Brejinho de Nazaré — TO · CNS 126821

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Brejinho de Nazaré (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Protesto de Títulos, Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126821.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Teresinha Elana de Oliveira Cesar Aires como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 703.434 em 8.492 atos, 672,3% acima do mesmo semestre de 2025.

Brejinho de Nazaré tem 4.752 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 703,4 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 703.434, declarada ao CNJ
8.492
Atos — 1S2026
8.492
+672,3%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
126821
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro de Títulos e Documentos; Protesto de Títulos; Tabelionato de Notas; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — provido
Responsável
Teresinha Elana de Oliveira Cesar Aires
Substituto
Ozivania Maria dos Santos
Endereço
Avenida Araguaia — Centro
CEP
77560-000
Município
Brejinho de Nazaré — Tocantins
Telefone
(63) 99204-8564
CNPJ
12.245.441/0001-32
Instalação
01/12/1931
Informatizada
Sim
Equipe
9 pessoas (9 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 703.4348.492R$ 0R$ 703.434
2º semestre de 2025R$ 92.3751.886R$ 0R$ 92.375
1º semestre de 2025R$ 91.0801.648R$ 0R$ 91.080
2º semestre de 2024R$ 84.7201.560R$ 0R$ 84.720
1º semestre de 2024R$ 85.0511.624R$ 0R$ 85.051
2º semestre de 2023R$ 108.8352.053R$ 1.124R$ 107.711
1º semestre de 2023R$ 78.4801.482R$ 1.445R$ 77.035
2º semestre de 2022R$ 72.7201.469R$ 1.372R$ 71.348
1º semestre de 2022R$ 72.7201.442R$ 1.074R$ 71.646
2º semestre de 2021R$ 66.0001.346R$ 1.093R$ 64.907
1º semestre de 2021R$ 66.0001.262R$ 815R$ 65.185
2º semestre de 2020R$ 62.7001.168R$ 757R$ 61.943
1º semestre de 2020R$ 53.4511.007R$ 673R$ 52.778
2º semestre de 2019R$ 59.880955R$ 826R$ 59.055
1º semestre de 2019R$ 44.128929R$ 2.624R$ 41.504
2º semestre de 2018R$ 35.719512R$ 4.081R$ 31.638
1º semestre de 2018R$ 28.607460R$ 3.883R$ 24.725
2º semestre de 2017R$ 33.134364R$ 3.344R$ 29.790
1º semestre de 2017R$ 32.814272R$ 2.508R$ 30.306
2º semestre de 2016R$ 28.848316R$ 2.710R$ 26.138
1º semestre de 2016R$ 26.693250R$ 2.325R$ 24.368
2º semestre de 2015R$ 24.192242R$ 1.992R$ 22.200
1º semestre de 2015R$ 21.965226R$ 2.088R$ 19.877
2º semestre de 2014R$ 25.294219R$ 1.896R$ 23.398
1º semestre de 2014R$ 28.181250R$ 2.248R$ 25.933
2º semestre de 2013R$ 6.765247R$ 0R$ 6.765
1º semestre de 2013R$ 6.560215R$ 0R$ 6.560
2º semestre de 2012R$ 4.839221R$ 0R$ 4.839
1º semestre de 2012R$ 5.485199R$ 0R$ 5.485
2º semestre de 2011R$ 4.279201R$ 0R$ 4.279
1º semestre de 2011R$ 3.420194R$ 0R$ 3.420
2º semestre de 2010R$ 4.587215R$ 0R$ 4.587
1º semestre de 2010R$ 4.198220R$ 0R$ 4.198
2º semestre de 2009R$ 2.925173R$ 0R$ 2.925
1º semestre de 2009R$ 2.445135R$ 0R$ 2.445
2º semestre de 2008R$ 4.364256R$ 0R$ 4.364
1º semestre de 2008R$ 1.903139R$ 0R$ 1.903
2º semestre de 2007R$ 1.780127R$ 0R$ 1.780
1º semestre de 2007R$ 1.857165R$ 0R$ 1.857
2º semestre de 2006R$ 3.970252R$ 0R$ 3.970
2º semestre de 2005R$ 5.100281R$ 0R$ 5.100

Decisões sobre a delegação

  • 26/09/2010 · PROVIDO
    Trata-se de manifestação na qual a atual responsável pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brejinho de Nazaré/TO, CNS 12.682-1 (evento 5826) requer a reconsideração da decisão proferida em 12 de julho de 2010 que declarou a vacância da referida serventia extrajudicial. Revendo os autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, (evento 8993) verifica-se que a interessada foi nomeada para exercer o cargo de Oficial do Registro Civil de Pessoas Naturais no Distrito de Brejinho de Nazaré, da Comarca de 3ª Entrância de Porto Natural, em virtude de haver sido habilitada em concurso público.E por isso o serviço em análise foi reclassificado para a lista dos providos. Sendo assim, julgo prejudicado o presente recurso. Intime-se o responsável pela Serventia.
  • 06/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Brejinho de Nazaré/TO, CNS 126821 (evento 4969), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: ... “Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a atual responsável pela serventia foi investida por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Tocantins. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze), a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.