Taguatinga — TO · CNS 126870

Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais

Cartorio de Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Taguatinga (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126870.

A situação jurídica registrada no CNJ é conversao em diligencia, com Nayara Resende Neiva como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 227.171 em 5.907 atos, 12,8% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 3ª maior arrecadação entre as 3 serventias do município que declararam esse semestre.

Taguatinga tem 14.153 habitantes (IBGE, 2026) e 3 serventias ativas no cadastro.

R$ 227,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 227.171, declarada ao CNJ
5.907
Atos — 1S2026
5.907
+12,8%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
3º de 3
Em Taguatinga
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
126870
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — conversao em diligencia
Responsável
Nayara Resende Neiva
Substituto
Silmara Souza Ribeiro
Endereço
Rua Teodorico da Silva Guedes — Centro
CEP
77320-000
Município
Taguatinga — Tocantins
Telefone
(63) 99132-4782
CNPJ
58.437.053/0001-54
Instalação
20/01/1881
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 227.1715.907R$ 3.638R$ 259.553
2º semestre de 2025R$ 249.8615.409R$ 3.744R$ 246.116
1º semestre de 2025R$ 201.4084.172R$ 0R$ 201.408
2º semestre de 2024R$ 113.2892.847R$ 0R$ 113.289
1º semestre de 2024R$ 105.3422.557R$ 0R$ 105.342
2º semestre de 2023R$ 101.6532.716R$ 0R$ 101.653
1º semestre de 2023R$ 94.5862.542R$ 0R$ 94.586
2º semestre de 2022R$ 99.0602.931R$ 0R$ 99.060
1º semestre de 2022R$ 101.2463.627R$ 0R$ 101.246
2º semestre de 2021R$ 78.8242.436R$ 0R$ 78.824
1º semestre de 2021R$ 67.7142.228R$ 0R$ 67.714
2º semestre de 2020R$ 60.2812.115R$ 0R$ 60.281
1º semestre de 2020R$ 17.451951R$ 0R$ 17.451
2º semestre de 2019R$ 16.480858R$ 0R$ 16.480
1º semestre de 2019R$ 17.870854R$ 0R$ 17.870
2º semestre de 2018R$ 16.199530R$ 0R$ 16.199
1º semestre de 2018R$ 21.833674R$ 150R$ 21.683
2º semestre de 2017R$ 13.445495R$ 300R$ 13.145
1º semestre de 2017R$ 16.403514R$ 0R$ 16.403
2º semestre de 2016R$ 22.002591R$ 2.000R$ 20.002
1º semestre de 2016R$ 8.050525R$ 100R$ 7.950
2º semestre de 2015R$ 12.790473R$ 0R$ 12.790
1º semestre de 2015R$ 5.958485R$ 0R$ 5.958
2º semestre de 2014R$ 8.628542R$ 675R$ 7.953
1º semestre de 2014R$ 7.422504R$ 1.500R$ 5.922
2º semestre de 2013R$ 8.672466R$ 0R$ 8.672
1º semestre de 2013R$ 9.474501R$ 0R$ 9.474
2º semestre de 2012R$ 9.326468R$ 0R$ 9.326
1º semestre de 2012R$ 14.316500R$ 0R$ 14.316
2º semestre de 2011R$ 7.162465R$ 0R$ 7.162
1º semestre de 2011R$ 6.196146R$ 0R$ 6.196
2º semestre de 2010R$ 7.274171R$ 0R$ 7.274
1º semestre de 2010R$ 7.128159R$ 0R$ 7.128
2º semestre de 2009R$ 3.705155R$ 0R$ 3.705
1º semestre de 2009R$ 1.630172R$ 0R$ 1.630
2º semestre de 2008R$ 2.420204R$ 0R$ 2.420
1º semestre de 2008R$ 2.670212R$ 0R$ 2.670
2º semestre de 2007R$ 3.259227R$ 0R$ 3.259
1º semestre de 2007R$ 2.470249R$ 0R$ 2.470
2º semestre de 2006R$ 3.870475R$ 0R$ 3.870
2º semestre de 2005R$ 5.810545R$ 0R$ 5.810

Decisões sobre a delegação

  • 12/12/2024 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 15/10/2021 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 04/10/2021 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 28/08/2011 · PROVIDO
    DECISÃO _________________________________/2011 Aprovo o parecer proferido pelo MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça no evento 59 e, por seus fundamentos, que adoto, determino a inclusão do Registro Civil de Pessoas Naturais de Taguatinga/TO, CNS 12.687-0, na lista das serventias providas. Intime-se a requerente, preferencialmente por meio eletrônico. Cópia da presente decisão servirá como OFÍCIO. PARECER _____________________________/2011 Excelentíssima Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Trata-se de requerimento (evento 50, INF 32) formulado por Domingos Luiz Tavares no qual postula que seja regularizada a situação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taguatinga/TO. Junta à petição documentação, a fim de comprovar a regularidade de sua situação no cartório. É o relatório. Passo a opinar. Examinando a documentação apresentada pelo requerente (evento 50, INF 32), constata-se pela leitura do Decreto Judiciário 511/94 do TJ de Tocantins que o requerente foi nomeado em 29 de março de 1994 para exercer em caráter efetivo o cargo de oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais de Taguatinga/TO, em virtude de haver sido habilitado em concurso público, no qual obteve a 1ª colocação. Em assim sendo, o parecer que respeitosamente submeto à apreciação de Vossa Excelência é pela inclusão do Registro Civil de Pessoas Naturais de Taguatinga/TO, CNS 12.687-0, na lista das serventias providas. Caso seja acolhido o parecer, opino também seja intimada a parte interessada e seja oficiada a Corregedoria local, a fim de que ela tome conhecimento da decisão. Cópia da presente servirá como ofício. Deverá haver, ainda, em caso de acolhimento, a remessa ao Setor de Informática, para atualização do Sistema Justiça Aberta. Min. ELIANA CALMON ALVES Corregedor Nacional de Justiça Esse Documento foi Assinado Eletronicamente por Min. ELIANA CALMON ALVES em 28 de Agosto de 2011 às 20:36:02
  • 12/07/2010 · VAGO
    Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, a serventia foi declarada vaga ao fundamento de que decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga. Alega o interessado que foi nomeado para o cargo de Oficial do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Taguatinga-TO. No caso em análise, conquanto o impugnante tenha se manifestado, apenas juntou à sua irresignação, Traslado do inteiro Teor do Termo de Posse, sem qualquer apresentação de títulos comprobatórios. Por conseqüência, tendo em vista que compete ao impugnante instruir corretamente o feito, tem-se como não devidamente comprovado pelo insurgente o seu regular provimento na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Taguatinga

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.