Araguaçu — TO · CNS 126508

Único Serviço Notarial e Registral de Araguaçu-to

Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis

Único Serviço Notarial e Registral de Araguaçu-to é uma serventia extrajudicial do município de Araguaçu (TO), com as atribuições de Tabelionato de Notas, Protesto de Títulos, Registro de Títulos e Documentos, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 126508.

A situação jurídica registrada no CNJ é vago, com Sara Ivo Ribeiro Alves como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 2.234.995 em 22.771 atos, 3,9% acima do mesmo semestre de 2025.

Araguaçu tem 8.213 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 2,2 mi
Arrecadação — 1S2026
R$ 2.234.995, declarada ao CNJ
22,8 mil
Atos — 1S2026
22.771
+3,9%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
126508
Atribuições
Tabelionato de Notas; Protesto de Títulos; Registro de Títulos e Documentos; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Imóveis
Situação
Ativa — vago
Responsável
Sara Ivo Ribeiro Alves
Substitutos
Marcos Vinicio Mascarenhas Soares e Vania Cortez Pereira da Silva Brito
Endereço
Avenida Araguaia — Vale do Araguaia
CEP
77475-000
Município
Araguaçu — Tocantins
Telefone
(63) 2018-0523
CNPJ
02.890.499/0001-85
Instalação
23/02/1961
Informatizada
Sim
Equipe
14 pessoas (14 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 2.234.99522.771R$ 0R$ 2.234.995
2º semestre de 2025R$ 2.650.68328.472R$ 703.124R$ 1.947.559
1º semestre de 2025R$ 2.151.07823.139R$ 571.206R$ 1.579.872
2º semestre de 2024R$ 2.510.23525.059R$ 662.764R$ 1.847.471
1º semestre de 2024R$ 2.095.61819.967R$ 567.257R$ 1.528.362
2º semestre de 2023R$ 2.439.54118.139R$ 643.915R$ 1.795.626
1º semestre de 2023R$ 1.808.49517.004R$ 490.464R$ 1.318.031
2º semestre de 2022R$ 1.964.42919.531R$ 521.626R$ 1.442.804
1º semestre de 2022R$ 1.325.43814.757R$ 357.234R$ 968.204
2º semestre de 2021R$ 257.83413.240R$ 57.336R$ 200.498
1º semestre de 2021R$ 232.61811.392R$ 52.917R$ 179.701
2º semestre de 2020R$ 188.3809.051R$ 44.120R$ 144.261
1º semestre de 2020R$ 154.3578.515R$ 31.359R$ 122.999
2º semestre de 2019R$ 181.94911.723R$ 32.649R$ 149.301
1º semestre de 2019R$ 163.8917.200R$ 29.745R$ 134.146
2º semestre de 2018R$ 112.5056.651R$ 25.262R$ 87.243
1º semestre de 2018R$ 99.8456.164R$ 23.822R$ 76.024
2º semestre de 2017R$ 128.9066.105R$ 28.428R$ 100.478
1º semestre de 2017R$ 94.8237.926R$ 30.513R$ 64.310
2º semestre de 2016R$ 92.5405.696R$ 25.109R$ 67.430
1º semestre de 2016R$ 81.2345.985R$ 24.063R$ 57.171
2º semestre de 2015R$ 118.7886.205R$ 26.809R$ 91.979
1º semestre de 2015R$ 66.6435.857R$ 13.679R$ 52.964
2º semestre de 2014R$ 98.2924.972R$ 17.098R$ 81.194
1º semestre de 2014R$ 74.4304.879R$ 12.003R$ 62.427
2º semestre de 2013R$ 38.8065.158R$ 0R$ 38.806
1º semestre de 2013R$ 50.1225.941R$ 0R$ 50.122
2º semestre de 2012R$ 44.1404.806R$ 0R$ 44.140
1º semestre de 2012R$ 44.1795.682R$ 0R$ 44.179
2º semestre de 2011R$ 37.3686.051R$ 0R$ 37.368
1º semestre de 2011R$ 40.9456.362R$ 0R$ 40.945
2º semestre de 2010R$ 42.3995.905R$ 0R$ 42.399
1º semestre de 2010R$ 30.6766.186R$ 0R$ 30.676
2º semestre de 2009R$ 23.8053.606R$ 0R$ 23.805
1º semestre de 2009R$ 15.8442.636R$ 0R$ 15.844
2º semestre de 2008R$ 14.6501.657R$ 0R$ 14.650
1º semestre de 2008R$ 18.9052R$ 0R$ 18.905
2º semestre de 2007R$ 11.4271.222R$ 0R$ 11.427
1º semestre de 2007R$ 13.3791.689R$ 0R$ 13.379
2º semestre de 2006R$ 30.9113.432R$ 0R$ 30.911
2º semestre de 2005R$ 30.3742.400R$ 0R$ 30.374

