Cascavel — CE · CNS 135624
Cartório de Registro Civil Pedro Balieiro
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Cartório de Registro Civil Pedro Balieiro é uma serventia extrajudicial do município de Cascavel (CE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 135624.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Pedro Augusto dos Santos Balieiro Anastacio como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 335.142 em 17.541 atos, 52,6% acima do mesmo semestre de 2025.
Cascavel tem 77.340 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 135624
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Pedro Augusto dos Santos Balieiro Anastacio
- Substituto
- Hunekelly da Silva Assuncao
- Endereço
- Rua Dom Eufrasio Dantas — Centro
- CEP
- 62850-000
- Município
- Cascavel — Ceará
- Telefone
- (85) 98148-3501
- CNPJ
- 36.753.757/0001-01
- Instalação
- 04/03/1900
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 4 pessoas (4 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 335.142 | 17.541 | R$ 58.576 | R$ 276.566 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 217.864 | 16.671 | R$ 65.185 | R$ 152.679 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 219.692 | 19.235 | R$ 86.531 | R$ 133.161 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 209.113 | 18.762 | R$ 60.774 | R$ 148.339 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 116.629 | 10.899 | R$ 48.128 | R$ 68.501 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 72.423 | 7.309 | R$ 18.734 | R$ 53.689 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 61.075 | 4.715 | R$ 7.867 | R$ 53.208 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 47.781 | 4.068 | R$ 9.407 | R$ 38.374 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 47.508 | 4.537 | R$ 14.262 | R$ 33.246 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 48.418 | 4.829 | R$ 6.141 | R$ 42.277 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 50.686 | 5.341 | R$ 18.370 | R$ 32.316 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 53.459 | 4.512 | R$ 12.869 | R$ 40.590 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 31.320 | 2.019 | R$ 9.740 | R$ 21.580 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 21.333 | 1.756 | R$ 0 | R$ 21.333 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 13.555 | 1.360 | R$ 0 | R$ 13.555 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 1.594 | 1.571 | R$ 0 | R$ 1.594 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 8.212 | 1.211 | R$ 0 | R$ 8.212 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 11.174 | 1.192 | R$ 0 | R$ 11.174 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 13.263 | 1.338 | R$ 0 | R$ 13.263 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 14.277 | 2.612 | R$ 0 | R$ 14.277 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 4.173 | 1.599 | R$ 0 | R$ 4.173 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 6.626 | 1.345 | R$ 0 | R$ 6.626 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 6.762 | 1.255 | R$ 0 | R$ 6.762 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 6.315 | 1.128 | R$ 0 | R$ 6.315 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 1.304 | 246 | R$ 0 | R$ 1.304 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 7.174 | 1.148 | R$ 0 | R$ 7.174 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 7.003 | 1.243 | R$ 0 | R$ 7.003 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.472 | 860 | R$ 0 | R$ 5.472 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 6.296 | 1.140 | R$ 0 | R$ 6.296 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 5.242 | 909 | R$ 0 | R$ 5.242 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 4.767 | 939 | R$ 0 | R$ 4.767 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 3.946 | 885 | R$ 0 | R$ 3.946 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.700 | 1.329 | R$ 0 | R$ 4.700 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.677 | 879 | R$ 0 | R$ 5.677 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.117 | 650 | R$ 0 | R$ 3.117 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.800 | 300 | R$ 0 | R$ 2.800 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 3.422 | 390 | R$ 0 | R$ 3.422 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 527 | 390 | R$ 0 | R$ 527 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 7.322 | 980 | R$ 0 | R$ 7.322 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 6.445 | 845 | R$ 0 | R$ 6.445 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 6.756 | 930 | R$ 0 | R$ 6.756 |
Decisões sobre a delegação
- 01/02/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 16/03/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 20/01/2020 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAServentia regularmente PROVIDA em virtude de concurso público de provas e títulos. O responsável recebeu a delegação por outorga, publicada no Diário da Justiça eletrônico em 20/01/2020, após aprovação em concurso público.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o interessado foi investido na função de Oficial do Registro Civil do distrito de Guanacés/CE, enquanto não se efetivasse a nomeação do titular, em 08 de março de 1991. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação na serventia sem a aprovação em certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação.
- 24/01/2010 · VAGOEm documentação encaminhada pelo TJ-CE, Portaria n° 002/91, Francisco Edvar Rodrigues Pontes foi nomeado interinamente.
Outras serventias em Cascavel
- Cartorio de 1º Oficio Jarbas Araujo (Cartorio Jarbas Araujo) — Tabelionato de Notas, Registro de Distribuição, Registro de Contratos Marítimos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais
- Cartório de Registro Civil - Distrito de Pitombeiras — Registro Civil das Pessoas Naturais
- Cartório Moura Facundo — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.