Monte do Carmo — TO · CNS 127720

Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas

Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1° de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Monte do Carmo (TO), com as atribuições de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127720.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Anezio Ferreira dos Santos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.105.811 em 15.263 atos, 28,0% abaixo do mesmo semestre de 2025.

Monte do Carmo tem 5.614 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 1,1 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 1.105.811, declarada ao CNJ
15,3 mil
Atos — 1S2026
15.263
-28,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
127720
Atribuições
Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Anezio Ferreira dos Santos
Substitutos
Ramilson Ferreira de Oliveira e Domingas da Conceicao Ferreira de Oliveira
Endereço
R. Julia Pereira da Silva — Centro
CEP
77585-000
Município
Monte do Carmo — Tocantins
Telefone
(63) 3142-2160
CNPJ
02.412.880/0001-39
Instalação
18/09/1964
Informatizada
Sim
Equipe
13 pessoas (10 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 1.105.81115.263R$ 0R$ 1.105.811
2º semestre de 2025R$ 1.700.25414.137R$ 508.069R$ 1.192.185
1º semestre de 2025R$ 1.535.7679.569R$ 449.119R$ 1.086.648
2º semestre de 2024R$ 1.701.63613.729R$ 479.418R$ 1.222.218
1º semestre de 2024R$ 1.721.19510.216R$ 504.900R$ 1.216.294
2º semestre de 2023R$ 1.875.1329.471R$ 527.589R$ 1.347.543
1º semestre de 2023R$ 1.649.1399.464R$ 475.442R$ 1.173.697
2º semestre de 2022R$ 1.689.29811.188R$ 471.390R$ 1.217.908
1º semestre de 2022R$ 1.302.1349.749R$ 359.044R$ 943.090
2º semestre de 2021R$ 1.525.17711.741R$ 423.452R$ 1.101.725
1º semestre de 2021R$ 1.339.10410.023R$ 370.030R$ 969.073
2º semestre de 2020R$ 1.311.3347.906R$ 344.048R$ 967.286
1º semestre de 2020R$ 1.022.3317.200R$ 261.861R$ 760.470
2º semestre de 2019R$ 836.5529.359R$ 211.542R$ 625.010
1º semestre de 2019R$ 765.6926.877R$ 142.791R$ 622.902
2º semestre de 2018R$ 868.8829.089R$ 0R$ 868.882
1º semestre de 2018R$ 503.7166.441R$ 0R$ 503.716
2º semestre de 2017R$ 680.2987.392R$ 0R$ 680.298
1º semestre de 2017R$ 495.7067.445R$ 0R$ 495.706
2º semestre de 2016R$ 674.3935.730R$ 0R$ 674.393
1º semestre de 2016R$ 574.5076.031R$ 0R$ 574.507
2º semestre de 2015R$ 697.4326.302R$ 0R$ 697.432
1º semestre de 2015R$ 392.2585.734R$ 56.336R$ 335.922
2º semestre de 2014R$ 565.3626.088R$ 72.352R$ 493.010
1º semestre de 2014R$ 425.0666.202R$ 40.330R$ 384.735
2º semestre de 2013R$ 280.6606.013R$ 0R$ 280.660
1º semestre de 2013R$ 239.6014.584R$ 0R$ 239.601
2º semestre de 2012R$ 194.3854.695R$ 0R$ 194.385
1º semestre de 2012R$ 236.0555.039R$ 0R$ 236.055
2º semestre de 2011R$ 57.195547R$ 0R$ 57.195
1º semestre de 2011R$ 75.914425R$ 0R$ 75.914
2º semestre de 2010R$ 57.024271R$ 0R$ 57.024
1º semestre de 2010R$ 49.191279R$ 0R$ 49.191
2º semestre de 2009R$ 50.7372.533R$ 0R$ 50.737
1º semestre de 2009R$ 42.300618R$ 0R$ 42.300
2º semestre de 2008R$ 57.662638R$ 0R$ 57.662
1º semestre de 2008R$ 29.409187R$ 0R$ 29.409
2º semestre de 2007R$ 26.673196R$ 0R$ 26.673
1º semestre de 2007R$ 33.388164R$ 0R$ 33.388
2º semestre de 2006R$ 43.523304R$ 0R$ 43.523
2º semestre de 2005R$ 42.690244R$ 0R$ 42.690

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi legalmente nomeado, segundo o regime vigente antes da Constituição de 1988, assim como está prescrito no artigo 47 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.