aberta. Inicialmente, por decisão de 12 de julho de 2010, o CNJ declarou a vacância do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Itanagra, Comarca de Mata de São João/BA (CNS – 13.640-8),tendo como fundamento o não fo ecimento da documentação necessária para comprovação do regular provimento/remoção. Entretanto, consta dos registros da Corregedoria local, cuja documentação só agora foi apresentada (evento 221), que a citada serventia encontra-se regularmente provida, razão pela qual requer a alteração pertinente. É o relatório. Passo a opinar. Observando a documentação apresentada (evento 221), a CGJBA informa que o servidor Gerson Batista Veloso, após aprovação em concurso público, foi nomeado em 03/05/2004 oficial do Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Itanagra, Comarca de Mata de São João/BA (CNS – 13.640-8), serventia oficializada, e lá desenvolve suas atividades até a presente data. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar provido o Cartório do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Itanagra, Comarca de Mata de São João/BA (CNS – 13.640-8), que tem como responsável o Sr Gerson Batista Veloso. Sugere-se o encaminhamento deste parecer ao Setor de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça para atualização do Sistema Justiça Aberta, indicando o código 5, bem como comunicação à CGJBA e ao responsável pela serventia indicada. Sub censura. Encaminhe-se à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 30 de Agosto de 2011 às 15:33:10 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 791dd7499e692c86f7880e29628c8968 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.