Sentinela do Sul — RS · CNS 135566

Serviço de Notas e de Registro de Sentinela do Sul

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço de Notas e de Registro de Sentinela do Sul é uma serventia extrajudicial do município de Sentinela do Sul (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 135566.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Andrea Trachtenberg Campos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 41.054 em 2.667 atos, 15,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Sentinela do Sul tem 5.424 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 41,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 41.054, declarada ao CNJ
2.667
Atos — 1S2026
2.667
+15,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
135566
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Andrea Trachtenberg Campos
Endereço
Rua Augusta, N. 430, Sala 01 — Centro
CEP
96765-000
Município
Sentinela do Sul — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 98634-0096
CNPJ
30.407.796/0001-62
Instalação
05/07/1911
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 41.0542.667R$ 0R$ 41.054
2º semestre de 2025R$ 47.9783.097R$ 0R$ 47.978
1º semestre de 2025R$ 35.5752.577R$ 0R$ 35.575
2º semestre de 2024R$ 36.7492.658R$ 0R$ 36.749
1º semestre de 2024R$ 30.5442.353R$ 0R$ 30.544
2º semestre de 2023R$ 32.4422.589R$ 0R$ 32.442
1º semestre de 2023R$ 31.3892.562R$ 0R$ 31.389
2º semestre de 2022R$ 29.9622.500R$ 0R$ 29.962
1º semestre de 2022R$ 29.4952.552R$ 0R$ 29.495
2º semestre de 2021R$ 33.5122.996R$ 0R$ 33.512
1º semestre de 2021R$ 26.9442.598R$ 0R$ 26.944
2º semestre de 2020R$ 22.4942.273R$ 0R$ 22.494
1º semestre de 2020R$ 24.7282.487R$ 0R$ 24.728
2º semestre de 2019R$ 26.2772.985R$ 0R$ 26.277
1º semestre de 2019R$ 32.1763.371R$ 0R$ 32.176
2º semestre de 2018R$ 29.9643.440R$ 0R$ 29.964
1º semestre de 2018R$ 30.3412.987R$ 0R$ 30.341
2º semestre de 2017R$ 35.2103.196R$ 0R$ 35.210
1º semestre de 2017R$ 30.9772.809R$ 0R$ 30.977
2º semestre de 2016R$ 31.5733.089R$ 0R$ 31.573
1º semestre de 2016R$ 35.1294.001R$ 0R$ 35.129
2º semestre de 2015R$ 30.8673.457R$ 0R$ 30.867
1º semestre de 2015R$ 25.9262.761R$ 0R$ 25.926
2º semestre de 2014R$ 57.8406.690R$ 18.207R$ 39.633
1º semestre de 2014R$ 31.4533.327R$ 0R$ 31.453
2º semestre de 2013R$ 30.7633.182R$ 0R$ 30.763
1º semestre de 2013R$ 26.6723.155R$ 0R$ 26.672
2º semestre de 2012R$ 22.1352.805R$ 0R$ 22.135
1º semestre de 2012R$ 18.0772.512R$ 0R$ 18.077
2º semestre de 2011R$ 20.4452.722R$ 0R$ 20.445
1º semestre de 2011R$ 14.9111.749R$ 0R$ 14.911
2º semestre de 2010R$ 16.5213.242R$ 0R$ 16.521
1º semestre de 2010R$ 14.0231.939R$ 0R$ 14.023
2º semestre de 2009R$ 5.9531.125R$ 0R$ 5.953
1º semestre de 2009R$ 9.2541.527R$ 0R$ 9.254
2º semestre de 2008R$ 9.202599R$ 0R$ 9.202
1º semestre de 2008R$ 8.2631.045R$ 0R$ 8.263
2º semestre de 2007R$ 4.332707R$ 0R$ 4.332
1º semestre de 2007R$ 3.813510R$ 0R$ 3.813
2º semestre de 2006R$ 3.105902R$ 0R$ 3.105
2º semestre de 2005R$ 2.656876R$ 0R$ 2.656

Decisões sobre a delegação

  • 16/11/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 05/04/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/04/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/04/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR E BOLETIM Nº 0192588 - DJE DE 25.01.2018
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.