Sucupira — TO · CNS 127993

Unico Servico Notarial e Registral de Sucupira To

Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais

Unico Servico Notarial e Registral de Sucupira To é uma serventia extrajudicial do município de Sucupira (TO), com as atribuições de Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127993.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Maria Azevedo de Paula como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 545.838 em 3.385 atos, 88,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Sucupira tem 1.583 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 545,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 545.838, declarada ao CNJ
3.385
Atos — 1S2026
3.385
+88,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
127993
Atribuições
Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Maria Azevedo de Paula
Substituto
Andreia Goncalves Dias
Endereço
Avenida Ipe, S/n, Lote 11, Quadra a — Centro
CEP
77458-000
Município
Sucupira — Tocantins
Telefone
(63) 98516-1243
CNPJ
53.709.814/0001-66
Instalação
13/04/1994
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 545.8383.385R$ 0R$ 380.035
2º semestre de 2025R$ 506.3671.863R$ 163.051R$ 343.315
1º semestre de 2025R$ 289.0312.861R$ 122.263R$ 166.769
2º semestre de 2024R$ 744.4833.609R$ 215.807R$ 528.675
1º semestre de 2024R$ 379.2012.849R$ 81.921R$ 297.280
2º semestre de 2023R$ 582.1622.951R$ 174.661R$ 407.500
1º semestre de 2023R$ 443.3892.448R$ 129.105R$ 314.285
2º semestre de 2022R$ 527.3333.213R$ 157.951R$ 369.382
1º semestre de 2022R$ 330.7722.749R$ 98.613R$ 232.159
2º semestre de 2021R$ 341.3413.205R$ 95.661R$ 245.680
1º semestre de 2021R$ 287.4002.596R$ 79.145R$ 208.255
2º semestre de 2020R$ 290.3392.382R$ 79.145R$ 211.194
1º semestre de 2020R$ 270.5911.980R$ 68.620R$ 201.971
2º semestre de 2019R$ 261.6302.563R$ 68.438R$ 193.192
1º semestre de 2019R$ 168.2811.857R$ 34.983R$ 133.299
2º semestre de 2018R$ 272.4872.535R$ 38.582R$ 233.905
1º semestre de 2018R$ 172.5782.338R$ 28.952R$ 143.626
2º semestre de 2017R$ 225.9832.081R$ 38.564R$ 187.420
1º semestre de 2017R$ 100.5541.657R$ 21.433R$ 79.121
2º semestre de 2016R$ 243.5772.152R$ 73.635R$ 169.942
1º semestre de 2016R$ 140.3531.563R$ 31.315R$ 109.038
2º semestre de 2015R$ 194.3882.057R$ 31.315R$ 163.073
1º semestre de 2015R$ 114.2221.292R$ 19.874R$ 94.347
2º semestre de 2014R$ 734.3087.710R$ 124.986R$ 609.322
1º semestre de 2014R$ 104.7461.153R$ 0R$ 104.746
2º semestre de 2013R$ 99.2791.129R$ 0R$ 99.279
1º semestre de 2013R$ 91.5481.365R$ 0R$ 91.548
2º semestre de 2012R$ 36.011947R$ 0R$ 36.011
1º semestre de 2012R$ 36.115944R$ 0R$ 36.115
2º semestre de 2011R$ 33.0931.058R$ 0R$ 33.093
1º semestre de 2011R$ 47.033938R$ 0R$ 47.033
2º semestre de 2010R$ 32.4161.079R$ 0R$ 32.416
1º semestre de 2010R$ 30.302948R$ 0R$ 30.302
2º semestre de 2009R$ 18.479223R$ 0R$ 18.479
1º semestre de 2009R$ 18.552107R$ 0R$ 18.552
2º semestre de 2008R$ 20.636104R$ 0R$ 20.636
1º semestre de 2008R$ 28.511186R$ 0R$ 28.511
2º semestre de 2007R$ 19.95097R$ 0R$ 19.950
1º semestre de 2007R$ 13.38991R$ 0R$ 13.389
2º semestre de 2006R$ 14.136199R$ 0R$ 14.136
2º semestre de 2005R$ 25.585161R$ 0R$ 25.585

