Jaú do Tocantins — TO · CNS 126771

Único Serviço Notarial e Registral com atribuições especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais

Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas

Único Serviço Notarial e Registral com atribuições especializadas de Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e Registro Civil das Pessoas Naturais é uma serventia extrajudicial do município de Jaú do Tocantins (TO), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126771.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Jane Jacomossi Gorgone como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 563.104 em 4.715 atos, 31,4% acima do mesmo semestre de 2025.

Jaú do Tocantins tem 3.389 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 563,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 563.104, declarada ao CNJ
4.715
Atos — 1S2026
4.715
+31,4%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
126771
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Imóveis; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas
Situação
Ativa — vago
Responsável
Jane Jacomossi Gorgone
Substituto
Daiane Rodrigues de Oliveira Lima
Endereço
Av.e, N 99 — Centro
CEP
77450-000
Município
Jaú do Tocantins — Tocantins
Telefone
(63) 98470-6812
CNPJ
09.458.330/0001-08
Instalação
02/05/1994
Informatizada
Sim
Equipe
3 pessoas (3 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 563.1044.715R$ 146.619R$ 416.485
2º semestre de 2025R$ 541.7025.646R$ 193.139R$ 348.563
1º semestre de 2025R$ 428.5134.830R$ 148.987R$ 279.525
2º semestre de 2024R$ 488.4954.176R$ 168.584R$ 319.911
1º semestre de 2024R$ 408.3644.001R$ 164.482R$ 243.881
2º semestre de 2023R$ 598.9373.744R$ 201.910R$ 397.027
1º semestre de 2023R$ 412.3262.690R$ 135.444R$ 276.881
2º semestre de 2022R$ 72.720204R$ 0R$ 72.720
1º semestre de 2022R$ 72.720412R$ 0R$ 72.720
2º semestre de 2021R$ 66.000143R$ 0R$ 66.000
1º semestre de 2021R$ 66.000171R$ 0R$ 66.000
2º semestre de 2020R$ 62.700144R$ 0R$ 62.700
1º semestre de 2020R$ 62.640132R$ 0R$ 62.640
2º semestre de 2019R$ 59.880212R$ 0R$ 59.880
1º semestre de 2019R$ 42.147223R$ 0R$ 42.147
2º semestre de 2018R$ 39.27669R$ 0R$ 39.276
1º semestre de 2018R$ 31.96668R$ 0R$ 31.966
2º semestre de 2017R$ 32.987115R$ 0R$ 32.987
1º semestre de 2017R$ 32.91197R$ 0R$ 32.911
2º semestre de 2016R$ 1.10761R$ 92R$ 1.014
1º semestre de 2016R$ 1.10067R$ 647R$ 452
2º semestre de 2015R$ 1.29471R$ 648R$ 646
1º semestre de 2015R$ 1.19689R$ 648R$ 548
2º semestre de 2014R$ 62658R$ 372R$ 254
1º semestre de 2014R$ 1.34753R$ 0R$ 1.347
2º semestre de 2013R$ 1.75279R$ 0R$ 1.752
1º semestre de 2013R$ 1.19047R$ 0R$ 1.190
2º semestre de 2012R$ 1.46465R$ 0R$ 1.464
1º semestre de 2012R$ 1.89460R$ 0R$ 1.894
2º semestre de 2011R$ 1.67258R$ 0R$ 1.672
1º semestre de 2011R$ 1.17877R$ 0R$ 1.178
2º semestre de 2010R$ 90033R$ 0R$ 900
1º semestre de 2010R$ 1.25464R$ 0R$ 1.254
2º semestre de 2009R$ 1.29842R$ 0R$ 1.298
1º semestre de 2009R$ 52032R$ 0R$ 520
2º semestre de 2008R$ 1.04037R$ 0R$ 1.040
1º semestre de 2008R$ 40034R$ 0R$ 400
2º semestre de 2007R$ 1.17050R$ 0R$ 1.170
1º semestre de 2007R$ 53048R$ 0R$ 530
2º semestre de 2006R$ 935116R$ 0R$ 935
2º semestre de 2005R$ 92097R$ 0R$ 920