Decisões sobre a delegação

  • 15/10/2025 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 06/10/2025 · VAGO
    Trata-se de procedimento instaurado para dar prosseguimento às diligências determinadas no Despacho nº 88202/2025 &ndash; Presidência/Araguaçu, em cumprimento à Decisão/Ofício nº 753/2025 &ndash; CGJUS/ASJECGJUS, que ordena o imediato atendimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 1183/STF), conce ente à substituição do interino Sr. João Miguel dos Anjos no Único Serviço Notarial e Registral de Araguaçu/TO. A vacância da interinidade impõe a este Juízo Corregedor Permanente a adoção de providências urgentes, destinadas a assegurar a plena e ininterrupta prestação de serviço público essencial, prevenindo prejuízos aos jurisdicionados e resguardando a segurança jurídica dos atos praticados. Para tanto, a escolha do novo interino encontra baliza normativa no Provimento nº 176, de 23 de julho de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça. Nesse contexto, revela-se imprescindível a designação de responsável, ainda que em caráter provisório e de excepcionalidade máxima, a fim de conduzir a transição e garantir a continuidade regular do funcionamento da serventia até a conclusão do procedimento formal de escolha do novo titular. Paralelamente, a designação definitiva do interino deve, obrigatoriamente, observar os ditames do referido Provimento nº 176/2024, que dispõe, em seu art. 67: <strong><em>"Declarada a vacância de serventia extrajudicial, a Corregedoria-Geral da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, ou, se assim dispuserem os atos normativos locais, o juiz competente designará o substituto mais antigo para responder interinamente pelo expediente, pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses."</em></strong> <strong><em>§ 1º. A designação do substituto para o exercício da interinidade deverá recair apenas sobre o mais antigo que exerça a substituição no momento da declaração da vacância (Lei 8.935/94, art. 39, § 2º).</em></strong> <strong><em>§ 2º. Havendo coincidência, na data de nomeação de dois ou mais substitutos, será dada preferência àquele que atua há mais tempo como escrevente e, persistindo o empate, àquele de maior idade.</em></strong> No caso em apreço, intimadas do Despacho nº 88202/2025 &ndash; Presidência/DF Araguaçu (6736260), manifestaram interesse na assunção da interinidade do Único Serviço Notarial e Registral de Araguaçu/TO a Sra. <strong>Maria Antônia de Souza Soares</strong>, titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Sandolândia/TO, e a Sra. <strong>Sara Ivo Ribeiro Alves</strong>, titular do Cartório de Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protesto e Tabelionato de Notas de Sandolândia/TO (eventos 6751896 e 6752011). Ocorre que, ao compulsar a documentação das interessadas, verificou-se que ambas tomaram posse na mesma data &ndash; <strong>15/04/1994</strong> &ndash;, coincidindo, portanto, no critério da antiguidade de nomeação. Diante do empate, aplica-se o critério subsidiário da idade. Assim, considerando que a Sra. <strong>Maria Antônia de Souza Soares</strong> nasceu em 23 de janeiro de 1961 e a Sra. <strong>Sara Ivo Ribeiro Alves</strong> nasceu em 20 de julho de 1956, constata-se que esta última possui maior idade, preenchendo, portanto, o requisito legal para ser designada interina do Único Serviço Notarial e Registral de Araguaçu/TO. <strong>DECIDO:</strong> Diante do exposto, e considerando as manifestações de interesse apresentadas, bem como em observância ao disposto no Provimento nº 176/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.183/DF, <strong>DESIGNO </strong>a <strong>Sra. SARA IVO RIBEIRO ALVES </strong>para exercer a interinidade do Único Serviço Notarial e Registral de Araguaçu/TO, pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, nos termos do art. 67 do referido Provimento. <strong>DETERMINO</strong> que a Diretoria do Foro desta Comarca, proceda à formalização da <strong>transmissão do acervo</strong> do interino <strong>Sr. João Miguel Dos Anjos</strong>, para a interina ora designada, <strong>Sra. Sara Ivo Ribeiro Alves</strong>, mediante a lavratura de Termo Circunstanciado de Transmissão e Assunção de Acervo. <strong>NOTIFIQUE-SE</strong>, com urgência, à <strong>Sra. Sara Ivo Ribeiro Alves</strong>, dando-lhe ciência de sua designação provisória e para que entre em contato com a Diretoria do Foro desta Comarca a fim de coordenar o recebimento do acervo e o início de suas atividades. <strong>COMUNIQUE-SE</strong> esta decisão à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e as partes interessadas, acerca da presente designação. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. <br /> <br /> <br />
