Dianópolis — TO · CNS 129361

2º Ofício de Dianópolis

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

2º Ofício de Dianópolis é uma serventia extrajudicial do município de Dianópolis (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 129361.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirello como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 594.373 em 57.962 atos, 85,5% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Dianópolis tem 17.905 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 594,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 594.373, declarada ao CNJ
58 mil
Atos — 1S2026
57.962
+85,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Dianópolis
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
129361
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Rachel Barbosa Lopes Cavalcante Tirello
Substituto
Hemily Vitoria Matias Guimaraes
Endereço
Rua Carlos Alberto Wolnei — Centro
CEP
77300-000
Município
Dianópolis — Tocantins
Telefone
(63) 99210-8080
CNPJ
53.981.085/0001-00
Instalação
12/06/1968
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 594.37357.962R$ 180.238R$ 414.135
2º semestre de 2025R$ 214.93230.928R$ 95.683R$ 119.249
1º semestre de 2025R$ 320.35314.269R$ 95.740R$ 224.613
2º semestre de 2024R$ 442.73126.131R$ 125.434R$ 317.298
1º semestre de 2024R$ 375.57718.339R$ 105.856R$ 269.721
2º semestre de 2023R$ 363.01614.722R$ 105.439R$ 257.576
1º semestre de 2023R$ 312.74813.863R$ 91.481R$ 221.267
2º semestre de 2022R$ 334.75520.809R$ 96.722R$ 238.033
1º semestre de 2022R$ 296.50010.525R$ 87.464R$ 209.036
2º semestre de 2021R$ 339.07217.776R$ 107.452R$ 231.620
1º semestre de 2021R$ 253.39312.838R$ 74.459R$ 178.934
2º semestre de 2020R$ 277.60512.124R$ 77.048R$ 200.558
1º semestre de 2020R$ 216.51211.723R$ 62.453R$ 154.059
2º semestre de 2019R$ 194.44820.913R$ 93.474R$ 100.974
1º semestre de 2019R$ 239.15912.194R$ 62.411R$ 176.748
2º semestre de 2018R$ 260.15324.472R$ 74.462R$ 185.691
1º semestre de 2018R$ 250.39214.328R$ 47.528R$ 202.865
2º semestre de 2017R$ 206.20313.209R$ 42.168R$ 164.035
1º semestre de 2017R$ 260.66218.287R$ 47.930R$ 212.731
2º semestre de 2016R$ 201.1779.602R$ 34.825R$ 166.352
1º semestre de 2016R$ 123.08212.933R$ 26.772R$ 96.310
2º semestre de 2015R$ 114.2069.671R$ 26.705R$ 87.501
1º semestre de 2015R$ 108.78611.184R$ 26.880R$ 81.906
2º semestre de 2014R$ 103.06412.158R$ 22.986R$ 80.078
1º semestre de 2014R$ 81.54710.206R$ 17.922R$ 63.624
2º semestre de 2013R$ 100.06211.175R$ 0R$ 100.062
1º semestre de 2013R$ 108.00311.391R$ 0R$ 108.003
2º semestre de 2012R$ 122.93810.736R$ 0R$ 122.938
1º semestre de 2012R$ 70.39111.643R$ 0R$ 70.391
2º semestre de 2011R$ 24.94011.484R$ 0R$ 24.940
1º semestre de 2011R$ 20.5829.892R$ 0R$ 20.582
2º semestre de 2010R$ 11.463518R$ 0R$ 11.463
1º semestre de 2010R$ 16.404935R$ 0R$ 16.404
2º semestre de 2009R$ 23.3403.490R$ 0R$ 23.340
1º semestre de 2009R$ 24.3101.774R$ 0R$ 24.310
2º semestre de 2008R$ 23.5301.784R$ 0R$ 23.530
1º semestre de 2008R$ 20.4001.980R$ 0R$ 20.400
2º semestre de 2007R$ 19.9001.234R$ 0R$ 19.900
1º semestre de 2007R$ 17.4001.753R$ 0R$ 17.400
2º semestre de 2006R$ 33.6002.601R$ 0R$ 33.600
2º semestre de 2005R$ 32.4002.883R$ 0R$ 32.400

Decisões sobre a delegação

  • 30/04/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 08/11/2024 · VAGO
    <strong>CONSIDERANDO</strong> os termos da ata da sessão pública de reescolha de serventias extrajudiciais realizada em 09/09/2024 na qual a delegatária Francieli Pereira da Silva Almôas, fez opção pelo o Serviço de 2º Tabelionato de Notas do Município de Paraíso do Tocantins, da Comarca de Paraíso do Tocantins (CNS n. 164475) <strong>CONSIDERANDO</strong> o Decreto Judiciário Nº 568 - PRESIDÊNCIA/ASPRE que Outorga a Francieli Pereira da Silva Almôas, a delegação do Serviço de 2º Tabelionato de Notas do Município de Paraíso do Tocantins, da Comarca de Paraíso do Tocantins (CNS n. 164475), <strong>CONSIDERANDO</strong> o termo de posse e exercício contido no SEI 24.0.000020848-1 evento 6143186, <strong>CONSIDERANDO</strong> que a competência para nomeação de interino é do Juiz Corregedor Permanente, nos termos do art. 30, da Lei Complementar Estadual n.º 112/2018 e art. 86, do Provimento n.º 03/2023 - CGJUS/TO, <strong>CONSIDERANDO</strong> que o art. 31, da Lei Complementar Estadual n.º 112/2018, estipula que a designação, para interinidade, de pessoa estranha à atividade notarial e de registro do Estado do Tocantins tem caráter excepcional, <strong>CONSIDERANDO </strong>a decisão do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.183, em que se compatibilizou o disposto no art. 20, da Lei nº 8.935/94 com a regra constitucional que impõe o concurso público para a assunção das funções notariais e registrais, disposto no art. 236, §§1º e 2º, da Constituição da República, bem como ao princípio da continuidade do serviço público, de modo que a Corte Suprema estabeleceu, para substituições de longo prazo, que a solução mais consentânea é a nomeação de notário ou registrador de carreira, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, <strong>CONSIDERANDO</strong> o critério estipulado no art. 69, do Provimento nº 149/2023 do CNJ, acerca da possibilidade de nomeação, como responsável pelo expediente, de delegatário em exercício, em município contíguo, cuja serventia, seja conveniente, detenha as mesmas atribuições do serviço vago, <strong>CONSIDERANDO</strong> o disposto no art. 92, do Provimento nº 3 - CGJUS, que a designação de interino será feita no interesse do Poder Público, observados os critérios de conveniência e de oportunidade, <strong>CONSIDERANDO</strong> as determinações contidas na Lei Federal n.º 8.935/94, Lei Complementar Estadual n.º 112/2018, Provimento n.º 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento n.º 03/2023/CGJUS/TO, <strong>CONSIDERANDO</strong> a necessidade, em caráter de urgência, da continuidade da prestação de serviços da serventia em questão, sem maiores transto os para a comunidade, <strong>RESOLVE:</strong> <strong>Art. 1º </strong>NOMEAR a Sra. <strong>Francieli Pereira da Silva Almôas </strong>para responder à partir de 25 de outubro de 2021, como delegatária interina do Serviço de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Dianópolis/TO até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça.
  • 17/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 29/02/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 05/09/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/02/2022 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 23/10/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 23/10/2017 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 16/10/2017 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Outras serventias em Dianópolis

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.