Itapiratins — TO · CNS 127928

Único Serviço Notarial e Registral

Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Único Serviço Notarial e Registral é uma serventia extrajudicial do município de Itapiratins (TO), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127928.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Heber de Oliveira Reis como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 387.956 em 4.341 atos, 1,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Itapiratins tem 3.692 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 388 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 387.956, declarada ao CNJ
4.341
Atos — 1S2026
4.341
-1,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
127928
Atribuições
Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Heber de Oliveira Reis
Substituto
Dilvia Paiva Cardoso
Endereço
Avenida Tocantins, Quadra N 62, Lote N 01 — Centro
CEP
77718-000
Município
Itapiratins — Tocantins
Telefone
(63) 99222-2954
CNPJ
59.941.934/0001-70
Instalação
25/06/1995
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 387.9564.341R$ 136.396R$ 251.559
2º semestre de 2025R$ 612.1495.204R$ 159.659R$ 452.490
1º semestre de 2025R$ 392.5023.530R$ 100.302R$ 292.200
2º semestre de 2024R$ 662.4595.418R$ 181.199R$ 481.260
1º semestre de 2024R$ 580.3534.695R$ 155.772R$ 424.581
2º semestre de 2023R$ 467.2884.129R$ 116.224R$ 351.065
1º semestre de 2023R$ 620.2345.182R$ 162.952R$ 457.282
2º semestre de 2022R$ 560.2995.396R$ 147.049R$ 413.249
1º semestre de 2022R$ 743.6155.293R$ 193.890R$ 549.725
2º semestre de 2021R$ 464.3225.058R$ 119.492R$ 344.829
1º semestre de 2021R$ 374.2753.350R$ 94.331R$ 279.944
2º semestre de 2020R$ 305.2343.414R$ 78.070R$ 227.164
1º semestre de 2020R$ 347.9183.973R$ 84.957R$ 262.962
2º semestre de 2019R$ 196.2874.946R$ 51.565R$ 144.723
1º semestre de 2019R$ 198.9683.067R$ 38.377R$ 160.591
2º semestre de 2018R$ 262.7762.937R$ 34.816R$ 227.960
1º semestre de 2018R$ 155.0822.865R$ 26.502R$ 128.580
2º semestre de 2017R$ 194.8934.485R$ 46.562R$ 148.331
1º semestre de 2017R$ 145.5633.515R$ 51.026R$ 94.537
2º semestre de 2016R$ 210.9503.638R$ 40.753R$ 170.197
1º semestre de 2016R$ 210.7415.590R$ 5.926R$ 204.815
2º semestre de 2015R$ 202.6547.113R$ 35.462R$ 167.192
1º semestre de 2015R$ 72.0203.687R$ 15.485R$ 56.535
2º semestre de 2014R$ 184.9395.123R$ 33.875R$ 151.064
1º semestre de 2014R$ 84.0924.431R$ 20.992R$ 63.100
2º semestre de 2013R$ 63.3253.206R$ 0R$ 63.325
1º semestre de 2013R$ 72.8194.211R$ 0R$ 72.819
2º semestre de 2012R$ 75.7223.137R$ 0R$ 75.722
1º semestre de 2012R$ 98.7454.122R$ 0R$ 98.745
2º semestre de 2011R$ 20.824485R$ 0R$ 20.824
1º semestre de 2011R$ 17.543395R$ 0R$ 17.543
2º semestre de 2010R$ 20.092562R$ 0R$ 20.092
1º semestre de 2010R$ 23.006444R$ 0R$ 23.006
2º semestre de 2009R$ 10.264228R$ 0R$ 10.264
1º semestre de 2009R$ 19.218324R$ 0R$ 19.218
2º semestre de 2008R$ 22.281215R$ 0R$ 22.281
1º semestre de 2008R$ 22.281215R$ 0R$ 22.281
2º semestre de 2007R$ 21.2921.062R$ 4.311R$ 16.981
1º semestre de 2007R$ 6.19765R$ 0R$ 6.197
2º semestre de 2006R$ 12.777114R$ 0R$ 12.777
2º semestre de 2005R$ 9.67077R$ 0R$ 9.670

