Xambioá — TO · CNS 127274

Serviço de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdiçoes e Tutelas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis

Serviço de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdiçoes e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de Xambioá (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127274.

A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Wania Maria Santos Matos como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 342.028 em 5.468 atos, 1,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Xambioá tem 10.591 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 342 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 342.028, declarada ao CNJ
5.468
Atos — 1S2026
5.468
-1,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Xambioá
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
127274
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — conversao em diligencia
Responsável
Wania Maria Santos Matos
Substituto
Wania Beatriz Santos Matos
Endereço
Rua Benjamim de Azevedo — Centro
CEP
77880-000
Município
Xambioá — Tocantins
Telefone
(63) 99127-3741
CNPJ
09.495.261/0001-02
Instalação
22/01/1960
Informatizada
Sim
Equipe
5 pessoas (5 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 342.0285.468R$ 0R$ 342.028
2º semestre de 2025R$ 540.5635.086R$ 118.614R$ 421.949
1º semestre de 2025R$ 346.0933.413R$ 64.223R$ 281.870
2º semestre de 2024R$ 262.2663.072R$ 43.137R$ 219.129
1º semestre de 2024R$ 330.9913.974R$ 54.722R$ 276.270
2º semestre de 2023R$ 316.4623.273R$ 68.335R$ 248.127
1º semestre de 2023R$ 101.6562.046R$ 6.175R$ 95.480
2º semestre de 2022R$ 76.4062.061R$ 0R$ 76.406
1º semestre de 2022R$ 74.5762.044R$ 0R$ 74.576
2º semestre de 2021R$ 68.5612.070R$ 0R$ 68.561
1º semestre de 2021R$ 66.0001.618R$ 0R$ 66.000
2º semestre de 2020R$ 65.7761.620R$ 0R$ 65.776
1º semestre de 2020R$ 57.4221.307R$ 0R$ 57.422
2º semestre de 2019R$ 59.1871.593R$ 0R$ 59.187
1º semestre de 2019R$ 41.8831.079R$ 0R$ 41.883
2º semestre de 2018R$ 32.491754R$ 0R$ 32.491
1º semestre de 2018R$ 27.780764R$ 0R$ 27.780
2º semestre de 2017R$ 24.077693R$ 0R$ 24.077
1º semestre de 2017R$ 25.930637R$ 0R$ 25.930
2º semestre de 2016R$ 22.141554R$ 0R$ 22.141
1º semestre de 2016R$ 22.763606R$ 0R$ 22.763
2º semestre de 2015R$ 21.646576R$ 0R$ 21.646
1º semestre de 2015R$ 9.109583R$ 0R$ 9.109
2º semestre de 2014R$ 8.873588R$ 0R$ 8.873
1º semestre de 2014R$ 20.919518R$ 0R$ 20.919
2º semestre de 2013R$ 26.538551R$ 0R$ 26.538
1º semestre de 2013R$ 23.712495R$ 0R$ 23.712
2º semestre de 2012R$ 31.882597R$ 0R$ 31.882
1º semestre de 2012R$ 26.373486R$ 0R$ 26.373
2º semestre de 2011R$ 17.868488R$ 0R$ 17.868
1º semestre de 2011R$ 16.236492R$ 0R$ 16.236
2º semestre de 2010R$ 16.800471R$ 0R$ 16.800
1º semestre de 2010R$ 18.740570R$ 0R$ 18.740
2º semestre de 2009R$ 11.462395R$ 0R$ 11.462
1º semestre de 2009R$ 6.820302R$ 0R$ 6.820
2º semestre de 2008R$ 7.460310R$ 0R$ 7.460
1º semestre de 2008R$ 6.800445R$ 0R$ 6.800
2º semestre de 2007R$ 6.880283R$ 0R$ 6.880
1º semestre de 2007R$ 4.885275R$ 0R$ 4.885
2º semestre de 2006R$ 11.985702R$ 0R$ 11.985
2º semestre de 2005R$ 10.305531R$ 0R$ 10.305

Decisões sobre a delegação

  • 27/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Acórdão Nº 5913929 / 2024 - GD M. VILLAS BOAS E M E N T A 1. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVENTIA CARTORÁRIA. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE XAMBIOÁ-TO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. 1.1 A Constituição Federal estabelece a exigência de concurso público como pilar da moralidade e impessoalidade, de modo a garantir o preenchimento da função pública por intermédio de crivo hábil a selecionar os melhores candidatos para o mister, mesma lógica aplicável ao ingresso nas atividades de notariais e de registro (artigo 236, §3o). 1.2 Ao contrário do que restou decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça com vistas a conferir observância à Resolução 80, de 2009, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, evidencia-se que a Recorrente demonstrou o preenchimento do requisito necessário ao mister, considerando ser indene de dúvidas a sua aprovação no II Concurso Público para Servidores Auxiliares da Justiça da Comarca de Xambioá-TO (1997/1998), na qual já atuava como Oficiala em situação transitória, fato não desconstituído nos Autos. A C Ó R D Ã O O egrégio Tribunal Pleno, na 5ª Sessão Ordinária Administrativa, por maioria de votos, decidiu dar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Wânia Maria Santos Matos, Oficiala do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Xambioá-TO, para to ar sem efeito a declaração de vacância da Serventia fundamentada na investidura sem Concurso Público, nos termos do voto do Relator, Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS. Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Presidente), JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, JOÃO RIGO GUIMARÃES, PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO e ÂNGELA ISSA HAONAT. Votou divergente o Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, no sentido de julgar improcedente o recurso administrativo, a fim de manter a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, que reconheceu a vacância do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Xambioá-TO, no que foi acompanhado pelos Desembargadores ADOLFO AMARO MENDES e HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO. Declarou-se impedida a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).

Outras serventias em Xambioá

  • Cartório Xambioá — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 530.515

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.