Porto do Mangue — RN · CNS 131011

Ofício Único de Porto do Mangue

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos

Ofício Único de Porto do Mangue é uma serventia extrajudicial do município de Porto do Mangue (RN), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Contratos Marítimos e Protesto de Títulos. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 131011.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Julia Eloisa Rodrigues de Almeida Germano como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 99.211 em 582 atos, 29,3% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Porto do Mangue tem 5.345 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 99,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 99.211, declarada ao CNJ
582
Atos — 1S2026
582
-29,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
131011
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Contratos Marítimos; Protesto de Títulos
Situação
Ativa — vago
Responsável
Julia Eloisa Rodrigues de Almeida Germano
Substituto
Julia Eloisa Rodrigues de Almeida Germano
Endereço
Rua Joca de Melo, 93 — Centro
CEP
59668-000
Município
Porto do Mangue — Rio Grande do Norte
Telefone
(84) 98875-4684
CNPJ
11.485.704/0001-18
Instalação
16/09/2009
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 99.211582R$ 0R$ 99.211
2º semestre de 2025R$ 00——
1º semestre de 2025R$ 140.349725R$ 112.399R$ 27.950
2º semestre de 2024R$ 192.890904R$ 165.514R$ 27.376
1º semestre de 2024R$ 145.664879R$ 15.354R$ 130.311
2º semestre de 2023R$ 232.771854R$ 0R$ 232.771
1º semestre de 2023R$ 92.013876R$ 0R$ 92.013
2º semestre de 2022R$ 90.440908R$ 0R$ 90.440
1º semestre de 2022R$ 78.252951R$ 0R$ 78.252
2º semestre de 2021R$ 96.647789R$ 0R$ 96.647
1º semestre de 2021R$ 59.863694R$ 0R$ 59.863
2º semestre de 2020R$ 104.640980R$ 0R$ 104.640
1º semestre de 2020R$ 175.519999R$ 0R$ 175.519
2º semestre de 2019R$ 174.0761.054R$ 0R$ 174.076
1º semestre de 2019R$ 129.1441.156R$ 0R$ 129.144
2º semestre de 2018R$ 118.553780R$ 0R$ 118.553
1º semestre de 2018R$ 145.8471.378R$ 0R$ 145.847
2º semestre de 2017R$ 160.8921.471R$ 0R$ 160.892
1º semestre de 2017R$ 106.4081.191R$ 0R$ 106.408
2º semestre de 2016R$ 42.355309R$ 0R$ 42.355
1º semestre de 2016R$ 93.037780R$ 0R$ 93.037
2º semestre de 2015R$ 11.69329R$ 0R$ 11.693
1º semestre de 2015R$ 132.663168R$ 0R$ 132.663
2º semestre de 2014R$ 105.815122R$ 5.000R$ 100.815
1º semestre de 2014R$ 104.335125R$ 5.000R$ 99.335
2º semestre de 2013R$ 49.183271R$ 0R$ 49.183
1º semestre de 2013R$ 75.169217R$ 0R$ 75.169
2º semestre de 2012R$ 89.801233R$ 0R$ 89.801
1º semestre de 2012R$ 93.037780R$ 0R$ 93.037
2º semestre de 2011R$ 16.928140R$ 0R$ 16.928
1º semestre de 2011R$ 11.819271R$ 0R$ 11.819
2º semestre de 2010R$ 3.87171R$ 0R$ 3.871
1º semestre de 2010R$ 7.11180R$ 0R$ 7.111
2º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2009R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 22/05/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/11/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/10/2015 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/07/2015 · PROVIDO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/04/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.