Rio Sono — TO · CNS 128165

Único Serviço Notarial e Registral

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Único Serviço Notarial e Registral é uma serventia extrajudicial do município de Rio Sono (TO), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128165.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Joana Rios Batista Ferreira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 927.415 em 10.514 atos, 43,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Rio Sono tem 4.642 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 927,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 927.415, declarada ao CNJ
10,5 mil
Atos — 1S2026
10.514
-43,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
128165
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Joana Rios Batista Ferreira
Substituto
Dayelle Bezerra Soares
Endereço
Rua 02, Q. 42, Lote 5 — Setor Novo Horizonte
CEP
77635-000
Município
Rio Sono — Tocantins
Telefone
(63) 99221-4767
CNPJ
33.562.463/0001-04
Instalação
06/02/1990
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 927.41510.514R$ 0R$ 927.415
2º semestre de 2025R$ 1.646.22310.908R$ 449.592R$ 1.196.630
1º semestre de 2025R$ 1.626.1327.676R$ 455.005R$ 1.171.127
2º semestre de 2024R$ 1.650.01613.581R$ 454.581R$ 1.195.435
1º semestre de 2024R$ 1.514.4478.440R$ 411.907R$ 1.102.540
2º semestre de 2023R$ 1.590.9757.867R$ 432.310R$ 1.158.665
1º semestre de 2023R$ 1.451.1297.654R$ 390.168R$ 1.060.961
2º semestre de 2022R$ 1.532.6058.151R$ 399.393R$ 1.133.212
1º semestre de 2022R$ 1.381.9667.324R$ 361.405R$ 1.020.561
2º semestre de 2021R$ 1.343.1799.435R$ 335.199R$ 1.007.980
1º semestre de 2021R$ 932.5236.753R$ 231.502R$ 701.021
2º semestre de 2020R$ 678.5725.871R$ 167.148R$ 511.423
1º semestre de 2020R$ 479.2004.873R$ 118.212R$ 360.987
2º semestre de 2019R$ 498.6677.569R$ 119.681R$ 378.986
1º semestre de 2019R$ 492.0425.855R$ 84.397R$ 407.644
2º semestre de 2018R$ 488.6885.065R$ 56.951R$ 431.737
1º semestre de 2018R$ 403.8686.295R$ 44.582R$ 359.287
2º semestre de 2017R$ 308.6626.391R$ 0R$ 308.662
1º semestre de 2017R$ 280.9865.458R$ 0R$ 280.986
2º semestre de 2016R$ 304.7664.224R$ 44.103R$ 260.662
1º semestre de 2016R$ 331.6244.695R$ 44.002R$ 287.622
2º semestre de 2015R$ 304.0884.659R$ 40.135R$ 263.953
1º semestre de 2015R$ 316.2835.168R$ 45.796R$ 270.487
2º semestre de 2014R$ 341.1875.130R$ 46.050R$ 295.137
1º semestre de 2014R$ 170.6973.893R$ 22.924R$ 147.773
2º semestre de 2013R$ 177.9774.655R$ 0R$ 177.977
1º semestre de 2013R$ 97.8804.140R$ 0R$ 97.880
2º semestre de 2012R$ 86.9867.084R$ 0R$ 86.986
1º semestre de 2012R$ 53.9774.069R$ 0R$ 53.977
2º semestre de 2011R$ 43.351542R$ 0R$ 43.351
1º semestre de 2011R$ 55.840608R$ 0R$ 55.840
2º semestre de 2010R$ 21.931264R$ 0R$ 21.931
1º semestre de 2010R$ 52.068492R$ 0R$ 52.068
2º semestre de 2009R$ 12.382117R$ 0R$ 12.382
1º semestre de 2009R$ 8.923117R$ 0R$ 8.923
2º semestre de 2008R$ 29.682195R$ 0R$ 29.682
1º semestre de 2008R$ 16.901207R$ 0R$ 16.901
2º semestre de 2007R$ 00R$ 0R$ 0
1º semestre de 2007R$ 19.3100R$ 0R$ 19.310
2º semestre de 2006R$ 00R$ 0R$ 0
2º semestre de 2005R$ 00R$ 0R$ 0