Decisões sobre a delegação

  • 03/12/2024 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 21/11/2024 · VAGO
    Decisão/Ofício nº 2264 / 2024 - CGJUS/ASJECGJUS Trata-se de procedimento administrativo instaurado para analisar a designação da interina do <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Jaú do Tocantins</strong>, comarca de Peixe/TO, quanto à adequação ao julgado do Supremo Tribunal Federal - STF [ADI 1183/STF], e ao Provimento nº 176/2024/CNJ. Por competência, a demanda foi encaminhada à Corregedoria Permanente da comarca de Peixe/TO para promover a regularização da interinidade do <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Jaú do Tocantins<strong>,</strong></strong> uma vez que a atual interina Sra. DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA, se encontra no exercício da interinidade há mais de 06 (seis) meses, conforme PORTARIA Nº 87/2023 - PRESIDÊNCIA/DF PEIXE, de 18 de janeiro de 2023, da Diretoria do Foro da comarca de Peixe. Por meio da DECISÃO/OFÍCIO Nº 2100/2024 - PRESIDÊNCIA/DF PEIXE, a Juíza Corregedora Permanente da comarca Dra. ANA PAULA ARAÚJO AIRES TORÍBIO, em observância ao disposto no art. 69, do Provimento nº 176/2024/CNJ, informa que a escolha da nova interina deverá recair sobre a delegatária <strong>JANE JACOMOSSI GORGONE</strong> titular Serviço de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos, Protestos de Talismã, comarca de Alvorada/TO, para responder interinamente pelo <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Jaú do Tocantins</strong>, por estar localizado em município contíguo. Os autos foram encaminhados a esta Corregedora-Geral da Justiça, <em>para conhecimento e providências</em>. O Juiz Supervisor dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Tocantins, Dr. <strong>Esmar Custódio Vêncio Filho</strong>, opina pela revogação da PORTARIA Nº 87/2023 - PRESIDÊNCIA/DF PEIXE, de 18 de janeiro de 2023, da Diretoria do Foro da comarca de Peixe, a fim de adequar de interinidade do <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Jaú do Tocantins</strong>, aos termos do Provimento nº 176/2024/CNJ, bem como o reto o dos autos à Diretoria do Foro da comarca de Peixe para expedição de Portaria de nomeação da nova delegatária interina e dar continuidade às medidas necessárias à transmissão do acervo. <strong>É o relatório.</strong> Conforme disposto no Art. 26, IV da Lei Complementar nº 112, de 30 de abril de 2018, compete aos Juízes Corregedores Permanentes propor ao Corregedor-Geral da Justiça a revogação da nomeação de interinos. Da mesma forma, nos termos do Art. 25, XVII do mesmo diploma legal, <strong>compete ao Corregedor-Geral da Justiça ou Corregedora-Geral da Justiça revogar a nomeação de interinos</strong>. Em face do exposto, acolho a DECISÃO/OFÍCIO Nº 2100/2024 - PRESIDÊNCIA/DF PEIXE, proferida pela Juíza Corregedora Permanente da comarca, Dra. ANA PAULA ARAÚJO AIRES TORÍBIO, bem como o Parecer nº 2574/2024 - CGJUS/ASJECGJUS, proferido pelo Juiz Supervisor dos Serviços Notariais e de Registros do Estado do Tocantins, <strong>Dr.</strong> ESMAR CUSTÓDIO VÊNCIO FILHO, pelos próprios fundamentos, assim, <strong>fica </strong><strong>revogada</strong> a partir de 30 de novembro de 2024, a PORTARIA Nº 87/2023 - PRESIDÊNCIA/DF PEIXE, de 18 de janeiro de 2023<strong>, </strong>que designou a<strong> </strong><strong>Sra.</strong> DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA para responder como interina pelo <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Jaú do Tocantins</strong>, a fim de adequar de interinidade o <strong>Serviço </strong>ao julgado do Supremo Tribunal Federal - STF [ADI 1183/STF], e ao Provimento nº 176/2024/CNJ. Reto em-se o presente feito à Diretoria do Foro da comarca de Peixe, para designação da nova delegatária interina para responder pelo <strong>Único Serviço Notarial e Registral de Jaú do Tocantins</strong>, mediante portaria, para entrada em exercício a partir de 1º de dezembro de 2024, bem como determinar as medidas necessárias à transmissão do acervo, regularização da ficha financeira e demais sistemas da Corregedoria e do Conselho Nacional de Justiça, inclusive no que se refere aos acertos trabalhistas e destinação de bens adquiridos com valores advindos da interinidade. Na oportunidade, agradecemos ao Sra. DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA pela sua dedicação, comprometimento e colaboração em garantir a qualidade e a eficácia de um serviço público que tem por princípio servir à população. Dê-se ciência à delegatária interina Sra. DAIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA<em>.</em> À SEAPA para as providências. <strong>Cumpra-se.</strong> Palmas, data registrada pelo sistema. Desembargadora <em>MAYSA VENDRAMINI ROSAL</em> Corregedora-geral da Justiça
  • 13/07/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga nos termos do Art. 39. Extinguir-se-á a delegação a notário ou a oficial de registro por: I - morte; II - aposentadoria facultativa; III - invalidez; IV - renúncia; V - perda, nos termos do art. 35
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação juntado ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.