  • 06/10/2025 · VAGO
    <strong>DECIDO:</strong> Diante do exposto, e considerando as manifestações de interesse apresentadas, bem como em observância ao disposto no Provimento nº 176/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.183/DF, <strong>DESIGNO </strong>a <strong>Sra. SARA IVO RIBEIRO ALVES </strong>para exercer a interinidade do Único Serviço Notarial e Registral de Araguaçu/TO, pelo prazo máximo e improrrogável de 6 (seis) meses, nos termos do art. 67 do referido Provimento. <strong>DETERMINO</strong> que a Diretoria do Foro desta Comarca, proceda à formalização da <strong>transmissão do acervo</strong> do interino <strong>Sr. João Miguel Dos Anjos</strong>, para a interina ora designada, <strong>Sra. Sara Ivo Ribeiro Alves</strong>, mediante a lavratura de Termo Circunstanciado de Transmissão e Assunção de Acervo. <strong>NOTIFIQUE-SE</strong>, com urgência, à <strong>Sra. Sara Ivo Ribeiro Alves</strong>, dando-lhe ciência de sua designação provisória e para que entre em contato com a Diretoria do Foro desta Comarca a fim de coordenar o recebimento do acervo e o início de suas atividades. <strong>COMUNIQUE-SE</strong> esta decisão à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins e as partes interessadas, acerca da presente designação. Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
  • 10/05/2023 · VAGO
    A serventia era provida pela senhora MIRACI LEMOS CABRAL, que foi aposentada voluntariamente, por tempo de contribuição, a partir de 19 de março de 2004, nos termos da Portaria nº 037/AP, de 19 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 1.747 de 20/08/2004. Com a vacância da serventia, em 19 de março de 2004, o senhor JOÃO MIGUEL DOS ANJOS, que à época exercia a função Escrevente juramentado foi efetivado no cargo de Oficial/Tabelião do Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Araguaçu/TO, nos termos da APOSTILA, datada de 18 de outubro de 2004, com efeito retroativo a 20 de agosto de 2004, publicada no Diário da Justiça nº 1289, de 21 de outubro de 2004. Observa-se que o ato de nomeação do senhor JOÃO MIGUEL DOS ANJOS, como titular efetivado no cargo de Oficiala/Tabeliã do Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Araguaçu/TO, ocorreu após a promulgação da CF/88, sem aprovação em concurso público, portanto sem a observância do § 3º do Art. 236, do diploma constitucional vigente.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 24/01/2010 · PROVIDO
    Substituto efetivado como titular na forma do artigo 208 da CF/1967. A efetivação tem cunho meramente declaratório e pode ser efetivada a qualquer tempo, desde que os requisitos necessários estivessem cumpridos em 05 de outubro de 1988 (cinco anos de substituição até 05 de outubro de 1988, em serviço extrajudicial vago até 05/10/1988).
  • 19/03/2004 · VAGO
    A serventia era provida pela senhora <em>MIRACI LEMOS CABRAL</em>, que foi aposentada voluntariamente, por tempo de contribuição, <strong>a partir de 19 de março de 2004</strong>, nos termos da Portaria nº 037/AP, de 19 de março de 2004, publicada no Diário Oficial nº 1.747 de 20/08/2004. Com a vacância da serventia, <strong>em 19 de março de 2004, </strong>o senhor <em>JOÃO MIGUEL DOS ANJOS, </em>que à época exercia a função Escrevente juramentado foi efetivado no cargo de Oficial/Tabelião do Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Araguaçu/TO, nos termos da <em>APOSTILA</em>, datada de 18 de outubro de 2004, com efeito retroativo a 20 de agosto de 2004, publicada no Diário da Justiça nº 1289, de 21 de outubro de 2004. Observa-se que o ato de nomeação do senhor <em>JOÃO MIGUEL DOS ANJOS, </em>como titular efetivado no cargo de Oficiala/Tabeliã do Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos, Protestos e Tabelionato 2º de Notas de Araguaçu/TO, <strong>ocorreu após a promulgação da CF/88</strong>, sem aprovação em concurso público, portanto sem a observância do § 3º do Art. 236, do diploma constitucional vigente.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.