Decisões sobre a delegação

  • 30/01/2026 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 26/01/2026 · VAGO
    Decisão Nº 434 / 2026<br /> PRESIDÊNCIA/DF N ACORDO Trata-se de procedimento administrativo instaurado para o cumprimento das providências decorrentes da extinção da delegação do Único Serviço Notarial e Registral de Rio Sono/TO, em razão do falecimento do delegatário JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 14 de janeiro de 2026. <strong>É o relatório. Passo a decidir.</strong> A vacância da serventia foi formalmente declarada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por meio do Decreto Judiciário nº 217/2026, (ev. 6942987), fixando-se o dia 14 de janeiro de 2026 como data da vacância, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.935/1994. Conforme o Despacho/Ofício nº 61/2026-CGJUS e a Decisão nº 403/2026-PRESIDÊNCIA, foi determinada a remessa dos autos a este Juízo Corregedor Permanente para a adoção das medidas cabíveis, especialmente no que tange à designação de interino(a) para responder pelo expediente e à fiscalização da transmissão do acervo. No que se refere à designação para responder pelo expediente vagado, o art. 39, § 2º da Lei Federal nº 8.935/94 e o art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 112/2018 estabelecem que a resposta pelo expediente deve recair, prioritariamente, sobre o substituto mais antigo que estiver em exercício legal na serventia. Este Juízo procedeu contato direto com a Sra. <strong>Dayelle Bezerra Soares Costa</strong> e com a Sra. <strong>Gleicyane Barbosa Araújo Santos</strong>, esta última viúva do falecido titular, Sr. José Pereira dos Santos. Na ocasião, foram encaminhados os documentos comprobatórios da estrutura funcional da unidade, destacando-se a <strong>Portaria nº 001, de 12 de abril de 2012</strong>, que nomeou a Sra. Dayelle Bezerra Soares Costa para a função de substituta. Ressalte-se que, embora o sistema de Gerenciamento de Informações dos Serviços Extrajudiciais (<strong>GISE</strong>) possa apresentar dados desatualizados ou divergentes quanto à ordem de prepostos, a realidade funcional e a antiguidade da referida servidora restam sobejamente comprovadas pelos atos administrativos de nomeação anexados aos autos, os quais possuem presunção de legitimidade e veracidade. Assim, superadas as inconsistências sistêmicas pela prova documental apresentada, a nomeação da substituta mais antiga é medida que se impõe para garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento da hierarquia prevista na lei de regência. Ademais, resta verificado que a Sra. Dayelle Bezerra Soares Costa preenche os requisitos de confiança e capacidade técnica, não incorrendo nas vedações de parentesco ou impedimentos legais que obstem a sua designação como interina. Ante o exposto: <strong>DESIGNO</strong> a Sra. <strong>DAYELLE BEZERRA SOARES COSTA</strong> para responder interinamente pelo Único Serviço Notarial e Registral de Rio Sono/TO (CNS nº 12.816-5), com efeitos retroativos a <strong>14 de janeiro de 2026</strong>, visando a imediata regularização da unidade e a validade dos atos praticados desde a vacância, <strong>EXPEÇA-SE portaria de nomeação a partir de 14/01/2026,</strong> <strong>CIENTIFIQUE-SE</strong> à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria dos Serviços Extrajudiciais (CSEX), encaminhando cópia desta decisão e das portarias de nomeação anexas, para fins de atualização cadastral nos sistemas GISE e Justiça Aberta (CNJ), bem como para as providências de habilitação de perfis e revogação de acessos do antigo titular. Cientifiquem-se os interessados. Cumpra-se.
  • 27/02/2014 · PROVIDO
    VIDE PARECER.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.