Dianópolis — TO · CNS 129361
2º Ofício de Dianópolis
Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas
2º Ofício de Dianópolis é uma serventia extrajudicial do município de Dianópolis (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 129361.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirello como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 594.373 em 57.962 atos, 85,5% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Dianópolis tem 17.905 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 129361
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirello
- Substituto
- Hemily Vitoria Matias Guimaraes
- Endereço
- Rua Carlos Alberto Wolnei — Centro
- CEP
- 77300-000
- Município
- Dianópolis — Tocantins
- Telefone
- (63) 99210-8080
- CNPJ
- 53.981.085/0001-00
- Instalação
- 12/06/1968
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (2 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 594.373 | 57.962 | R$ 180.238 | R$ 414.135 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 214.932 | 30.928 | R$ 95.683 | R$ 119.249 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 320.353 | 14.269 | R$ 95.740 | R$ 224.613 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 442.731 | 26.131 | R$ 125.434 | R$ 317.298 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 375.577 | 18.339 | R$ 105.856 | R$ 269.721 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 363.016 | 14.722 | R$ 105.439 | R$ 257.576 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 312.748 | 13.863 | R$ 91.481 | R$ 221.267 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 334.755 | 20.809 | R$ 96.722 | R$ 238.033 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 296.500 | 10.525 | R$ 87.464 | R$ 209.036 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 339.072 | 17.776 | R$ 107.452 | R$ 231.620 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 253.393 | 12.838 | R$ 74.459 | R$ 178.934 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 277.605 | 12.124 | R$ 77.048 | R$ 200.558 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 216.512 | 11.723 | R$ 62.453 | R$ 154.059 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 194.448 | 20.913 | R$ 93.474 | R$ 100.974 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 239.159 | 12.194 | R$ 62.411 | R$ 176.748 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 260.153 | 24.472 | R$ 74.462 | R$ 185.691 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 250.392 | 14.328 | R$ 47.528 | R$ 202.865 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 206.203 | 13.209 | R$ 42.168 | R$ 164.035 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 260.662 | 18.287 | R$ 47.930 | R$ 212.731 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 201.177 | 9.602 | R$ 34.825 | R$ 166.352 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 123.082 | 12.933 | R$ 26.772 | R$ 96.310 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 114.206 | 9.671 | R$ 26.705 | R$ 87.501 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 108.786 | 11.184 | R$ 26.880 | R$ 81.906 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 103.064 | 12.158 | R$ 22.986 | R$ 80.078 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 81.547 | 10.206 | R$ 17.922 | R$ 63.624 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 100.062 | 11.175 | R$ 0 | R$ 100.062 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 108.003 | 11.391 | R$ 0 | R$ 108.003 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 122.938 | 10.736 | R$ 0 | R$ 122.938 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 70.391 | 11.643 | R$ 0 | R$ 70.391 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 24.940 | 11.484 | R$ 0 | R$ 24.940 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 20.582 | 9.892 | R$ 0 | R$ 20.582 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 11.463 | 518 | R$ 0 | R$ 11.463 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 16.404 | 935 | R$ 0 | R$ 16.404 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 23.340 | 3.490 | R$ 0 | R$ 23.340 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 24.310 | 1.774 | R$ 0 | R$ 24.310 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 23.530 | 1.784 | R$ 0 | R$ 23.530 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 20.400 | 1.980 | R$ 0 | R$ 20.400 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 19.900 | 1.234 | R$ 0 | R$ 19.900 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 17.400 | 1.753 | R$ 0 | R$ 17.400 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 33.600 | 2.601 | R$ 0 | R$ 33.600 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 32.400 | 2.883 | R$ 0 | R$ 32.400 |
Decisões sobre a delegação
- 30/04/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 08/11/2024 · VAGO<strong>CONSIDERANDO</strong> os termos da ata da sessão pública de reescolha de serventias extrajudiciais realizada em 09/09/2024 na qual a delegatária Francieli Pereira da Silva Almôas, fez opção pelo o Serviço de 2º Tabelionato de Notas do Município de Paraíso do Tocantins, da Comarca de Paraíso do Tocantins (CNS n. 164475) <strong>CONSIDERANDO</strong> o Decreto Judiciário Nº 568 - PRESIDÊNCIA/ASPRE que Outorga a Francieli Pereira da Silva Almôas, a delegação do Serviço de 2º Tabelionato de Notas do Município de Paraíso do Tocantins, da Comarca de Paraíso do Tocantins (CNS n. 164475), <strong>CONSIDERANDO</strong> o termo de posse e exercício contido no SEI 24.0.000020848-1 evento 6143186, <strong>CONSIDERANDO</strong> que a competência para nomeação de interino é do Juiz Corregedor Permanente, nos termos do art. 30, da Lei Complementar Estadual n.º 112/2018 e art. 86, do Provimento n.º 03/2023 - CGJUS/TO, <strong>CONSIDERANDO</strong> que o art. 31, da Lei Complementar Estadual n.º 112/2018, estipula que a designação, para interinidade, de pessoa estranha à atividade notarial e de registro do Estado do Tocantins tem caráter excepcional, <strong>CONSIDERANDO </strong>a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.183, em que se compatibilizou o disposto no art. 20, da Lei nº 8.935/94 com a regra constitucional que impõe o concurso público para a assunção das funções notariais e registrais, disposto no art. 236, §§1º e 2º, da Constituição da República, bem como ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que a Corte Suprema estabeleceu, para substituições de longo prazo, que a solução mais consentânea é a nomeação de notário ou registrador de carreira, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, <strong>CONSIDERANDO</strong> o critério estipulado no art. 69, do Provimento nº 149/2023 do CNJ, acerca da possibilidade de nomeação, como responsável pelo expediente, de delegatário em exercício, em município contíguo, cuja serventia, seja conveniente, detenha as mesmas atribuições do serviço vago, <strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no art. 92, do Provimento nº 3 - CGJUS, que a designação de interino será feita no interesse do Poder Público, observados os critérios de conveniência e de oportunidade, <strong>CONSIDERANDO</strong> as determinações contidas na Lei Federal n.º 8.935/94, Lei Complementar Estadual n.º 112/2018, Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento n.º 03/2023/CGJUS/TO, <strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade, em caráter de urgência, da continuidade da prestação de serviços da serventia em questão, sem maiores transto os para a comunidade, <strong>RESOLVE:</strong> <strong>Art. 1º </strong>NOMEAR a Sra. <strong>Francieli Pereira da Silva Almôas </strong>para responder à partir de 25 de outubro de 2021, como delegatária interina do Serviço de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Dianópolis/TO até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça.
- 17/07/2024 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 29/02/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 05/09/2023 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 23/02/2022 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 23/10/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 23/10/2017 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 16/10/2017 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 12/07/2010 · PROVIDOAnalisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
Outras serventias em Dianópolis
- Cartório Rachel Tirello — Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas · R$ 2.234.838
- Registro Civil de Pessoas Naturais de Dianópolis/to — Registro Civil das Pessoas Naturais · R$ 316.497
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.