Araguacema — TO · CNS 127027

Cartório do Registro Civil das Pessoas Juridica, Titulos, Documentos, Protesto e 2º Tabelionato de Notas de Araguacema

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Cartório do Registro Civil das Pessoas Juridica, Titulos, Documentos, Protesto e 2º Tabelionato de Notas de Araguacema é uma serventia extrajudicial do município de Araguacema (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 127027.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Joelma Lima de Sena como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 180.596 em 10.348 atos, 21,4% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Araguacema tem 6.006 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 180,6 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 180.596, declarada ao CNJ
10,3 mil
Atos — 1S2026
10.348
-21,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 3
Em Araguacema
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
127027
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Joelma Lima de Sena
Endereço
Rua dos Estrangeiros, S/n, Lt 16, Qd. 06, Lot Bela Vista, Sala 2 — Setor Planalto
CEP
77690-000
Município
Araguacema — Tocantins
Telefone
(63) 98407-1255
CNPJ
53.370.626/0001-56
Instalação
05/08/1964
Informatizada
Sim
Equipe
0 pessoas

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 180.59610.348R$ 56.819R$ 123.777
2º semestre de 2025R$ 212.7389.289R$ 65.380R$ 147.358
1º semestre de 2025R$ 229.7363.646R$ 66.844R$ 162.892
2º semestre de 2024R$ 102.95610.542R$ 36.614R$ 66.342
1º semestre de 2024R$ 89.6592.366R$ 29.744R$ 59.915
2º semestre de 2023R$ 82.8423.875R$ 9.801R$ 73.041
1º semestre de 2023R$ 79.6933.516R$ 26.092R$ 53.601
2º semestre de 2022R$ 104.6014.352R$ 34.446R$ 70.156
1º semestre de 2022R$ 104.5312.334R$ 40.039R$ 64.492
2º semestre de 2021R$ 83.9184.821R$ 28.140R$ 55.778
1º semestre de 2021R$ 59.9633.281R$ 20.618R$ 39.345
2º semestre de 2020R$ 50.3133.162R$ 15.515R$ 34.797
1º semestre de 2020R$ 60.3173.324R$ 17.673R$ 42.645
2º semestre de 2019R$ 46.9136.538R$ 14.015R$ 32.898
1º semestre de 2019R$ 73.3583.365R$ 20.480R$ 52.879
2º semestre de 2018R$ 37.7372.773R$ 10.162R$ 27.575
1º semestre de 2018R$ 26.1541.794R$ 6.828R$ 19.326
2º semestre de 2017R$ 73.1912.087R$ 18.338R$ 54.852
1º semestre de 2017R$ 23.5992.768R$ 6.657R$ 16.941
2º semestre de 2016R$ 44.4382.238R$ 11.525R$ 32.913
1º semestre de 2016R$ 27.8122.290R$ 7.024R$ 20.788
2º semestre de 2015R$ 35.6792.493R$ 9.449R$ 26.229
1º semestre de 2015R$ 28.7522.498R$ 7.858R$ 20.893
2º semestre de 2014R$ 35.0171.884R$ 8.644R$ 26.373
1º semestre de 2014R$ 12.9732.157R$ 3.432R$ 9.541
2º semestre de 2013R$ 7.4492.620R$ 0R$ 7.449
1º semestre de 2013R$ 8.1092.125R$ 0R$ 8.109
2º semestre de 2012R$ 6.7422.371R$ 0R$ 6.742
1º semestre de 2012R$ 5.3562.506R$ 0R$ 5.356
2º semestre de 2011R$ 4.0391.905R$ 0R$ 4.039
1º semestre de 2011R$ 4.3341.800R$ 0R$ 4.334
2º semestre de 2010R$ 5.0211.863R$ 0R$ 5.021
1º semestre de 2010R$ 7.2922.750R$ 0R$ 7.292
2º semestre de 2009R$ 3.2091.245R$ 0R$ 3.209
1º semestre de 2009R$ 5.467430R$ 0R$ 5.467
2º semestre de 2008R$ 5.671386R$ 0R$ 5.671
1º semestre de 2008R$ 4.910361R$ 0R$ 4.910
2º semestre de 2007R$ 5.843362R$ 0R$ 5.843
1º semestre de 2007R$ 8.217314R$ 0R$ 8.217
2º semestre de 2006R$ 11.865932R$ 0R$ 11.865
2º semestre de 2005R$ 8.248754R$ 0R$ 8.248

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Araguacema

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.