Poção — PE · CNS 130484
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Poção
Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Poção é uma serventia extrajudicial do município de Poção (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 130484.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Clemanzi Clara Medeiros de Oliveira Magalhaes como responsável.
No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 257.850 em 5.810 atos, 69,1% acima do mesmo semestre de 2024.
Poção tem 10.781 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 130484
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Clemanzi Clara Medeiros de Oliveira Magalhaes
- Substituto
- Italo Medeiros de Oliveira Magalhaes
- Endereço
- Pca Carlos de Brito — Centro
- CEP
- 55240-000
- Município
- Poção — Pernambuco
- Telefone
- (87) 99202-1271
- CNPJ
- 10.882.179/0001-01
- Instalação
- 02/10/1893
- Informatizada
- Não
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 2º semestre de 2025 | R$ 257.850 | 5.810 | R$ 48.668 | R$ 209.181 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 117.018 | 683 | R$ 39.736 | R$ 77.282 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 152.453 | 732 | R$ 41.154 | R$ 111.299 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 81.257 | 550 | R$ 28.733 | R$ 52.524 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 27.588 | 383 | R$ 26.545 | R$ 1.043 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 16.363 | 234 | R$ 4.391 | R$ 11.972 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 16.459 | 213 | R$ 4.600 | R$ 11.860 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 13.415 | 198 | R$ 3.692 | R$ 9.724 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 11.737 | 197 | R$ 3.259 | R$ 8.478 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 8.190 | 139 | R$ 2.310 | R$ 5.880 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 11.566 | 170 | R$ 3.251 | R$ 8.315 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 8.547 | 131 | R$ 2.358 | R$ 6.189 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 9.252 | 156 | R$ 2.537 | R$ 6.715 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 10.865 | 174 | R$ 2.881 | R$ 7.984 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 13.005 | 181 | R$ 3.439 | R$ 9.565 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 8.775 | 145 | R$ 2.194 | R$ 6.581 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 10.925 | 175 | R$ 2.731 | R$ 8.194 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 6.537 | 147 | R$ 2.179 | R$ 4.358 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 9.749 | 155 | R$ 1.625 | R$ 8.124 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 7.562 | 169 | R$ 2.521 | R$ 5.041 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 8.273 | 196 | R$ 2.758 | R$ 5.514 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 6.598 | 96 | R$ 2.200 | R$ 4.398 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.172 | 84 | R$ 2.725 | R$ 5.446 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.441 | 391 | R$ 2.472 | R$ 4.969 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 7.925 | 230 | R$ 0 | R$ 7.925 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 5.845 | 167 | R$ 0 | R$ 5.845 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 5.159 | 189 | R$ 0 | R$ 5.159 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.475 | 183 | R$ 0 | R$ 5.475 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 4.942 | 154 | R$ 0 | R$ 4.942 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.915 | 115 | R$ 0 | R$ 3.915 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 6.302 | 81 | R$ 0 | R$ 6.302 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.956 | 38 | R$ 0 | R$ 4.956 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 5.531 | 37 | R$ 0 | R$ 5.531 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 3.663 | 32 | R$ 0 | R$ 3.663 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.769 | 280 | R$ 0 | R$ 2.769 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.067 | 209 | R$ 0 | R$ 2.067 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 570 | 378 | R$ 0 | R$ 570 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 483 | 320 | R$ 0 | R$ 483 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 769 | 270 | R$ 0 | R$ 769 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 1.609 | 345 | R$ 0 | R$ 1.609 |
Decisões sobre a delegação
- 23/01/2025 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 09/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 30/04/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 29/05/2012 · PROVIDORequerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco Requerido: Conselho Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- PARECER _______________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação de Clemanzi Clara Medeiros de Oliveira, a fim de comprovar o regular provimento do Cartório do Registro Civil de Poção, CNS 13.048-4 (evento 1105). Afirma que foi aprovada em concurso público para exercer o "cargo" de oficial do registro civil em questão, nos termos do Ato nº 267/92 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pe ambuco, motivo que justifica a alteração do status da serventia. Junta aos autos cópia da publicação que comprova sua aprovação em concurso e a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura no proc. nº 9079 determinando a remessa dos autos ao Presidente do TJ "para expedição do ato de nomeação" (doc 1036), o ato de nomeação propriamente dito (doc 1034) e a certidão comprobatória da posse da requerente na unidade em tela (doc 1035). Considerando o contexto fático e a documentação apresentada, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Poção (Sede), CNS 13.048-4, no rol de serventias providas (Código 10). Em caso de aprovação, sugere-se a intimação do interessado, a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça de Pe ambuco, para conhecimento, e o encaminhamento ao setor de informática para atualização do sistema Justiça Aberta. Deverá, também, ser comunicada a decisão proferida ao C. STF, para instruir o Mandado de Segurança nº 29.712. Sub censura. Encaminhe-se o presente à consideração da Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 02 de Maio de 2012 às 18:39:54 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5f716a9490579f284650d2a15c494712 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 29 de Maio de 2012 às 18:52:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5fe01a315dc1269eca8535277d519ea2
- 19/12/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJEm face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.712, migre-se a Serventia do Registro Civil da Comarca de Poção - PE (CNS 13.048-4) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento. Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Pe ambuco e intime-se a requerida. Cópia do presente servirá como OFÍCIO
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.