Brejinho de Nazaré — TO · CNS 126821
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Brejinho de Nazaré (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126821.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Teresinha Elana de Oliveira Cesar Aires como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 703.434 em 8.492 atos, 672,3% acima do mesmo semestre de 2025.
Brejinho de Nazaré tem 4.752 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 126821
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Teresinha Elana de Oliveira Cesar Aires
- Substituto
- Ozivania Maria dos Santos
- Endereço
- Avenida Araguaia — Centro
- CEP
- 77560-000
- Município
- Brejinho de Nazaré — Tocantins
- Telefone
- (63) 99204-8564
- CNPJ
- 12.245.441/0001-32
- Instalação
- 01/12/1931
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 9 pessoas (9 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 703.434 | 8.492 | R$ 0 | R$ 703.434 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 92.375 | 1.886 | R$ 0 | R$ 92.375 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 91.080 | 1.648 | R$ 0 | R$ 91.080 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 84.720 | 1.560 | R$ 0 | R$ 84.720 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 85.051 | 1.624 | R$ 0 | R$ 85.051 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 108.835 | 2.053 | R$ 1.124 | R$ 107.711 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 78.480 | 1.482 | R$ 1.445 | R$ 77.035 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 72.720 | 1.469 | R$ 1.372 | R$ 71.348 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 72.720 | 1.442 | R$ 1.074 | R$ 71.646 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 66.000 | 1.346 | R$ 1.093 | R$ 64.907 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 66.000 | 1.262 | R$ 815 | R$ 65.185 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 62.700 | 1.168 | R$ 757 | R$ 61.943 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 53.451 | 1.007 | R$ 673 | R$ 52.778 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 59.880 | 955 | R$ 826 | R$ 59.055 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 44.128 | 929 | R$ 2.624 | R$ 41.504 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 35.719 | 512 | R$ 4.081 | R$ 31.638 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 28.607 | 460 | R$ 3.883 | R$ 24.725 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 33.134 | 364 | R$ 3.344 | R$ 29.790 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 32.814 | 272 | R$ 2.508 | R$ 30.306 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 28.848 | 316 | R$ 2.710 | R$ 26.138 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 26.693 | 250 | R$ 2.325 | R$ 24.368 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 24.192 | 242 | R$ 1.992 | R$ 22.200 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 21.965 | 226 | R$ 2.088 | R$ 19.877 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 25.294 | 219 | R$ 1.896 | R$ 23.398 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 28.181 | 250 | R$ 2.248 | R$ 25.933 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 6.765 | 247 | R$ 0 | R$ 6.765 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 6.560 | 215 | R$ 0 | R$ 6.560 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 4.839 | 221 | R$ 0 | R$ 4.839 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 5.485 | 199 | R$ 0 | R$ 5.485 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 4.279 | 201 | R$ 0 | R$ 4.279 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 3.420 | 194 | R$ 0 | R$ 3.420 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 4.587 | 215 | R$ 0 | R$ 4.587 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 4.198 | 220 | R$ 0 | R$ 4.198 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 2.925 | 173 | R$ 0 | R$ 2.925 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 2.445 | 135 | R$ 0 | R$ 2.445 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 4.364 | 256 | R$ 0 | R$ 4.364 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 1.903 | 139 | R$ 0 | R$ 1.903 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 1.780 | 127 | R$ 0 | R$ 1.780 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 1.857 | 165 | R$ 0 | R$ 1.857 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 3.970 | 252 | R$ 0 | R$ 3.970 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 5.100 | 281 | R$ 0 | R$ 5.100 |
Decisões sobre a delegação
- 26/09/2010 · PROVIDOTrata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brejinho de Nazaré/TO, CNS 12.682-1 (evento 5826) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 8993) verifica-se que a interessada foi nomeada para exercer o cargo de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais no Distrito de Brejinho de Nazaré, da Comarca de 3ª Entrância de Porto Natural, em virtude de haver sido habilitada em concurso público.E por isso o serviço em análise foi reclassificado para a lista dos providos. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
- 06/09/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brejinho de Nazaré/TO, CNS 126821 (evento 4969), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a atual responsável pela serventia foi investida por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Tocantins. Cópia da presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
- 24/01/2010 · VAGODecorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.