Novo Acordo — TO · CNS 127381

Cartorio de Registro Civil de Pessoas Naturais de Novo Acordo/TO.

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio de Registro Civil de Pessoas Naturais de Novo Acordo/TO. é uma serventia extrajudicial do município de Novo Acordo (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127381.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jorge Fernandes Rosa como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 116.188 em 2.181 atos, 6,0% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Novo Acordo tem 4.134 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 116,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 116.188, declarada ao CNJ
2.181
Atos — 1S2026
2.181
+6,0%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Novo Acordo
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
127381
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jorge Fernandes Rosa
Substitutos
Talitha Gomes Ferreira e Kayla Oliveira Rocha
Endereço
Rua Silvestrina Guimaraes — Centro
CEP
77610-000
Município
Novo Acordo — Tocantins
Telefone
(63) 99213-7062
CNPJ
08.583.661/0001-07
Instalação
15/09/1954
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 116.1882.181R$ 0R$ 116.188
2º semestre de 2025R$ 95.6641.720R$ 0R$ 95.664
1º semestre de 2025R$ 109.6471.977R$ 0R$ 109.647
2º semestre de 2024R$ 98.3731.862R$ 0R$ 98.373
1º semestre de 2024R$ 84.8541.575R$ 0R$ 84.854
2º semestre de 2023R$ 84.0851.576R$ 0R$ 84.085
1º semestre de 2023R$ 78.6581.768R$ 0R$ 78.658
2º semestre de 2022R$ 72.7201.321R$ 0R$ 72.720
1º semestre de 2022R$ 73.0571.502R$ 0R$ 73.057
2º semestre de 2021R$ 66.0001.461R$ 0R$ 66.000
1º semestre de 2021R$ 66.0001.303R$ 0R$ 66.000
2º semestre de 2020R$ 57.090948R$ 0R$ 57.090
1º semestre de 2020R$ 59.992732R$ 0R$ 59.992
2º semestre de 2019R$ 59.662888R$ 0R$ 59.662
1º semestre de 2019R$ 42.032845R$ 0R$ 42.032
2º semestre de 2018R$ 35.499472R$ 0R$ 35.499
1º semestre de 2018R$ 31.627586R$ 0R$ 31.627
2º semestre de 2017R$ 33.259311R$ 0R$ 33.259
1º semestre de 2017R$ 32.699271R$ 0R$ 32.699
2º semestre de 2016R$ 29.249286R$ 0R$ 29.249
1º semestre de 2016R$ 31.642194R$ 0R$ 31.642
2º semestre de 2015R$ 21.253237R$ 0R$ 21.253
1º semestre de 2015R$ 19.179216R$ 0R$ 19.179
2º semestre de 2014R$ 12.094223R$ 0R$ 12.094
1º semestre de 2014R$ 5.487232R$ 0R$ 5.487
2º semestre de 2013R$ 5.557152R$ 0R$ 5.557
1º semestre de 2013R$ 5.130216R$ 0R$ 5.130
2º semestre de 2012R$ 6.699229R$ 0R$ 6.699
1º semestre de 2012R$ 5.623188R$ 0R$ 5.623
2º semestre de 2011R$ 6.038196R$ 0R$ 6.038
1º semestre de 2011R$ 5.115203R$ 0R$ 5.115
2º semestre de 2010R$ 4.922187R$ 0R$ 4.922
1º semestre de 2010R$ 4.101183R$ 0R$ 4.101
2º semestre de 2009R$ 1.242176R$ 0R$ 1.242
1º semestre de 2009R$ 1.545113R$ 0R$ 1.545
2º semestre de 2008R$ 1.11987R$ 0R$ 1.119
1º semestre de 2008R$ 4.806386R$ 0R$ 4.806
2º semestre de 2007R$ 28874R$ 0R$ 288
1º semestre de 2007R$ 1.12070R$ 0R$ 1.120
2º semestre de 2006R$ 946134R$ 0R$ 946
2º semestre de 2005R$ 550166R$ 0R$ 550

Decisões sobre a delegação

  • 14/02/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 02/02/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/11/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação por meio da qual o atual responsável pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Novo Acordo (TO), CNS 12.738-1, requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000 (evento 11383), verifica-se que o interessado foi nomeado em virtude de habilitação em concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventias providas. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao interessado e à Corregedoria Geral da Justiça do Tocantins.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Novo Acordo

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.