Feira Nova — SE · CNS 130757
Cartório do Ofício Único do Distrito de Feira Nova
Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartório do Ofício Único do Distrito de Feira Nova é uma serventia extrajudicial do município de Feira Nova (SE), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 130757.
A situação jurídica registrada no CNJ é inativa, com Lilian Alves da Cunha como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 0.
Feira Nova tem 6.389 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 130757
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — inativa
- Responsável
- Lilian Alves da Cunha
- Endereço
- Avenda Elenizio Dantas de Souza, No 237 — Centro
- CEP
- 49670-000
- Município
- Feira Nova — Sergipe
- Telefone
- (79) 9802-0670
- CNPJ
- 10.494.601/0001-51
- Instalação
- 26/05/2008
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2025 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2024 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2023 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 1º semestre de 2022 | R$ 0 | 0 | — | — |
| 2º semestre de 2021 | R$ 65.151 | 339 | — | — |
Decisões sobre a delegação
- 29/10/2021 · INATIVAServentia inativada
- 20/09/2018 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 18/01/2017 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 07/07/2015 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 18/06/2015 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
- 12/07/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 24/01/2010 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.