Itapiratins — TO · CNS 127928
Único Serviço Notarial e Registral
Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Único Serviço Notarial e Registral é uma serventia extrajudicial do município de Itapiratins (TO), com as atribuições de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127928.
A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Heber de Oliveira Reis como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 387.956 em 4.341 atos, 1,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Itapiratins tem 3.692 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 127928
- Atribuições
- Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — vago
- Responsável
- Heber de Oliveira Reis
- Substituto
- Dilvia Paiva Cardoso
- Endereço
- Avenida Tocantins, Quadra N 62, Lote N 01 — Centro
- CEP
- 77718-000
- Município
- Itapiratins — Tocantins
- Telefone
- (63) 99222-2954
- CNPJ
- 59.941.934/0001-70
- Instalação
- 25/06/1995
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 3 pessoas (3 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 387.956 | 4.341 | R$ 136.396 | R$ 251.559 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 612.149 | 5.204 | R$ 159.659 | R$ 452.490 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 392.502 | 3.530 | R$ 100.302 | R$ 292.200 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 662.459 | 5.418 | R$ 181.199 | R$ 481.260 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 580.353 | 4.695 | R$ 155.772 | R$ 424.581 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 467.288 | 4.129 | R$ 116.224 | R$ 351.065 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 620.234 | 5.182 | R$ 162.952 | R$ 457.282 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 560.299 | 5.396 | R$ 147.049 | R$ 413.249 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 743.615 | 5.293 | R$ 193.890 | R$ 549.725 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 464.322 | 5.058 | R$ 119.492 | R$ 344.829 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 374.275 | 3.350 | R$ 94.331 | R$ 279.944 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 305.234 | 3.414 | R$ 78.070 | R$ 227.164 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 347.918 | 3.973 | R$ 84.957 | R$ 262.962 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 196.287 | 4.946 | R$ 51.565 | R$ 144.723 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 198.968 | 3.067 | R$ 38.377 | R$ 160.591 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 262.776 | 2.937 | R$ 34.816 | R$ 227.960 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 155.082 | 2.865 | R$ 26.502 | R$ 128.580 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 194.893 | 4.485 | R$ 46.562 | R$ 148.331 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 145.563 | 3.515 | R$ 51.026 | R$ 94.537 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 210.950 | 3.638 | R$ 40.753 | R$ 170.197 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 210.741 | 5.590 | R$ 5.926 | R$ 204.815 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 202.654 | 7.113 | R$ 35.462 | R$ 167.192 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 72.020 | 3.687 | R$ 15.485 | R$ 56.535 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 184.939 | 5.123 | R$ 33.875 | R$ 151.064 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 84.092 | 4.431 | R$ 20.992 | R$ 63.100 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 63.325 | 3.206 | R$ 0 | R$ 63.325 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 72.819 | 4.211 | R$ 0 | R$ 72.819 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 75.722 | 3.137 | R$ 0 | R$ 75.722 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 98.745 | 4.122 | R$ 0 | R$ 98.745 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 20.824 | 485 | R$ 0 | R$ 20.824 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 17.543 | 395 | R$ 0 | R$ 17.543 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 20.092 | 562 | R$ 0 | R$ 20.092 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 23.006 | 444 | R$ 0 | R$ 23.006 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 10.264 | 228 | R$ 0 | R$ 10.264 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 19.218 | 324 | R$ 0 | R$ 19.218 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 22.281 | 215 | R$ 0 | R$ 22.281 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 22.281 | 215 | R$ 0 | R$ 22.281 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 21.292 | 1.062 | R$ 4.311 | R$ 16.981 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 6.197 | 65 | R$ 0 | R$ 6.197 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 12.777 | 114 | R$ 0 | R$ 12.777 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 9.670 | 77 | R$ 0 | R$ 9.670 |
Decisões sobre a delegação
