Santa Maria das Barreiras — PA · CNS 130039

Cartorio do Unico Oficio de Santa Maria das Barreiras

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartorio do Unico Oficio de Santa Maria das Barreiras é uma serventia extrajudicial do município de Santa Maria das Barreiras (PA), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 130039.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sueli Vieira Barros como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 187.631 em 4.155 atos, 16,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Santa Maria das Barreiras tem 17.051 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 187,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 187.631, declarada ao CNJ
4.155
Atos — 1S2026
4.155
+16,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
130039
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Sueli Vieira Barros
Substituto
Michelle Benta Pereira
Endereço
Rua 13 de Maio,, S/no, Distrito de Casa de Tabua, Municipio Santa Maria das Barreiras, Para — Sawanopolis
CEP
68567-000
Município
Santa Maria das Barreiras — Pará
Telefone
(94) 98153-6392
CNPJ
30.608.649/0001-50
Instalação
13/11/2008
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 187.6314.155R$ 0R$ 187.631
2º semestre de 2025R$ 349.8764.408R$ 56.635R$ 293.242
1º semestre de 2025R$ 160.8487.633R$ 27.492R$ 133.356
2º semestre de 2024R$ 230.3625.168R$ 59.524R$ 170.838
1º semestre de 2024R$ 74.9342.000R$ 46.614R$ 28.320
2º semestre de 2023R$ 144.6002.313R$ 16.184R$ 128.416
1º semestre de 2023R$ 134.1712.400R$ 23.481R$ 110.690
2º semestre de 2022R$ 109.3712.637R$ 19.140R$ 90.230
1º semestre de 2022R$ 182.5843.232R$ 31.225R$ 151.359
2º semestre de 2021R$ 249.0452.464R$ 50.362R$ 198.682
1º semestre de 2021R$ 371.654721R$ 54.684R$ 316.971
2º semestre de 2020R$ 221.173828R$ 39.030R$ 182.143
1º semestre de 2020R$ 84.421532R$ 16.650R$ 67.770
2º semestre de 2019R$ 83.486612R$ 16.362R$ 67.123
1º semestre de 2019R$ 70.1152.550R$ 15.967R$ 54.148
2º semestre de 2018R$ 132.5723.757R$ 35.043R$ 97.529
1º semestre de 2018R$ 5.926551R$ 3.915R$ 2.011
2º semestre de 2017R$ 40.4092.876R$ 7.072R$ 33.337
1º semestre de 2017R$ 38.0862.984R$ 6.215R$ 31.870
2º semestre de 2016R$ 22.0672.121R$ 4.439R$ 17.628
1º semestre de 2016R$ 26.8962.268R$ 4.629R$ 22.267
2º semestre de 2015R$ 22.7041.837R$ 2.839R$ 19.865
1º semestre de 2015R$ 17.6673.429R$ 2.208R$ 15.459
2º semestre de 2014R$ 25.1403.239R$ 3.143R$ 21.998
1º semestre de 2014R$ 32.8313.026R$ 4.104R$ 28.727
2º semestre de 2013R$ 18.5112.721R$ 0R$ 18.511
1º semestre de 2013R$ 16.8752.391R$ 0R$ 16.875
2º semestre de 2012R$ 16.7982.314R$ 0R$ 16.798
1º semestre de 2012R$ 18.0122.751R$ 0R$ 18.012
2º semestre de 2011R$ 17.7102.203R$ 0R$ 17.710
1º semestre de 2011R$ 16.7982.314R$ 0R$ 16.798
2º semestre de 2010R$ 14.0801.454R$ 0R$ 14.080
1º semestre de 2010R$ 10.402983R$ 0R$ 10.402
2º semestre de 2009R$ 8.464709R$ 0R$ 8.464
1º semestre de 2009R$ 4.242454R$ 0R$ 4.242
2º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2008R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 20/05/2019 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/03/2019 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 14/06/2018 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.