Nova Bréscia — RS · CNS 130641

Serviço Notarial e de Registro de Nova Bréscia

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Serviço Notarial e de Registro de Nova Bréscia é uma serventia extrajudicial do município de Nova Bréscia (RS), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 130641.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Gilson Luis Delazeri como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 127.306 em 2.541 atos, 13,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Nova Bréscia tem 3.104 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 127,3 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 127.306, declarada ao CNJ
2.541
Atos — 1S2026
2.541
-13,6%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
130641
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Gilson Luis Delazeri
Substituto
Caroline Sopelsa
Endereço
Avenida Bento Goncalves, No 1310 — Centro
CEP
95950-000
Município
Nova Bréscia — Rio Grande do Sul
Telefone
(51) 3757-1361
CNPJ
67.191.107/0001-35
Instalação
05/04/1922
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 127.3062.541R$ 12.706R$ 114.599
2º semestre de 2025R$ 180.2343.028R$ 11.154R$ 169.080
1º semestre de 2025R$ 147.4052.468R$ 13.193R$ 134.211
2º semestre de 2024R$ 147.5082.636R$ 23.051R$ 124.457
1º semestre de 2024R$ 116.5202.155R$ 10.500R$ 106.020
2º semestre de 2023R$ 131.7682.632R$ 115.091R$ 16.677
1º semestre de 2023R$ 119.4422.889R$ 14.472R$ 104.970
2º semestre de 2022R$ 133.4823.164R$ 12.901R$ 120.581
1º semestre de 2022R$ 113.8432.564R$ 10.871R$ 102.972
2º semestre de 2021R$ 110.2143.295R$ 9.197R$ 101.017
1º semestre de 2021R$ 83.0382.531R$ 8.525R$ 74.513
2º semestre de 2020R$ 100.1873.081R$ 8.917R$ 91.270
1º semestre de 2020R$ 75.4942.516R$ 6.455R$ 69.039
2º semestre de 2019R$ 108.0133.283R$ 8.994R$ 99.018
1º semestre de 2019R$ 89.2463.683R$ 8.265R$ 80.981
2º semestre de 2018R$ 125.4584.033R$ 9.928R$ 115.530
1º semestre de 2018R$ 82.6874.375R$ 10.491R$ 72.196
2º semestre de 2017R$ 69.0414.497R$ 8.986R$ 60.055
1º semestre de 2017R$ 79.2513.594R$ 7.589R$ 71.662
2º semestre de 2016R$ 94.2363.823R$ 3.622R$ 90.614
1º semestre de 2016R$ 69.4313.145R$ 2.755R$ 66.676
2º semestre de 2015R$ 94.7343.467R$ 2.436R$ 92.297
1º semestre de 2015R$ 81.7293.694R$ 1.969R$ 79.760
2º semestre de 2014R$ 96.8923.090R$ 2.562R$ 94.329
1º semestre de 2014R$ 90.5853.814R$ 2.111R$ 88.474
2º semestre de 2013R$ 60.0034.493R$ 0R$ 60.003
1º semestre de 2013R$ 42.5543.632R$ 0R$ 42.554
2º semestre de 2012R$ 51.1053.661R$ 0R$ 51.105
1º semestre de 2012R$ 44.2163.746R$ 0R$ 44.216
2º semestre de 2011R$ 56.8724.173R$ 0R$ 56.872
1º semestre de 2011R$ 46.8213.420R$ 0R$ 46.821
2º semestre de 2010R$ 45.7143.835R$ 0R$ 45.714
1º semestre de 2010R$ 36.2654.541R$ 0R$ 36.265
2º semestre de 2009R$ 50.1004.655R$ 0R$ 50.100
1º semestre de 2009R$ 35.7644.912R$ 0R$ 35.764
2º semestre de 2008R$ 34.0134.536R$ 0R$ 34.013
1º semestre de 2008R$ 24.4493.076R$ 0R$ 24.449
2º semestre de 2007R$ 25.5062.911R$ 0R$ 25.506
1º semestre de 2007R$ 18.461585R$ 0R$ 18.461
2º semestre de 2006R$ 29.383862R$ 0R$ 29.383
2º semestre de 2005R$ 26.514936R$ 0R$ 26.514

Decisões sobre a delegação

  • 03/12/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 28/10/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 01/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE OUTORGA DAS DELEGAÇÕES NOTARIAIS E REGISTRAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EDITAL N. 001/2013 - CECPODNR, HOMOLOGADO EM 18.12.2017, CONFORME EDITAL N. 031/2017 - CECPODNR e BOLETIM Nº 0195717 - DJE DE 26.01.2018
  • 01/03/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.