Rio Sono — TO · CNS 128165
Único Serviço Notarial e Registral
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Único Serviço Notarial e Registral é uma serventia extrajudicial do município de Rio Sono (TO), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 128165.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Joana Rios Batista Ferreira como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 927.415 em 10.514 atos, 43,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Rio Sono tem 4.642 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 128165
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Joana Rios Batista Ferreira
- Substituto
- Dayelle Bezerra Soares
- Endereço
- Rua 02, Q. 42, Lote 5 — Setor Novo Horizonte
- CEP
- 77635-000
- Município
- Rio Sono — Tocantins
- Telefone
- (63) 99221-4767
- CNPJ
- 33.562.463/0001-04
- Instalação
- 06/02/1990
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 927.415 | 10.514 | R$ 0 | R$ 927.415 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.646.223 | 10.908 | R$ 449.592 | R$ 1.196.630 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.626.132 | 7.676 | R$ 455.005 | R$ 1.171.127 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.650.016 | 13.581 | R$ 454.581 | R$ 1.195.435 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.514.447 | 8.440 | R$ 411.907 | R$ 1.102.540 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.590.975 | 7.867 | R$ 432.310 | R$ 1.158.665 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 1.451.129 | 7.654 | R$ 390.168 | R$ 1.060.961 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 1.532.605 | 8.151 | R$ 399.393 | R$ 1.133.212 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 1.381.966 | 7.324 | R$ 361.405 | R$ 1.020.561 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 1.343.179 | 9.435 | R$ 335.199 | R$ 1.007.980 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 932.523 | 6.753 | R$ 231.502 | R$ 701.021 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 678.572 | 5.871 | R$ 167.148 | R$ 511.423 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 479.200 | 4.873 | R$ 118.212 | R$ 360.987 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 498.667 | 7.569 | R$ 119.681 | R$ 378.986 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 492.042 | 5.855 | R$ 84.397 | R$ 407.644 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 488.688 | 5.065 | R$ 56.951 | R$ 431.737 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 403.868 | 6.295 | R$ 44.582 | R$ 359.287 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 308.662 | 6.391 | R$ 0 | R$ 308.662 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 280.986 | 5.458 | R$ 0 | R$ 280.986 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 304.766 | 4.224 | R$ 44.103 | R$ 260.662 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 331.624 | 4.695 | R$ 44.002 | R$ 287.622 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 304.088 | 4.659 | R$ 40.135 | R$ 263.953 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 316.283 | 5.168 | R$ 45.796 | R$ 270.487 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 341.187 | 5.130 | R$ 46.050 | R$ 295.137 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 170.697 | 3.893 | R$ 22.924 | R$ 147.773 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 177.977 | 4.655 | R$ 0 | R$ 177.977 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 97.880 | 4.140 | R$ 0 | R$ 97.880 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 86.986 | 7.084 | R$ 0 | R$ 86.986 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 53.977 | 4.069 | R$ 0 | R$ 53.977 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 43.351 | 542 | R$ 0 | R$ 43.351 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 55.840 | 608 | R$ 0 | R$ 55.840 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 21.931 | 264 | R$ 0 | R$ 21.931 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 52.068 | 492 | R$ 0 | R$ 52.068 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 12.382 | 117 | R$ 0 | R$ 12.382 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 8.923 | 117 | R$ 0 | R$ 8.923 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 29.682 | 195 | R$ 0 | R$ 29.682 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 16.901 | 207 | R$ 0 | R$ 16.901 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 19.310 | 0 | R$ 0 | R$ 19.310 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 0 | 0 | R$ 0 | R$ 0 |
Decisões sobre a delegação
- 30/01/2026 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 26/01/2026 · VAGODecisão Nº 434 / 2026<br /> PRESIDÊNCIA/DF N ACORDO Trata-se de procedimento administrativo instaurado para o cumprimento das providências decorrentes da extinção da delegação do Único Serviço Notarial e Registral de Rio Sono/TO, em razão do falecimento do delegatário JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, ocorrido em 14 de janeiro de 2026. <strong>É o relatório. Passo a decidir.</strong> A vacância da serventia foi formalmente declarada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins por meio do Decreto Judiciário nº 217/2026, (ev. 6942987), fixando-se o dia 14 de janeiro de 2026 como data da vacância, nos termos do art. 39, I, da Lei nº 8.935/1994. Conforme o Despacho/Ofício nº 61/2026-CGJUS e a Decisão nº 403/2026-PRESIDÊNCIA, foi determinada a remessa dos autos a este Juízo Corregedor Permanente para a adoção das medidas cabíveis, especialmente no que tange à designação de interino(a) para responder pelo expediente e à fiscalização da transmissão do acervo. No que se refere à designação para responder pelo expediente vagado, o art. 39, § 2º da Lei Federal nº 8.935/94 e o art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 112/2018 estabelecem que a resposta pelo expediente deve recair, prioritariamente, sobre o substituto mais antigo que estiver em exercício legal na serventia. Este Juízo procedeu contato direto com a Sra. <strong>Dayelle Bezerra Soares Costa</strong> e com a Sra. <strong>Gleicyane Barbosa Araújo Santos</strong>, esta última viúva do falecido titular, Sr. José Pereira dos Santos. Na ocasião, foram encaminhados os documentos comprobatórios da estrutura funcional da unidade, destacando-se a <strong>Portaria nº 001, de 12 de abril de 2012</strong>, que nomeou a Sra. Dayelle Bezerra Soares Costa para a função de substituta. Ressalte-se que, embora o sistema de Gerenciamento de Informações dos Serviços Extrajudiciais (<strong>GISE</strong>) possa apresentar dados desatualizados ou divergentes quanto à ordem de prepostos, a realidade funcional e a antiguidade da referida servidora restam sobejamente comprovadas pelos atos administrativos de nomeação anexados aos autos, os quais possuem presunção de legitimidade e veracidade. Assim, superadas as inconsistências sistêmicas pela prova documental apresentada, a nomeação da substituta mais antiga é medida que se impõe para garantir a continuidade dos serviços e o cumprimento da hierarquia prevista na lei de regência. Ademais, resta verificado que a Sra. Dayelle Bezerra Soares Costa preenche os requisitos de confiança e capacidade técnica, não incorrendo nas vedações de parentesco ou impedimentos legais que obstem a sua designação como interina. Ante o exposto: <strong>DESIGNO</strong> a Sra. <strong>DAYELLE BEZERRA SOARES COSTA</strong> para responder interinamente pelo Único Serviço Notarial e Registral de Rio Sono/TO (CNS nº 12.816-5), com efeitos retroativos a <strong>14 de janeiro de 2026</strong>, visando a imediata regularização da unidade e a validade dos atos praticados desde a vacância, <strong>EXPEÇA-SE portaria de nomeação a partir de 14/01/2026,</strong> <strong>CIENTIFIQUE-SE</strong> à Corregedoria-Geral da Justiça e à Coordenadoria dos Serviços Extrajudiciais (CSEX), encaminhando cópia desta decisão e das portarias de nomeação anexas, para fins de atualização cadastral nos sistemas GISE e Justiça Aberta (CNJ), bem como para as providências de habilitação de perfis e revogação de acessos do antigo titular. Cientifiquem-se os interessados. Cumpra-se.
- 27/02/2014 · PROVIDOVIDE PARECER.
- 12/07/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.