Irecê — BA · CNS 136200

Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas - 1º Ofício e Títulos e Documentos

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas - 1º Ofício e Títulos e Documentos é uma serventia extrajudicial do município de Irecê (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 136200.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Edilton Almeida de Moura como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.607.981 em 5.044 atos, 9,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 5 serventias do município que declararam esse semestre.

Irecê tem 79.105 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 1,6 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.607.981, declarada ao CNJ
5.044
Atos — 1S2026
5.044
+9,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 5
Em Irecê
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
136200
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Edilton Almeida de Moura
Substituto
Vinicius Martins Soares
Endereço
Rua Antonio Otaviano Dourado — Centro
CEP
44860-151
Município
Irecê — Bahia
Telefone
(74) 3641-4050
CNPJ
15.234.252/0001-52
Instalação
17/03/1947
Informatizada
Sim
Equipe
10 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.607.9815.044R$ 831.334R$ 776.647
2º semestre de 2025R$ 1.517.7874.686R$ 784.696R$ 733.091
1º semestre de 2025R$ 1.468.9564.318R$ 752.174R$ 716.782
2º semestre de 2024R$ 1.979.5525.897R$ 1.023.448R$ 956.104
1º semestre de 2024R$ 1.105.7884.356R$ 571.685R$ 534.103
2º semestre de 2023R$ 1.175.7625.243R$ 607.872R$ 567.890
1º semestre de 2023R$ 965.7315.356R$ 499.285R$ 466.446
2º semestre de 2022R$ 967.1065.276R$ 499.994R$ 467.112
1º semestre de 2022R$ 694.5523.293R$ 359.082R$ 335.470
2º semestre de 2021R$ 697.3634.639R$ 360.542R$ 336.821
1º semestre de 2021R$ 697.9164.238R$ 360.832R$ 337.084
2º semestre de 2020R$ 495.4752.607R$ 256.163R$ 239.313
1º semestre de 2020R$ 370.3642.203R$ 187.772R$ 182.592
2º semestre de 2019R$ 341.1261.719R$ 172.950R$ 168.176
1º semestre de 2019R$ 375.1441.992R$ 190.197R$ 184.946
2º semestre de 2018R$ 453.0413.946R$ 236.483R$ 216.558
1º semestre de 2018R$ 378.6362.361R$ 197.645R$ 180.990
2º semestre de 2017R$ 356.7462.205R$ 186.225R$ 170.521
1º semestre de 2017R$ 306.5132.229R$ 158.812R$ 147.700
2º semestre de 2016R$ 515.2673.097R$ 264.143R$ 251.124
1º semestre de 2016R$ 429.1502.752R$ 220.122R$ 209.028
2º semestre de 2015R$ 522.1084.010R$ 267.110R$ 254.997
1º semestre de 2015R$ 452.3614.328R$ 232.060R$ 220.301
2º semestre de 2014R$ 418.3172.917R$ 214.011R$ 204.306
1º semestre de 2014R$ 584.1594.470R$ 298.856R$ 285.303
2º semestre de 2013R$ 367.8872.824R$ 0R$ 367.887
1º semestre de 2013R$ 272.3962.086R$ 0R$ 272.396
2º semestre de 2012R$ 296.6502.244R$ 0R$ 296.650
1º semestre de 2012R$ 185.8961.824R$ 0R$ 185.896
2º semestre de 2011R$ 119.481670R$ 0R$ 119.481
1º semestre de 2011R$ 147.0001.630R$ 0R$ 147.000
2º semestre de 2010R$ 89.8621.462R$ 0R$ 89.862
1º semestre de 2010R$ 117.4001.700R$ 0R$ 117.400
2º semestre de 2009R$ 91.8791.500R$ 0R$ 91.879
1º semestre de 2009R$ 80.7891.461R$ 0R$ 80.789
2º semestre de 2008R$ 65.3591.480R$ 0R$ 65.359
1º semestre de 2008R$ 65.3591.480R$ 0R$ 65.359
2º semestre de 2007R$ 45.7571.403R$ 0R$ 45.757
1º semestre de 2007R$ 45.7571.403R$ 0R$ 45.757
2º semestre de 2006R$ 50.2392.688R$ 0R$ 50.239
2º semestre de 2005R$ 35.8442.824R$ 0R$ 35.844