- 20/02/2025 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 17/02/2025 · VAGOTrata-se de expediente encaminhado pelo delegatário <strong>Luciano Ferreira Lisita Do elas</strong>, por meio do qual solicita a renúncia da delegação do Único Serviço Notarial e Registral de Itapiratins, distrito judiciário da comarca de Itacajá, a partir de 11 de fevereiro de 2025, a qual lhe fora outorgada pelo Decreto Judiciário nº 10 de 09 de janeiro de 2024. O pleito de renúncia foi apresentado em dois procedimentos distintos, o de número 25.0.000002162-0 e 24.0.000017082-4. No de número <strong>25.0.000002162-0</strong> a renúncia foi justificada visando desincompatibilização para assumir outra serventia. Ao deliberar sobre o pedido formulado nos autos <strong>25.0.000002162-0</strong>, o Corregedor-Geral da Justiça determinou o envio da demanda a esta Presidência para fins de publicação do decreto de vacância do referido serviço extrajudicial, com menção à ordem de vacância (96ª posição) e critério de "Remoção", tendo como data de vacância o dia 11 de fevereiro de 2025 (Decisão/Ofício 236 - 6313323) Relativamente à apresentação do pedido nos autos n.º <strong>24.0.000017082-4</strong>, além da renúncia ao Único Serviço Notarial e Registral de Itapiratins, foi pleiteada a expedição de outorga e investidura da delegação ao Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Município de Paraíso. A este respeito à Corregedoria-Geral da Justiça se manifestou, ponderando, em síntese, que "<em>A respeito da renúncia da delegação formulada pelo requerente, este órgão censor manifestou nos autos SEI nº </em><em>25.0.000002162-0</em><em>, que versa exclusivamente sobre o pedido de renúncia da delegação do Único Serviço Notarial e Registral de Itapiratins, distrito judiciário da comarca de Itacajá, encaminhando os autos à Presidência do Tribunal de Justiça para publicação do decreto de vacância, em razão do pedido de renúncia do delegatário LUCIANO FERREIRA LISITA DORNELAS, com número de ordem "<strong>96</strong>", critério de ingresso na modalidade de "<strong>Remoção</strong>" tendo como data de vacância do dia 11 de fevereiro de 2025."</em> (Parecer 248 - 6320445) Mais adiante mencionou que "<em>Ademais, os reclames do requerente se referem à Reescolha e Outorga de delegação, atos alheios à competência desta Corregedoria, conforme disposto no art. 17 da Lei Complementar nº 112, de 2018. A este órgão censor reserva-se apenas à análise da documentação para o registro funcional e a investidura do delegatário outorgado na delegação (...)Como bem pontuado pela Presidência do Tribunal de Justiça, o requerente impetrou no Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança nº 0021357-23.2024.8.27.2700, o qual está sob a relatoria do Desembargador João Rodrigues Filho, em cujo feito foram prestadas as informações solicitadas pelo douto relator, e que a questão está judicializada, não havendo, neste momento, providências a serem tomadas nesta esfera administrativa. Certo é que, a renúncia de delegação por sua própria natureza exclui o renunciante de eventuais etapas subsequentes do concurso, no caso, eventual reescolha ou outorga, pois opera por si só, seu desligamento das atividades notariais e de registro até então vinculado</em>." (Parecer 248 - 6320445) É o breve relato. Decido. De acordo com o art. 39, IV da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a delegação a notário ou a oficial registrador extingue-se pela renúncia: "Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: IV - renúncia," Sobre o assunto, foi ponderado no Parecer 248 (6320445) emitido pela CGJUS que "<strong><em>(...) a renúncia de delegação, por sua própria natureza, exclui o renunciante de eventuais etapas subsequentes do concurso, no caso, eventual reescolha ou outorga, pois opera por si só, seu desligamento das atividades notariais e de registro até então vinculado</em></strong><em>.</em>" Em outras palavras, uma vez reconhecida à renúncia manifestada pelo requerente, consolida-se a cessação de suas funções notariais e de registro, extinguindo-se, por conseguinte, qualquer possibilidade de sua participação em eventual novo processo de reescolha ou outorga de delegação. Ademais e somente a título de argumentação, o pedido de outorga e investidura da delegação ao Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Município de Paraíso revela-se inviável, uma vez que o concurso público destinado ao provimento das vagas nos serviços extrajudiciais já foi concluído, não havendo previsão ou possibilidade de reescolha de serventias. Somado a isso, o Serviço de Tabelionato de Protestos de Títulos, Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos do Município de Paraíso do Tocantins foi declarado vago em razão de renúncia, Decreto Judiciário Nº 39 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, conforme processo 25.0.000000506-4, de modo que seu provimento ocorrerá somente por meio de novo concurso público. Diante disso, <strong>DECLARO EXTINTA</strong> a delegação outorgada a <strong>Luciano Ferreira Lisita Do elas</strong>, bem como a vacância do Único Serviço Notarial e Registral com Atribuições Especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais de Itapiratins, distrito judiciário da comarca de Itacajá (<strong>CNS nº 12.792-8</strong>), nos termos dos art. 39, IV e § 2º da Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a partir de 11/2/2025. Expeça-se o respectivo ato. Após, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Comissão de Seleção e Treinamento para conhecimento e providências. Deixo de determinar a notificação da Diretoria de Foro de Itacajá para nomeação de interino para responder pelos serviços vagos, considerando se tratar de diligência já realizada pelo Corregedor-Geral da Justiça. Cientifique-se o requerente desta decisão. Cumpra-se, encerrando-se os autos nesta unidade.
- 31/10/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2024 · SOB INTERVENÇÃOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 02/02/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 22/07/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
- 24/01/2010 · PROVIDOConcurso de provas e/ou provas e títulos para ofício judicial e serviço extrajudicial.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.