Sampaio — TO · CNS 127134

Cartorio de Registro Civil de Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio de Registro Civil de Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Sampaio (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127134.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Fatima Gorete Cavalcante da Luz Soares como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 86.040 em 920 atos, 5,5% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Sampaio tem 4.422 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 86 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 86.040, declarada ao CNJ
920
Atos — 1S2026
920
-5,5%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Sampaio
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
127134
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Fatima Gorete Cavalcante da Luz Soares
Endereço
Rua 01, Quadra 02, Lote 04 — Centro
CEP
77980-000
Município
Sampaio — Tocantins
Telefone
(63) 99912-7028
CNPJ
09.483.527/0001-99
Instalação
29/03/1994
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 86.040920R$ 705R$ 85.335
2º semestre de 2025R$ 96.0211.784R$ 0R$ 96.021
1º semestre de 2025R$ 91.080983R$ 0R$ 91.080
2º semestre de 2024R$ 84.7201.072R$ 0R$ 84.720
1º semestre de 2024R$ 97.9511.054R$ 0R$ 97.951
2º semestre de 2023R$ 79.200639R$ 0R$ 79.200
1º semestre de 2023R$ 78.480503R$ 0R$ 78.480
2º semestre de 2022R$ 72.720475R$ 0R$ 72.720
1º semestre de 2022R$ 72.720596R$ 0R$ 72.720
2º semestre de 2021R$ 66.000560R$ 0R$ 66.000
1º semestre de 2021R$ 68.461904R$ 0R$ 68.461
2º semestre de 2020R$ 62.117456R$ 0R$ 62.117
1º semestre de 2020R$ 61.584282R$ 0R$ 61.584
2º semestre de 2019R$ 57.284328R$ 0R$ 57.284
1º semestre de 2019R$ 40.481342R$ 0R$ 40.481
2º semestre de 2018R$ 38.123280R$ 0R$ 38.123
1º semestre de 2018R$ 5.461247R$ 0R$ 5.461
2º semestre de 2017R$ 6.153227R$ 0R$ 6.153
1º semestre de 2017R$ 32.534261R$ 0R$ 32.534
2º semestre de 2016R$ 6.171202R$ 0R$ 6.171
1º semestre de 2016R$ 2.930146R$ 0R$ 2.930
2º semestre de 2015R$ 2.858162R$ 0R$ 2.858
1º semestre de 2015R$ 2.485166R$ 1.631R$ 854
2º semestre de 2014R$ 4.235218R$ 652R$ 3.583
1º semestre de 2014R$ 2.448149R$ 0R$ 2.448
2º semestre de 2013R$ 4.237118R$ 0R$ 4.237
1º semestre de 2013R$ 2.989109R$ 0R$ 2.989
2º semestre de 2012R$ 5.595141R$ 0R$ 5.595
1º semestre de 2012R$ 3.447136R$ 0R$ 3.447
2º semestre de 2011R$ 3.13764R$ 0R$ 3.137
1º semestre de 2011R$ 1.505104R$ 0R$ 1.505
2º semestre de 2010R$ 3.260118R$ 0R$ 3.260
1º semestre de 2010R$ 2.632158R$ 0R$ 2.632
2º semestre de 2009R$ 1.23577R$ 0R$ 1.235
1º semestre de 2009R$ 5.682107R$ 0R$ 5.682
2º semestre de 2008R$ 11292R$ 0R$ 112
1º semestre de 2008R$ 1165R$ 0R$ 11
2º semestre de 2007R$ 1869R$ 0R$ 18
1º semestre de 2007R$ 81074R$ 0R$ 810
2º semestre de 2006R$ 4.595188R$ 0R$ 4.595
2º semestre de 2005R$ 952212R$ 0R$ 952

Decisões sobre a delegação

  • 19/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Sampaio/TO, CNS 12.713-4, foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (Evento 6022) verifica-se que a Comarca de Augustinópolis/TO apresentou, através de ofício, documentação necessária para análise quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a Sra. Fátima Gorete Cavalcante da Luz Soares, atual responsável pela serventia foi investida por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência à responsável pela serventia e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado Tocantins. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
  • 29/03/1994 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Aguardando a alteração de status pelo CNJ após a aprovação em concurso

Outras serventias em Sampaio

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.