Tupiratins — TO · CNS 128686

Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de Tupiratins

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório do Registro de Imóveis e Anexos de Tupiratins é uma serventia extrajudicial do município de Tupiratins (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128686.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Samara Soares Campos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 145.369 em 1.434 atos, 43,7% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Tupiratins tem 1.875 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 145,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 145.369, declarada ao CNJ
1.434
Atos — 1S2026
1.434
-43,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
128686
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Samara Soares Campos
Endereço
Av. Tocantins (lote 04 - Quadra 04) — Nova Tupiratins
CEP
77743-000
Município
Tupiratins — Tocantins
Telefone
(63) 99134-3922
CNPJ
67.112.817/0001-22
Instalação
29/03/1994
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 145.3691.434R$ 40.584R$ 104.785
2º semestre de 2025R$ 215.1451.726R$ 62.745R$ 152.400
1º semestre de 2025R$ 258.3082.280R$ 72.647R$ 185.662
2º semestre de 2024R$ 289.1482.916R$ 83.722R$ 205.427
1º semestre de 2024R$ 326.0482.107R$ 93.351R$ 232.697
2º semestre de 2023R$ 275.8371.518R$ 75.439R$ 200.398
1º semestre de 2023R$ 104.794395R$ 28.030R$ 76.765
2º semestre de 2022R$ 158.623771R$ 41.641R$ 116.981
1º semestre de 2022R$ 81.337222R$ 22.598R$ 58.739
2º semestre de 2021R$ 75.693758R$ 19.727R$ 55.966
1º semestre de 2021R$ 33.58162R$ 7.533R$ 26.048
2º semestre de 2020R$ 44.57564R$ 10.619R$ 33.956
1º semestre de 2020R$ 9.256107R$ 2.011R$ 7.246
2º semestre de 2019R$ 16.3401.747R$ 6.390R$ 9.950
1º semestre de 2019R$ 52.501712R$ 8.642R$ 43.860
2º semestre de 2018R$ 41.002839R$ 7.115R$ 33.887
1º semestre de 2018R$ 49.633546R$ 6.503R$ 43.129
2º semestre de 2017R$ 30.721762R$ 3.914R$ 26.807
1º semestre de 2017R$ 51.0051.375R$ 7.210R$ 43.795
2º semestre de 2016R$ 23.955972R$ 2.997R$ 20.958
1º semestre de 2016R$ 23.9961.517R$ 4.820R$ 19.176
2º semestre de 2015R$ 63.7281.692R$ 7.785R$ 55.943
1º semestre de 2015R$ 41.9741.724R$ 7.735R$ 34.239
2º semestre de 2014R$ 29.4411.767R$ 0R$ 29.441
1º semestre de 2014R$ 21.2871.556R$ 150R$ 21.137
2º semestre de 2013R$ 6.0341.651R$ 0R$ 6.034
1º semestre de 2013R$ 7.0651.513R$ 0R$ 7.065
2º semestre de 2012R$ 30.6641.287R$ 0R$ 30.664
1º semestre de 2012R$ 24.7662.516R$ 0R$ 24.766
2º semestre de 2011R$ 10.690491R$ 0R$ 10.690
1º semestre de 2011R$ 8.229182R$ 0R$ 8.229
2º semestre de 2010R$ 9.7821.335R$ 0R$ 9.782
1º semestre de 2010R$ 6.037423R$ 0R$ 6.037
2º semestre de 2009R$ 6.20967R$ 0R$ 6.209
1º semestre de 2009R$ 2.59717R$ 0R$ 2.597
2º semestre de 2008R$ 6.82836R$ 0R$ 6.828
1º semestre de 2008R$ 14.73259R$ 0R$ 14.732
2º semestre de 2007R$ 12.67177R$ 0R$ 12.671
1º semestre de 2007R$ 11.29992R$ 0R$ 11.299
2º semestre de 2006R$ 7.585378R$ 0R$ 7.585
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 14/05/2026 · VAGO
    Trata-se de expediente encaminhado pela delegatária Melina Luna Dias, por meio do qual comunica a sua renúncia à delegação do Único Serviço Notarial e Registral de Tupiratins/TO, distrito judiciário da Comarca de Guaraí/TO, delegação que lhe fora outorgada pelo Decreto Judiciário nº 37 PRESIDÊNCIA/ASPRE, datado de 08/01/2024, tendo em vista sua aprovação em concurso público no Estado do Maranhão
  • 15/07/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 26/01/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/09/2023 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/01/2020 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.