Decisões sobre a delegação

  • 05/12/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/12/2025 · VAGO
    Decisão Nº 8183 / 2025 PRESIDÊNCIA/DF GURUPI Trata-se de expediente encaminhado pelo delegatário Claudiney Rocha Rezende, titular do Único Serviço Notarial e Registral de Sucupira/TO, distrito judiciário desta Comarca de Gurupi/TO, por meio do qual comunica a sua renúncia à delegação, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2025, em razão de sua aprovação no 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo. Há manifestação do interessado sugerindo, em caso de vacância, a designação da Sra. Ludmilla Rodrigues de Oliveira Henning,Oficial substituta mais antiga da serventia, para responder interinamente pelo Único Serviço Notarial e Registral de Sucupira/TO. Constam ainda as orientações técnicas emitidas pela Coordenadoria dos Serviços Notariais e de Registro da CGJUS, ev. 6867636, as quais tratam dos critérios aplicáveis à designação de interino e confirmam a regularidade da indicação à luz da legislação vigente. É o relatório. Decido. É crível mencionar que a vacância de uma serventia extrajudicial ocorre quando inexiste concursado na sua titularidade, sendo, então, ocupada pela figura do interino, que é uma pessoa de confiança nomeada pelo Juiz Corregedor Permanente da Comarca para responder precariamente pela unidade notarial e registral até a assunção de titular. Nesse caso, a extinção da delegação, em regra, segue a forma disposta no art. 39, da Lei Federal nº 8.935/94, conforme redação a seguir transcrita: Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte, II - aposentadoria facultativa, III - invalidez, IV - renúncia, V - perda, nos termos do art. 35. VI - descumprimento, comprovado, da gratuidade estabelecida na Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997. (Incluído pela Lei nº 9.812, de 1999) Decisão 8183 (6871151) SEI 25.0.000024273-2 / pg. 1 § 1º Dar-se-á aposentadoria facultativa ou por invalidez nos termos da legislação previdenciária federal. § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Com a extinção da delegação, to ando-se a serventia vaga, cabe ao Poder Judiciário a nomeação de interino para responder pelos serviços até a realização de concurso público de provas e títulos, nos termos do §3º, do art. 236, da Carta Maior. No âmbito Estadual, essa atribuição é conferida ao Corregedor Permanente da Comarca, consoante ao disposto no art. 30 da Lei Complementar nº 112/2018. Fundamenta-se: Art. 30. Vagando o serviço notarial e/ou de registro por qualquer motivo, o Juiz Corregedor Permanente designará o substituto mais antigo que estiver em exercício legal para responder pelo expediente do serviço. Depreende-se do § 2º do art. 39 da Lei Federal nº 8.935/94, abaixo transcrito, que a designação do interino para responder pelos serviços recairá sobre o substituto mais antigo da serventia, devidamente contratado nos termos do que dispões o capítulo especifico para os prepostos em exercício no cartório, nos termos do art. 20 e seguintes: Art. 39. Omisis (...) § 2º Extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso. Assim, cabe ao Juiz Corregedor Permanente nomear interino, nos moldes do art. 30 da Lei Complementar nº 112/2018, do Provimento nº 3/2023/CGJUS-TO e Provimento nº 176/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ. Nesse sentido, DESIGNO a Sra. LUDMILLA RODRIGUES DE OLIVEIRA HENNING , Oficial substituta mais antiga, para exercer a função de responsável interina, do Único Serviço Notarial e Registral de Sucupira/TO, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da Transmissão do acervo. Expeça-se o respectivo ato, com as seguintes informações quanto à transmissão do acervo: Fica designado para o dia 03 de dezembro de 2025, a transmissão do acervo, Designo os servidores ADAILTON LIMA MARINHO, matrícula 234849 e GERLÂNIA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA MAIA, para condução da transmissão do acervo. Remeta-se à Corregedoria Geral da Justiça, para conhecimento. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
  • 26/11/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 03/10/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 14/02/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 25/09/2014 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/02/2014 · PROVIDO
    VIDE PARECER.
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga “em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.” Alega o interessado fez a inscrição no Concurso Público para provimento de vaga na Titularidade de Serviços Notoriais e de Registro da Cidade de Sucupira/Tocantins, serventia disponível à remoção, tendo sido classificado, porém não tomou posse nem foi efetivado como concursado. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, não juntou à sua irresignação qualquer documentação comprobatória da inexistência da vacância. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, nego provimento à impugnação.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga em razão de irregularidade no concurso de provimento, ou sua inexistência.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.