Guaraí — TO · CNS 129015

Guaraí Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis e Notas

Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis

Guaraí Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis e Notas é uma serventia extrajudicial do município de Guaraí (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 129015.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Paulino Bertoldo Martins como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.956.589 em 12.053 atos, 50,3% acima do mesmo semestre de 2025.

É a maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Guaraí tem 25.975 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.956.589, declarada ao CNJ
12,1 mil
Atos — 1S2026
12.053
+50,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
1º de 3
Em Guaraí
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
129015
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Paulino Bertoldo Martins
Substitutos
Helio Milhomem Martins e Maria Dorilene Araujo Galvao Milhomem
Endereço
Avenida Goias, Esquina Com a Rua 8 — Centro
CEP
77700-000
Município
Guaraí — Tocantins
Telefone
(63) 3464-1195
CNPJ
02.739.738/0001-09
Instalação
11/05/1971
Informatizada
Sim
Equipe
14 pessoas (14 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.956.58912.053R$ 546.486R$ 1.410.103
2º semestre de 2025R$ 1.767.24615.520R$ 636.277R$ 1.130.970
1º semestre de 2025R$ 1.301.55013.471R$ 432.977R$ 868.573
2º semestre de 2024R$ 1.787.05214.159R$ 458.384R$ 1.328.668
1º semestre de 2024R$ 2.095.85515.337R$ 540.436R$ 1.555.420
2º semestre de 2023R$ 1.617.09316.141R$ 891.968R$ 1.277.531
1º semestre de 2023R$ 1.757.14713.344R$ 445.295R$ 1.311.852
2º semestre de 2022R$ 1.818.77015.983R$ 451.752R$ 1.367.018
1º semestre de 2022R$ 1.460.76516.544R$ 369.524R$ 1.091.242
2º semestre de 2021R$ 1.597.77019.035R$ 395.620R$ 1.202.150
1º semestre de 2021R$ 1.373.18116.471R$ 345.452R$ 1.027.730
2º semestre de 2020R$ 1.291.70118.259R$ 328.423R$ 963.279
1º semestre de 2020R$ 1.197.07416.010R$ 306.769R$ 890.304
2º semestre de 2019R$ 1.046.13118.331R$ 273.294R$ 772.837
1º semestre de 2019R$ 699.72919.611R$ 136.225R$ 563.503
2º semestre de 2018R$ 783.73024.449R$ 111.107R$ 672.622
1º semestre de 2018R$ 642.08921.438R$ 96.059R$ 546.030
2º semestre de 2017R$ 661.35025.794R$ 93.834R$ 567.517
1º semestre de 2017R$ 560.35521.488R$ 78.125R$ 482.230
2º semestre de 2016R$ 723.23724.195R$ 83.316R$ 639.921
1º semestre de 2016R$ 609.22419.676R$ 80.543R$ 528.681
2º semestre de 2015R$ 661.64622.992R$ 81.653R$ 579.993
1º semestre de 2015R$ 485.70016.904R$ 54.977R$ 430.723
2º semestre de 2014R$ 523.13520.726R$ 61.376R$ 461.759
1º semestre de 2014R$ 473.08415.338R$ 46.945R$ 426.139
2º semestre de 2013R$ 502.20419.226R$ 0R$ 502.204
1º semestre de 2013R$ 479.80118.407R$ 0R$ 479.801
2º semestre de 2012R$ 351.06519.140R$ 0R$ 351.065
1º semestre de 2012R$ 263.85720.477R$ 0R$ 263.857
2º semestre de 2011R$ 161.44217.767R$ 0R$ 161.442
1º semestre de 2011R$ 94.46816.737R$ 0R$ 94.468
2º semestre de 2010R$ 124.43216.738R$ 0R$ 124.432
1º semestre de 2010R$ 86.79514.562R$ 0R$ 86.795
2º semestre de 2009R$ 111.0809.150R$ 0R$ 111.080
1º semestre de 2009R$ 71.6001.160R$ 0R$ 71.600
2º semestre de 2008R$ 90.7641.352R$ 0R$ 90.764
1º semestre de 2008R$ 72.6881.068R$ 0R$ 72.688
2º semestre de 2007R$ 79.2551.222R$ 0R$ 79.255
1º semestre de 2007R$ 68.8751.086R$ 0R$ 68.875
2º semestre de 2006R$ 130.4662.112R$ 0R$ 130.466
2º semestre de 2005R$ 17.7951.663R$ 0R$ 17.795

Decisões sobre a delegação

  • 28/08/2011 · PROVIDO
    DECISÃO _________________________________/2011 Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no evento 65 e, por seus fundamentos, que adoto, determino a inclusão do Guaraí Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis e Notas, CNS 12.901-5, na lista das serventias providas Intime-se a requerente, preferencialmente por meio eletrônico. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER ____________________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de documentação juntada, conce ente a Paulino Bertoldo Martins (evento 55), a fim de comprovar o regular provimento do "Guaraí Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis e Notas", CNS 12.901-5. Passo a opinar. Considerando a documentação juntada aos autos (DOC 36, fls. 01/07), composta, dentre outras, de cópia do Diário Oficial em que publicada a nomeação do requerente (por Decreto de 02/03/1971) para a função em tela em virtude de aprovação em concurso público (fls. 03), de certidão que atesta "se haver habilitado em concurso público na forma da lei" (fls. 01) e de declaração da Diretoria de Serviço Administrativo do TJGO, datada de 07/02/1979, da qual consta que Paulino Bertoldo Martins "exerce o cargo de Oficial do Registro de Imóveis e Tabelião (1º) de Notas do distrito judiciário de Guaraí, integrante da comarca de Colinas de Goiás, nomeado que fora em caráter efetivo por decreto de 02/03/1971" (fls. 06), o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do "Guaraí Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis e Notas", CNS 12.901-5, na lista das serventias providas. Caso seja acolhido o parecer, opino ainda pela intimação da parte, da corregedoria local e pela comunicação ao setor de informática, para que seja atualizado o sistema Justiça Aberta (provido, código 1). Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Agosto de 2011 às 20:36:05
  • 01/08/2010 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório do 1º Ofício Registro de Imóveis e Notas de Guaraí/TO, CNS 12.901-5 (evento 4419), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: “... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas”. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia (evento 762). Analisada a documentação, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi nomeado para, em caráter efetivo, exercer o cargo de 1º Tabelião de Notas do termo de Guaraí na data de 2 de março de 1971. Dessa forma, constata-se que em relação ao Ofício de Notas o titular foi designado até 05/10/1988 (artigo 47 da Lei n. 8935/1994) e permanece no exercício da atividade. Contudo, não há qualquer referência nos documentos encaminhados quanto ao Registro de Imóveis. Oficie-se à Corregedoria Geral de Justiça de Tocantins para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe quanto à criação do Registro de Imóveis, bem como a regularidade do titular da serventia. Cópia do presente serve como ofício (na resposta citar o número 0000384-41.2010.2.00.0000).
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Guaraí

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.