Aparecida do Rio Negro — TO · CNS 128421

Cartório Carvalho do Registro Civil

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório Carvalho do Registro Civil é uma serventia extrajudicial do município de Aparecida do Rio Negro (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128421.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Maria Madalena Pereira de Carvalho como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 88.871 em 805 atos, 2,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Aparecida do Rio Negro tem 5.152 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 88,9 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 88.871, declarada ao CNJ
805
Atos — 1S2026
805
-2,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Aparecida do Rio Negro
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
128421
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Maria Madalena Pereira de Carvalho
Substituto
Beliza Pereira de Carvalho
Endereço
Avenida 7 de Setembro, Qd 38, Lt-11 — Centro
CEP
77620-000
Município
Aparecida do Rio Negro — Tocantins
Telefone
(63) 3538-1278
CNPJ
22.585.438/0001-11
Instalação
25/01/1990
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (1 CLT, 1 estatutários)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 88.871805R$ 0R$ 88.871
2º semestre de 2025R$ 91.080689R$ 0R$ 91.080
1º semestre de 2025R$ 91.080619R$ 0R$ 91.080
2º semestre de 2024R$ 84.720727R$ 0R$ 84.720
1º semestre de 2024R$ 84.720759R$ 0R$ 84.720
2º semestre de 2023R$ 79.200685R$ 0R$ 79.200
1º semestre de 2023R$ 78.480506R$ 0R$ 78.480
2º semestre de 2022R$ 72.720629R$ 0R$ 72.720
1º semestre de 2022R$ 72.720746R$ 0R$ 72.720
2º semestre de 2021R$ 66.000580R$ 0R$ 66.000
1º semestre de 2021R$ 66.000517R$ 0R$ 66.000
2º semestre de 2020R$ 62.700546R$ 0R$ 62.700
1º semestre de 2020R$ 62.640418R$ 0R$ 62.640
2º semestre de 2019R$ 59.880592R$ 0R$ 59.880
1º semestre de 2019R$ 43.912325R$ 0R$ 43.912
2º semestre de 2018R$ 37.723280R$ 0R$ 37.723
1º semestre de 2018R$ 31.201226R$ 0R$ 31.201
2º semestre de 2017R$ 29.038259R$ 0R$ 29.038
1º semestre de 2017R$ 31.838201R$ 0R$ 31.838
2º semestre de 2016R$ 7.91397R$ 0R$ 7.913
1º semestre de 2016R$ 9.717127R$ 0R$ 9.717
2º semestre de 2015R$ 8.729132R$ 1.164R$ 7.565
1º semestre de 2015R$ 6.00395R$ 1.999R$ 4.004
2º semestre de 2014R$ 7.964135R$ 1.850R$ 6.114
1º semestre de 2014R$ 4.662132R$ 0R$ 4.662
2º semestre de 2013R$ 3.319126R$ 0R$ 3.319
1º semestre de 2013R$ 3.123119R$ 0R$ 3.123
2º semestre de 2012R$ 3.371143R$ 0R$ 3.371
1º semestre de 2012R$ 2.87199R$ 0R$ 2.871
2º semestre de 2011R$ 4.878110R$ 0R$ 4.878
1º semestre de 2011R$ 2.423130R$ 0R$ 2.423
2º semestre de 2010R$ 2.520118R$ 0R$ 2.520
1º semestre de 2010R$ 1.880111R$ 0R$ 1.880
2º semestre de 2009R$ 3.305125R$ 0R$ 3.305
1º semestre de 2009R$ 1.33084R$ 0R$ 1.330
2º semestre de 2008R$ 2.195102R$ 0R$ 2.195
1º semestre de 2008R$ 2.795110R$ 0R$ 2.795
2º semestre de 2007R$ 1.21077R$ 0R$ 1.210
1º semestre de 2007R$ 1.08579R$ 0R$ 1.085
2º semestre de 2006R$ 5.813190R$ 0R$ 5.813
2º semestre de 2005R$ 2.700168R$ 0R$ 2.700

Decisões sobre a delegação

  • 25/02/2013 · PROVIDO
    Atualização efetuada conforme solicitado no PP: 641424 Evento: 11, PARE8.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Aparecida do Rio Negro

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.