Xambioá — TO · CNS 127274
Serviço de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdiçoes e Tutelas
Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis
Serviço de Registro de Imóveis e Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdiçoes e Tutelas é uma serventia extrajudicial do município de Xambioá (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127274.
A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Wania Maria Santos Matos como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 342.028 em 5.468 atos, 1,2% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Xambioá tem 10.591 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 127274
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — conversao em diligencia
- Responsável
- Wania Maria Santos Matos
- Substituto
- Wania Beatriz Santos Matos
- Endereço
- Rua Benjamim de Azevedo — Centro
- CEP
- 77880-000
- Município
- Xambioá — Tocantins
- Telefone
- (63) 99127-3741
- CNPJ
- 09.495.261/0001-02
- Instalação
- 22/01/1960
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 5 pessoas (5 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 342.028 | 5.468 | R$ 0 | R$ 342.028 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 540.563 | 5.086 | R$ 118.614 | R$ 421.949 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 346.093 | 3.413 | R$ 64.223 | R$ 281.870 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 262.266 | 3.072 | R$ 43.137 | R$ 219.129 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 330.991 | 3.974 | R$ 54.722 | R$ 276.270 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 316.462 | 3.273 | R$ 68.335 | R$ 248.127 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 101.656 | 2.046 | R$ 6.175 | R$ 95.480 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 76.406 | 2.061 | R$ 0 | R$ 76.406 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 74.576 | 2.044 | R$ 0 | R$ 74.576 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 68.561 | 2.070 | R$ 0 | R$ 68.561 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 66.000 | 1.618 | R$ 0 | R$ 66.000 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 65.776 | 1.620 | R$ 0 | R$ 65.776 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 57.422 | 1.307 | R$ 0 | R$ 57.422 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 59.187 | 1.593 | R$ 0 | R$ 59.187 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 41.883 | 1.079 | R$ 0 | R$ 41.883 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 32.491 | 754 | R$ 0 | R$ 32.491 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 27.780 | 764 | R$ 0 | R$ 27.780 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 24.077 | 693 | R$ 0 | R$ 24.077 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 25.930 | 637 | R$ 0 | R$ 25.930 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 22.141 | 554 | R$ 0 | R$ 22.141 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 22.763 | 606 | R$ 0 | R$ 22.763 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 21.646 | 576 | R$ 0 | R$ 21.646 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 9.109 | 583 | R$ 0 | R$ 9.109 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.873 | 588 | R$ 0 | R$ 8.873 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 20.919 | 518 | R$ 0 | R$ 20.919 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 26.538 | 551 | R$ 0 | R$ 26.538 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 23.712 | 495 | R$ 0 | R$ 23.712 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 31.882 | 597 | R$ 0 | R$ 31.882 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 26.373 | 486 | R$ 0 | R$ 26.373 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 17.868 | 488 | R$ 0 | R$ 17.868 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 16.236 | 492 | R$ 0 | R$ 16.236 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 16.800 | 471 | R$ 0 | R$ 16.800 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 18.740 | 570 | R$ 0 | R$ 18.740 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 11.462 | 395 | R$ 0 | R$ 11.462 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 6.820 | 302 | R$ 0 | R$ 6.820 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 7.460 | 310 | R$ 0 | R$ 7.460 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 6.800 | 445 | R$ 0 | R$ 6.800 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 6.880 | 283 | R$ 0 | R$ 6.880 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 4.885 | 275 | R$ 0 | R$ 4.885 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 11.985 | 702 | R$ 0 | R$ 11.985 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 10.305 | 531 | R$ 0 | R$ 10.305 |
Decisões sobre a delegação
- 27/06/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAAcórdão Nº 5913929 / 2024 - GD M. VILLAS BOAS E M E N T A 1. RECURSO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DE SERVENTIA CARTORÁRIA. REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE XAMBIOÁ-TO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO. 1.1 A Constituição Federal estabelece a exigência de concurso público como pilar da moralidade e impessoalidade, de modo a garantir o preenchimento da função pública por intermédio de crivo hábil a selecionar os melhores candidatos para o mister, mesma lógica aplicável ao ingresso nas atividades de notariais e de registro (artigo 236, §3o). 1.2 Ao contrário do que restou decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça com vistas a conferir observância à Resolução 80, de 2009, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, evidencia-se que a Recorrente demonstrou o preenchimento do requisito necessário ao mister, considerando ser indene de dúvidas a sua aprovação no II Concurso Público para Servidores Auxiliares da Justiça da Comarca de Xambioá-TO (1997/1998), na qual já atuava como Oficiala em situação transitória, fato não desconstituído nos Autos. A C Ó R D Ã O O egrégio Tribunal Pleno, na 5ª Sessão Ordinária Administrativa, por maioria de votos, decidiu dar provimento ao Recurso Administrativo interposto por Wânia Maria Santos Matos, Oficiala do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas de Xambioá-TO, para to ar sem efeito a declaração de vacância da Serventia fundamentada na investidura sem Concurso Público, nos termos do voto do Relator, Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS. Votaram acompanhando o Relator os Desembargadores ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE (Presidente), JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, ÂNGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, JOÃO RIGO GUIMARÃES, PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO e ÂNGELA ISSA HAONAT. Votou divergente o Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER, no sentido de julgar improcedente o recurso administrativo, a fim de manter a decisão da Corregedoria Geral de Justiça, que reconheceu a vacância do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Xambioá-TO, no que foi acompanhado pelos Desembargadores ADOLFO AMARO MENDES e HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO. Declarou-se impedida a Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL.
- 12/07/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
- 24/01/2010 · PROVIDOSubstituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
Outras serventias em Xambioá
- Cartório Xambioá — Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas · R$ 530.515
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.