Decisões sobre a delegação

  • 05/02/2012 · PROVIDO
    PARECER ___________/2012 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, Edilton Almeida de Moura aponta, por meio de petições contidas nos eventos 2189 e 2190, a ocorrência de erro material na decisão do evento 1475, que reconheceu a vacância do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Irecê, CNS 13.620-0. É o relatório. Passo a opinar. Conforme descrito nos eventos 2189 e 2190 pelo interessado, verifica-se a ocorrência de erro material na decisão do evento 1475, que reconheceu a vacância do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Irecê, CNS 13.620-0. Com efeito, a apreciação das informações prestadas pela CGJBA conduziria à declaração de vacância do Registro de Imóveis do 2º Ofício de Irecê, CNS 13.668-9, que efetivamente já consta como vago nos registros do Sistema Justiça Aberta, em virtude da aposentadoria de seu anterior titular. Em relação ao Registro de Imóveis do 1º Ofício de Irecê, CNS 13.620-0, constata-se que já foi reconhecido por decisão de 12/07/201 que a delegação se encontra regularmente provida pelo ora requerente, Edilton Almeida de Moura. Diante do exposto, o parecer que, mui respeitosamente, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é no sentido de que se reconheça a ocorrência de erro material na decisão do PARE2972, evento 1475, e que, portanto, se determine à Seção de Informática da Corregedoria Nacional de Justiça que exclua do Sistema Justiça Aberta o último lançamento relativo ao Registro de Imóveis do 1º Ofício de Irecê, CNS 13.620-0, mantendo-se a serventia na relação de delegações providas – tipo de decisão nº 1. Sugere-se ainda sejam intinmados a CGJBA e o responsável pela serventia. Sub censura. Encaminhe-se este parecer à apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 01 de Fevereiro de 2012 às 17:08:50 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 7a59b3e99401ab0d98b6717a33a2d464 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 05 de Fevereiro de 2012 às 23:40:06 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: f9955070cf44a8fc55f681f31a9c3ec4
  • 13/10/2011 · VAGO
    PARECER Nº ____/2011 Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (INF 2865, Evento 1280), em face de conversão de julgamento em diligência determinada por esta Corregedoria, para que fossem sanadas dúvidas em relação à situação cadastral de serviços extrajudiciais do Estado, dentre os quais os Serviços do Registro Civil de Coração de Maria (CNS 01.108-0) (DOC 2866), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Tremedal (CNS 01.294-8) (DOC 2872), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Pindobaçu (CNS 01.297-1) (DOC 2877), o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Engenheiro Pontes, Comarca de Lajes (CNS 13.720-8) (DOC 2880), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Maragogipe (CNS 01.037-1) (DOC 2883), o Registro Civil com Função Notarial do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8) (DOC 2882) e o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Irecê (CNS 13.620-0) (DOC 2875). Nas informações, a CGJBA noticia que os referidos serviços encontram-se vagos em razão da aposentadoria voluntária ou compulsória de seus então titulares, respectivamente, Vera Lúcia Trabuco Mendes (CNS 01.108-0) desde 20 de novembro de 2009, José Antônio de Souza Mendes, desde 03 de novembro de 2010 (CNS 01.294-8), Pedro Dantas de Freitas (CNS 01.297-1), desde 21 de dezembro de 2009, Maria Lúcia Ribeiro dos Santos, desde 10 de maio de 2010 (CNS 13.720-8), Edna Pereira de Souza, desde 1º de dezembro de 2009 (CNS 01.037-1), Yeda Lisboa Dias, desde 8 de outubro de 2010 (CNS 01.185-8) e Laélio Marques Dourado, desde 30 de abril de 2010 (CNS 13.620-0). É o relatório. Passo a opinar. Em face das informações prestadas pela CGJBA, as serventias encontram-se vagas em razão da aposentadoria do(a) delegatário(a). A aposentadoria do titular é uma das hipóteses de vacância do serviço extrajudicial (art. 39, II, da Lei 8.394/95) e do cargo público, visto que o serviço extrajudicial no Estado da Bahia, até recentíssima data, figurou como oficializado. Diante do exposto, o parecer que respeitosamente submeto à consideração de Vossa Excelência é no sentido de declarar vagos Serviços do Registro Civil de Coração de Maria (CNS 01.108-0), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Tremedal (CNS 01.294-8), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Pindobaçu (CNS 01.297-1), o Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Engenheiro Pontes, Comarca de Lajes (CNS 13.720-8), o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Maragogipe (CNS 01.037-1), o Registro Civil com Função Notarial do Distrito de Planaltino, Comarca de Maracás (CNS 01.185-8) e o Registro de Imóveis, Hipotecas, Títulos e Documentos de Irecê (CNS 13.620-0). Em caso de aprovação, sugere-se o encaminhamento do presente parecer ao Setor de Informática desta Corregedoria Nacional para atualização do Sistema Justiça Aberta com a inclusão do código nº 20 e a expedição de ofício à CGJBA, solicitando-lhe, ainda, que comunique os interinos designados para as delegações extrajudiciais até seu provimento por concurso público. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à consideração da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 10 de Outubro de 2011 às 18:11:44 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: aabc6cfbc5e5eb5d565a49f554de1143 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 10:59:54 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: e41d15775ac9eaba2a8202b926d09685
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em decorrência de remoção irregular, inclusive remoção por simples prova de título entre 05/10/1988 e 08/07/2002, ou remoção por permuta.

Outras serventias em Irecê

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.