Madre de Deus — BA · CNS 131656
Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Madre de Deus/ba
Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais
Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Madre de Deus/ba é uma serventia extrajudicial do município de Madre de Deus (BA), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 131656.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Adriana de Souza Vidal como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 141.306 em 1.173 atos, 14,8% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Madre de Deus tem 19.271 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 131656
- Atribuições
- Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Adriana de Souza Vidal
- Substituto
- Diogo Santos de Santana
- Endereço
- Rua Deijair Maria Pinheiro — Centro
- CEP
- 42600-000
- Município
- Madre de Deus — Bahia
- Telefone
- (71) 99669-1331
- CNPJ
- 27.074.568/0001-03
- Instalação
- 09/02/2017
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 141.306 | 1.173 | R$ 0 | R$ 141.306 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 107.393 | 1.421 | R$ 65.664 | R$ 41.729 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 165.866 | 1.235 | R$ 94.349 | R$ 71.516 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 83.534 | 1.198 | R$ 52.676 | R$ 30.858 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 19.681 | 329 | R$ 12.050 | R$ 7.631 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 16.107 | 66 | R$ 8.327 | R$ 7.780 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 8.545 | 110 | R$ 4.418 | R$ 4.127 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 11.963 | 84 | R$ 6.185 | R$ 5.778 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 44.347 | 475 | R$ 22.928 | R$ 21.419 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 18.792 | 318 | R$ 9.717 | R$ 9.075 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 13.461 | 181 | R$ 6.960 | R$ 6.501 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 8.590 | 164 | R$ 4.441 | R$ 4.149 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 5.552 | 108 | R$ 2.814 | R$ 2.738 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 9.166 | 70 | R$ 4.647 | R$ 4.519 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 6.861 | 48 | R$ 3.479 | R$ 3.383 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 9.570 | 56 | R$ 4.996 | R$ 4.575 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 42.301 | 66 | R$ 22.081 | R$ 20.220 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 8.406 | 34 | R$ 4.388 | R$ 4.018 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 5.831 | 15 | R$ 3.043 | R$ 2.787 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 10/07/2019 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/03/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 14/03/2017 · PROVIDOEM ANEXO TERMO DE INVESTIDURA EXERCÍCIO E TÍTULO DE OUTORGA A ADRIANA DE SOUZA E SOUZA.
- 13/06/2013 · VAGOO Status deste cartório de CNS:131656 foi atualizado conforme as informações apresentadas pelo TJBA no PP: 423-04, Evento: 2289, DESP3282.
- 13/10/2011 · INATIVAPARECER Nº ______/2011 Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. Cuida-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (evento 1011, INF 2795), pela qual informa que os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais (CNS 13.163-1), de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos (CNS 13.165-6) e o Tabelionato com Função de Protesta (CNS 13.164-9) da Comarca de Madre de Deus ainda não foram instalados, em que pese a criação da Comarca pela Lei Estadual nº 10.845/2007. É o relatório. Passo a opinar. O Cadastro Nacional de Serventias é um instrumento para identificação nacional dos serviços extrajudiciais, que se presta à catalogação e controle do serviço extrajudicial nacional, principalmente arrecadação e qualidade da prestação dos serviços. Sua função, portanto, é identificar serventias que se encontram instaladas pelo Poder Delegante e em efetivo funcionamento. O Poder Delegante, por declaração, afirma que os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais (CNS 13.163-1), de Registro de Imóveis, Hipotecas e Títulos e Documentos (CNS 13.165-6) e o Tabelionato com Função de Protesta (CNS 13.164-9) da Comarca de Madre de Deus não foram efetivamente instalados pelo Tribunal de Justiça baiano. Observe-se que, no caso de serventia já criada (v.g., por lei), mas não instalada, a instalação, segundo critérios de oportunidade, necessidade e conveniência, pelo TJBA, dependerá da prévia outorga da delegação através de concurso público. Após a efetiva instalação e início do exercício caberá, então sim, a inscrição no Cadastro Nacional de Serventias (com o respectivo número de CNS). Desta forma, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é no sentido de serem cancelados os CNS 13.163-1, 13.165-6 e 13.164-9. Em caso de aprovação do presente parecer, sugere-se a expedição de ofício à CGJBA para conhecimento e adequação de seus registros. Sub censura. Encaminhe-se o presente parecer à apreciação da Excelentíssima Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 11 de Outubro de 2011 às 10:53:55 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: a604895bfa4ce7263e243d5567acbe22 Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 13 de Outubro de 2011 às 11:00:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 37e35bd6267cd43eecbee40f3c7e072a
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia oficializada foi declarada vaga, pois não tem como titular a pessoa que desfrutava dessa condição em 05 de outubro de 1988, tampouco possui delegado aprovado em concurso regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.