Itamari — BA · CNS 131581

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itamari/ba

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Itamari/ba é uma serventia extrajudicial do município de Itamari (BA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 131581.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Renan de Moura Ferraz como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 37.313 em 694 atos, 70,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Itamari tem 7.158 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 37,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 37.313, declarada ao CNJ
694
Atos — 1S2026
694
+70,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
131581
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Renan de Moura Ferraz
Substituto
Raysa Galvao Pereira
Endereço
Rua Pedro Ribeiro — Centro
CEP
45455-000
Município
Itamari — Bahia
Telefone
(73) 99967-1137
CNPJ
60.161.202/0001-47
Instalação
14/07/1954
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 37.313694R$ 0R$ 37.313
2º semestre de 2025R$ 56.1046.942R$ 27.434R$ 28.670
1º semestre de 2025R$ 21.909466R$ 12.699R$ 9.211
2º semestre de 2024R$ 36.097624R$ 19.482R$ 16.615
1º semestre de 2024R$ 22.128498R$ 10.659R$ 11.469
2º semestre de 2023R$ 16.577358R$ 9.545R$ 7.032
1º semestre de 2023R$ 17.379390R$ 8.985R$ 8.394
2º semestre de 2022R$ 14.349334R$ 7.420R$ 6.929
1º semestre de 2022R$ 17.679409R$ 9.142R$ 8.537
2º semestre de 2021R$ 13.036363R$ 6.741R$ 6.295
1º semestre de 2021R$ 13.317327R$ 6.886R$ 6.431
2º semestre de 2020R$ 11.025310R$ 5.699R$ 5.326
1º semestre de 2020R$ 7.445221R$ 3.775R$ 3.671
2º semestre de 2019R$ 17.491512R$ 8.867R$ 8.624
1º semestre de 2019R$ 14.937419R$ 7.573R$ 7.365
2º semestre de 2018R$ 13.050379R$ 6.813R$ 6.237
1º semestre de 2018R$ 11.414338R$ 5.959R$ 5.455
2º semestre de 2017R$ 13.910455R$ 0R$ 13.910
1º semestre de 2017R$ 10.385336R$ 5.390R$ 4.995
2º semestre de 2016R$ 11.874395R$ 0R$ 11.874
1º semestre de 2016R$ 14.087436R$ 0R$ 14.087
2º semestre de 2015R$ 11.422397R$ 0R$ 11.422
1º semestre de 2015R$ 12.555439R$ 0R$ 12.555
2º semestre de 2014R$ 12.456493R$ 0R$ 12.456
1º semestre de 2014R$ 12.066493R$ 0R$ 12.066
2º semestre de 2013R$ 12.200450R$ 0R$ 12.200
1º semestre de 2013R$ 7.428270R$ 0R$ 7.428
2º semestre de 2012R$ 8.826381R$ 0R$ 8.826
1º semestre de 2012R$ 2.212121R$ 0R$ 2.212
2º semestre de 2011R$ 72728R$ 0R$ 727
1º semestre de 2011R$ 3299R$ 0R$ 329
2º semestre de 2010R$ 1.12138R$ 0R$ 1.121
1º semestre de 2010R$ 1.38432R$ 0R$ 1.384
2º semestre de 2009R$ 27616R$ 0R$ 276
1º semestre de 2009R$ 50616R$ 0R$ 506
2º semestre de 2008R$ 1919R$ 0R$ 191
1º semestre de 2008R$ 27410R$ 0R$ 274
2º semestre de 2007R$ 29718R$ 0R$ 297
1º semestre de 2007R$ 2788R$ 0R$ 278
2º semestre de 2006R$ 82226R$ 0R$ 822
2º semestre de 2005R$ 46824R$ 0R$ 468

Decisões sobre a delegação

  • 12/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/05/2025 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/02/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 20/11/2011 · VAGO
    PARECER ___________/2011 Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, No evento 1990, INF3115, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia afirma que o Registro Civil das Pessoas Naturais de Itamari, CNS 13.158-1, está vago em virtude do falecimento, em 02/09/2011, do Sr. Horácio Pereira Santos. É o relatório. Passo a opinar. A declaração da CGJBA é fundada no art. 39, I, da Lei 8.935/94, que prevê o falecimento como hipótese de extinção da delegação. Diante do exposto, o parecer que muito respeitosamente submeto à elevada consideração de Vossa Excelência é pela inclusão da serventia acima indicada na relação de serventias vagas (tipo de decisão nº 20). Opino ainda, em caso de acatamento deste parecer, seja oficiado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Bahia, intimado o atual responsável pela serventia e comunicado ao Setor de Informática, para que proceda as devidas anotações no Sistema Justiça Aberta. Sub examine. Encaminhe-se este parecer para apreciação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 18 de Novembro de 2011 às 16:20:33 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: ebd518a94ccb9f59d4198be04d254e8c Aprovado o Parecer. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 20 de Novembro de 2011 às 18:19:07 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: b6ccea911cb9300f1aad4ca2b94b2e8b
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.