Taguatinga — TO · CNS 126870
Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais
Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Taguatinga (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126870.
A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Nayara Resende Neiva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 227.171 em 5.907 atos, 12,8% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.
Taguatinga tem 14.153 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 126870
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — conversao em diligencia
- Responsável
- Nayara Resende Neiva
- Substituto
- Silmara Souza Ribeiro
- Endereço
- Rua Teodorico da Silva Guedes — Centro
- CEP
- 77320-000
- Município
- Taguatinga — Tocantins
- Telefone
- (63) 99132-4782
- CNPJ
- 58.437.053/0001-54
- Instalação
- 20/01/1881
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 227.171 | 5.907 | R$ 3.638 | R$ 259.553 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 249.861 | 5.409 | R$ 3.744 | R$ 246.116 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 201.408 | 4.172 | R$ 0 | R$ 201.408 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 113.289 | 2.847 | R$ 0 | R$ 113.289 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 105.342 | 2.557 | R$ 0 | R$ 105.342 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 101.653 | 2.716 | R$ 0 | R$ 101.653 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 94.586 | 2.542 | R$ 0 | R$ 94.586 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 99.060 | 2.931 | R$ 0 | R$ 99.060 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 101.246 | 3.627 | R$ 0 | R$ 101.246 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 78.824 | 2.436 | R$ 0 | R$ 78.824 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 67.714 | 2.228 | R$ 0 | R$ 67.714 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 60.281 | 2.115 | R$ 0 | R$ 60.281 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 17.451 | 951 | R$ 0 | R$ 17.451 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 16.480 | 858 | R$ 0 | R$ 16.480 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 17.870 | 854 | R$ 0 | R$ 17.870 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 16.199 | 530 | R$ 0 | R$ 16.199 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 21.833 | 674 | R$ 150 | R$ 21.683 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 13.445 | 495 | R$ 300 | R$ 13.145 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 16.403 | 514 | R$ 0 | R$ 16.403 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 22.002 | 591 | R$ 2.000 | R$ 20.002 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 8.050 | 525 | R$ 100 | R$ 7.950 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 12.790 | 473 | R$ 0 | R$ 12.790 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 5.958 | 485 | R$ 0 | R$ 5.958 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 8.628 | 542 | R$ 675 | R$ 7.953 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 7.422 | 504 | R$ 1.500 | R$ 5.922 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 8.672 | 466 | R$ 0 | R$ 8.672 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 9.474 | 501 | R$ 0 | R$ 9.474 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 9.326 | 468 | R$ 0 | R$ 9.326 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 14.316 | 500 | R$ 0 | R$ 14.316 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 7.162 | 465 | R$ 0 | R$ 7.162 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 6.196 | 146 | R$ 0 | R$ 6.196 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 7.274 | 171 | R$ 0 | R$ 7.274 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 7.128 | 159 | R$ 0 | R$ 7.128 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 3.705 | 155 | R$ 0 | R$ 3.705 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 1.630 | 172 | R$ 0 | R$ 1.630 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 2.420 | 204 | R$ 0 | R$ 2.420 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 2.670 | 212 | R$ 0 | R$ 2.670 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 3.259 | 227 | R$ 0 | R$ 3.259 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 2.470 | 249 | R$ 0 | R$ 2.470 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.870 | 475 | R$ 0 | R$ 3.870 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.810 | 545 | R$ 0 | R$ 5.810 |
Decisões sobre a delegação
- 12/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 15/10/2021 · VAGOStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 04/10/2021 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 28/08/2011 · PROVIDODECISÃO _________________________________/2011 Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no evento 59 e, por seus fundamentos, que adoto, determino a inclusão do Registro Civil de Pessoas Naturais de Taguatinga/TO, CNS 12.687-0, na lista das serventias providas. Intime-se a requerente, preferencialmente por meio eletrônico. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER _____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de requerimento (evento 50, INF 32) formulado por Domingos Luiz Tavares no qual postula que seja regularizada a situação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taguatinga/TO. Junta à petição documentação, a fim de comprovar a regularidade de sua situação no cartório. É o relatório. Passo a opinar. Examinando a documentação apresentada pelo requerente (evento 50, INF 32), constata-se pela leitura do Decreto Judiciário 511/94 do TJ de Tocantins que o requerente foi nomeado em 29 de março de 1994 para exercer em caráter efetivo o cargo de oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de Taguatinga/TO, em virtude de haver sido habilitado em concurso público, no qual obteve a 1ª colocação. Em assim sendo, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil de Pessoas Naturais de Taguatinga/TO, CNS 12.687-0, na lista das serventias providas. Caso seja acolhido o parecer, opino também seja intimada a parte interessada e seja oficiada a Corregedoria local, a fim de que ela tome conhecimento da decisão. Cópia da presente servirá como ofício. Deverá haver, ainda, em caso de acolhimento, a remessa ao Setor de Informática, para atualização do Sistema Justiça Aberta. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Agosto de 2011 às 20:36:02
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga ao fundamento de que decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga. Alega o interessado que foi nomeado para o cargo de Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Taguatinga-TO. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, apenas juntou à sua irresignação, Traslado do inteiro Teor do Termo de Posse, sem qualquer apresentação de títulos comprobatórios. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.