Decisões sobre a delegação

  • 20/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 17/02/2025 · VAGO
    Trata-se de expediente encaminhado pelo delegatário <strong>Luciano Ferreira Lisita Do elas</strong>, por meio do qual solicita a renúncia da delegação do Único Serviço Notarial e Registral de Itapiratins, distrito judiciário da comarca de Itacajá, a partir de 11 de fevereiro de 2025, a qual lhe fora outorgada pelo Decreto Judiciário nº 10 de 09 de janeiro de 2024. O pleito de renúncia foi apresentado em dois procedimentos distintos, o de número 25.0.000002162-0 e 24.0.000017082-4. No de número <strong>25.0.000002162-0</strong> a renúncia foi justificada visando desincompatibilização para assumir outra serventia. Ao deliberar sobre o pedido formulado nos autos <strong>25.0.000002162-0</strong>, o Corregedor-Geral da Justiça determinou o envio da demanda a esta Presidência para fins de publicação do decreto de vacância do referido serviço extrajudicial, com menção à ordem de vacância (96ª posição) e critério de "Remoção", tendo como data de vacância o dia 11 de fevereiro de 2025 (Decisão/Ofício 236 - 6313323) Relativamente à apresentação do pedido nos autos n.º <strong>24.0.000017082-4</strong>, além da renúncia ao Único Serviço Notarial e Registral de Itapiratins, foi pleiteada a expedição de outorga e investidura da delegação ao Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Município de Paraíso. A este respeito à Corregedoria-Geral da Justiça se manifestou, ponderando, em síntese, que "<em>A respeito da renúncia da delegação formulada pelo requerente, este órgão censor manifestou nos autos SEI nº </em><em>25.0.000002162-0</em><em>, que versa exclusivamente sobre o pedido de renúncia da delegação do Único Serviço Notarial e Registral de Itapiratins, distrito judiciário da comarca de Itacajá, encaminhando os autos à Presidência do Tribunal de Justiça para publicação do decreto de vacância, em razão do pedido de renúncia do delegatário LUCIANO FERREIRA LISITA DORNELAS, com número de ordem "<strong>96</strong>", critério de ingresso na modalidade de "<strong>Remoção</strong>" tendo como data de vacância do dia 11 de fevereiro de 2025."</em> (Parecer 248 - 6320445) Mais adiante mencionou que "<em>Ademais, os reclames do requerente se referem à Reescolha e Outorga de delegação, atos alheios à competência desta Corregedoria, conforme disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 112, de 2018. A este órgão censor reserva-se apenas à análise da documentação para o registro funcional e a investidura do delegatário outorgado na delegação (...)Como bem pontuado pela Presidência do Tribunal de Justiça, o requerente impetrou no Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança nº 0021357-23.2024.8.27.2700, o qual está sob a relatoria do Desembargador João Rodrigues Filho, em cujo feito foram prestadas as informações solicitadas pelo douto relator, e que a questão está judicializada, não havendo, neste momento, providências a serem tomadas nesta esfera administrativa. Certo é que, a renúncia de delegação por sua própria natureza exclui o renunciante de eventuais etapas subsequentes do concurso, no caso, eventual reescolha ou outorga, pois opera por si só, seu desligamento das atividades notariais e de registro até então vinculado</em>." (Parecer 248 - 6320445) É o breve relato. Decido. De acordo com o art. 39, IV da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a delegação a notário ou a oficial registrador extingue-se pela renúncia: "Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: IV - renúncia," Sobre o assunto, foi ponderado no Parecer 248 (6320445) emitido pela CGJUS que "<strong><em>(...) a renúncia de delegação, por sua própria natureza, exclui o renunciante de eventuais etapas subsequentes do concurso, no caso, eventual reescolha ou outorga, pois opera por si só, seu desligamento das atividades notariais e de registro até então vinculado</em></strong><em>.</em>" Em outras palavras, uma vez reconhecida à renúncia manifestada pelo requerente, consolida-se a cessação de suas funções notariais e de registro, extinguindo-se, por conseguinte, qualquer possibilidade de sua participação em eventual novo processo de reescolha ou outorga de delegação. Ademais e somente a título de argumentação, o pedido de outorga e investidura da delegação ao Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Município de Paraíso revela-se inviável, uma vez que o concurso público destinado ao provimento das vagas nos serviços extrajudiciais já foi concluído, não havendo previsão ou possibilidade de reescolha de serventias. Somado a isso, o Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Município de Paraíso do Tocantins foi declarado vago em razão de renúncia, Decreto Judiciário Nº 39 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, conforme processo 25.0.000000506-4, de modo que seu provimento ocorrerá somente por meio de novo concurso público. Diante disso, <strong>DECLARO EXTINTA</strong> a delegação outorgada a <strong>Luciano Ferreira Lisita Do elas</strong>, bem como a vacância do Único Serviço Notarial e Registral com Atribuições Especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapiratins, distrito judiciário da comarca de Itacajá (<strong>CNS nº 12.792-8</strong>), nos termos dos art. 39, IV e § 2º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a partir de 11/2/2025. Expeça-se o respectivo ato. Após, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Comissão de Seleção e Treinamento para conhecimento e providências. Deixo de determinar a notificação da Diretoria de Foro de Itacajá para nomeação de interino para responder pelos serviços vagos, considerando se tratar de diligência já realizada pelo Corregedor-Geral da Justiça. Cientifique-se o requerente desta decisão. Cumpra-se, encerrando-se os autos nesta unidade.
  • 31/10/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2024 · SOB INTERVENÇÃO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/02/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 22/07/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Concurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.