Poção — PE · CNS 130484

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Poção

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Tjpe - Serventia Registral e Notarial - Poção é uma serventia extrajudicial do município de Poção (PE), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 130484.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Clemanzi Clara Medeiros de Oliveira Magalhaes como responsável.

No 2º semestre de 2025 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 257.850 em 5.810 atos, 69,1% acima do mesmo semestre de 2024.

Poção tem 10.781 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 257,8 mil
Arrecadação — 2S2025
R$ 257.850, declarada ao CNJ
5.810
Atos — 2S2025
5.810
+69,1%
Contra o ano anterior
2S2025 sobre 2S2024

Cadastro

CNS
130484
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Clemanzi Clara Medeiros de Oliveira Magalhaes
Substituto
Italo Medeiros de Oliveira Magalhaes
Endereço
Pca Carlos de Brito — Centro
CEP
55240-000
Município
Poção — Pernambuco
Telefone
(87) 99202-1271
CNPJ
10.882.179/0001-01
Instalação
02/10/1893
Informatizada
Não
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
2º semestre de 2025R$ 257.8505.810R$ 48.668R$ 209.181
1º semestre de 2025R$ 117.018683R$ 39.736R$ 77.282
2º semestre de 2024R$ 152.453732R$ 41.154R$ 111.299
1º semestre de 2024R$ 81.257550R$ 28.733R$ 52.524
2º semestre de 2023R$ 27.588383R$ 26.545R$ 1.043
1º semestre de 2023R$ 16.363234R$ 4.391R$ 11.972
2º semestre de 2022R$ 16.459213R$ 4.600R$ 11.860
1º semestre de 2022R$ 13.415198R$ 3.692R$ 9.724
2º semestre de 2021R$ 11.737197R$ 3.259R$ 8.478
1º semestre de 2021R$ 8.190139R$ 2.310R$ 5.880
2º semestre de 2020R$ 11.566170R$ 3.251R$ 8.315
1º semestre de 2020R$ 8.547131R$ 2.358R$ 6.189
2º semestre de 2019R$ 9.252156R$ 2.537R$ 6.715
1º semestre de 2019R$ 10.865174R$ 2.881R$ 7.984
2º semestre de 2018R$ 13.005181R$ 3.439R$ 9.565
1º semestre de 2018R$ 8.775145R$ 2.194R$ 6.581
2º semestre de 2017R$ 10.925175R$ 2.731R$ 8.194
1º semestre de 2017R$ 6.537147R$ 2.179R$ 4.358
2º semestre de 2016R$ 9.749155R$ 1.625R$ 8.124
1º semestre de 2016R$ 7.562169R$ 2.521R$ 5.041
2º semestre de 2015R$ 8.273196R$ 2.758R$ 5.514
1º semestre de 2015R$ 6.59896R$ 2.200R$ 4.398
2º semestre de 2014R$ 8.17284R$ 2.725R$ 5.446
1º semestre de 2014R$ 7.441391R$ 2.472R$ 4.969
2º semestre de 2013R$ 7.925230R$ 0R$ 7.925
1º semestre de 2013R$ 5.845167R$ 0R$ 5.845
2º semestre de 2012R$ 5.159189R$ 0R$ 5.159
1º semestre de 2012R$ 5.475183R$ 0R$ 5.475
2º semestre de 2011R$ 4.942154R$ 0R$ 4.942
1º semestre de 2011R$ 3.915115R$ 0R$ 3.915
2º semestre de 2010R$ 6.30281R$ 0R$ 6.302
1º semestre de 2010R$ 4.95638R$ 0R$ 4.956
2º semestre de 2009R$ 5.53137R$ 0R$ 5.531
1º semestre de 2009R$ 3.66332R$ 0R$ 3.663
2º semestre de 2008R$ 2.769280R$ 0R$ 2.769
1º semestre de 2008R$ 2.067209R$ 0R$ 2.067
2º semestre de 2007R$ 570378R$ 0R$ 570
1º semestre de 2007R$ 483320R$ 0R$ 483
2º semestre de 2006R$ 769270R$ 0R$ 769
2º semestre de 2005R$ 1.609345R$ 0R$ 1.609

Decisões sobre a delegação

  • 23/01/2025 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 09/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 30/04/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 29/05/2012 · PROVIDO
    Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Pe ambuco Requerido: Conselho Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- PARECER _______________________/2012 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de manifestação de Clemanzi Clara Medeiros de Oliveira, a fim de comprovar o regular provimento do Cartório do Registro Civil de Poção, CNS 13.048-4 (evento 1105). Afirma que foi aprovada em concurso público para exercer o "cargo" de oficial do registro civil em questão, nos termos do Ato nº 267/92 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pe ambuco, motivo que justifica a alteração do status da serventia. Junta aos autos cópia da publicação que comprova sua aprovação em concurso e a decisão proferida pelo Conselho da Magistratura no proc. nº 9079 determinando a remessa dos autos ao Presidente do TJ "para expedição do ato de nomeação" (doc 1036), o ato de nomeação propriamente dito (doc 1034) e a certidão comprobatória da posse da requerente na unidade em tela (doc 1035). Considerando o contexto fático e a documentação apresentada, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Cartório do Registro Civil de Poção (Sede), CNS 13.048-4, no rol de serventias providas (Código 10). Em caso de aprovação, sugere-se a intimação do interessado, a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça de Pe ambuco, para conhecimento, e o encaminhamento ao setor de informática para atualização do sistema Justiça Aberta. Deverá, também, ser comunicada a decisão proferida ao C. STF, para instruir o Mandado de Segurança nº 29.712. Sub censura. Encaminhe-se o presente à consideração da Senhora Ministra Corregedora Nacional de Justiça. JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por JOSÉ ANTONIO DE PAULA SANTOS NETO em 02 de Maio de 2012 às 18:39:54 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5f716a9490579f284650d2a15c494712 Aprovado o Parecer. Cons. ELIANA CALMON Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Cons. ELIANA CALMON em 29 de Maio de 2012 às 18:52:43 O Original deste Documento pode ser consultado no site do E-CNJ. Hash: 5fe01a315dc1269eca8535277d519ea2
  • 19/12/2010 · PENDÊNCIA JUDICIAL CAPAZ DE AFASTAR A ANÁLISE DO CASO PELO CNJ
    Em face da concessão de medida liminar no Mandado de Segurança nº 29.712, migre-se a Serventia do Registro Civil da Comarca de Poção - PE (CNS 13.048-4) da relação de serventia vagas para a relação de serventias com pendência judicial. Ao Setor de Informática para cumprimento. Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Pe ambuco e intime-se a requerida. Cópia do presente servirá como OFÍCIO
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.