Arealva — SP · CNS 124230
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Arealva (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 124230.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciano Francisco de Souza Andrade como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.712 em 312 atos, 92,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.
É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.
Arealva tem 8.299 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 124230
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Luciano Francisco de Souza Andrade
- Substituto
- Selma Silva Felix
- Endereço
- Rua Jose Goncalves de Mendonca — Centro
- CEP
- 17168-014
- Município
- Arealva — São Paulo
- Telefone
- (14) 99728-2345
- CNPJ
- 11.643.958/0001-17
- Instalação
- 30/08/1945
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 1 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 7.712 | 312 | R$ 0 | R$ 7.712 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 5.708 | 229 | R$ 1.389 | R$ 4.320 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 97.584 | 290 | R$ 1.759 | R$ 95.824 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 98.767 | 293 | R$ 1.360 | R$ 97.407 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 92.412 | 269 | R$ 1.329 | R$ 91.083 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 91.872 | 267 | R$ 1.367 | R$ 90.506 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 78.657 | 340 | R$ 1.627 | R$ 77.030 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 72.173 | 288 | R$ 1.484 | R$ 70.689 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 73.655 | 247 | R$ 1.211 | R$ 72.444 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 84.055 | 273 | R$ 1.265 | R$ 82.790 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 83.958 | 269 | R$ 1.099 | R$ 82.859 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 80.859 | 251 | R$ 1.261 | R$ 79.598 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 66.181 | 183 | R$ 657 | R$ 65.524 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 75.159 | 261 | R$ 975 | R$ 74.184 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 76.120 | 305 | R$ 2.806 | R$ 73.314 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 75.759 | 330 | R$ 3.170 | R$ 72.589 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 71.818 | 323 | R$ 1.472 | R$ 70.345 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 72.140 | 393 | R$ 1.234 | R$ 70.906 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 66.008 | 345 | R$ 5.492 | R$ 60.516 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 68.756 | 523 | R$ 1.613 | R$ 67.143 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 70.926 | 435 | R$ 5.272 | R$ 65.654 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 61.549 | 820 | R$ 2.077 | R$ 59.472 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 60.413 | 434 | R$ 1.051 | R$ 59.362 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 54.367 | 453 | R$ 1.067 | R$ 53.300 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 93.452 | 878 | R$ 11.871 | R$ 81.582 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 44.030 | 417 | R$ 0 | R$ 44.030 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 39.239 | 337 | R$ 0 | R$ 39.239 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 35.461 | 295 | R$ 0 | R$ 35.461 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 36.913 | 480 | R$ 0 | R$ 36.913 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 27.987 | 426 | R$ 0 | R$ 27.987 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 31.599 | 225 | R$ 0 | R$ 31.599 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 29.531 | 317 | R$ 0 | R$ 29.531 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 25.340 | 345 | R$ 0 | R$ 25.340 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 28.005 | 231 | R$ 0 | R$ 28.005 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 26.062 | 240 | R$ 0 | R$ 26.062 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 24.580 | 210 | R$ 0 | R$ 24.580 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 23.154 | 219 | R$ 0 | R$ 23.154 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 22.217 | 388 | R$ 0 | R$ 22.217 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 20.602 | 319 | R$ 0 | R$ 20.602 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 39.620 | 608 | R$ 0 | R$ 39.620 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 33.533 | 417 | R$ 0 | R$ 33.533 |
Decisões sobre a delegação
- 12/07/2021 · PROVIDOProvido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
- 16/07/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 09/10/2012 · VAGOStatus atualizado conforme as informações presentes no PP: 659156, Evento 1003.
- 27/09/2011 · VAGOEm razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
- 26/10/2010 · PROVIDOPEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0006591-56.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO Na decisão proferida em 12/10/1010 evento 184 DEC 95, onde se lê Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva Comarca de Bauru SP CNS 12.423-0, leia-se Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jacuba Comarca de Bauru SP, CNS 12.423-0.
- 12/10/2010 · PROVIDOConforme decisão proferida em 12/7/10 (evento 4289), o REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE AREALVA COMARCA DE BAURU SP CNS 12.423-0 encontra-se provido por titular habilitado em concurso público, tendo assumido o cartório em 3/1/10. Dessa forma, mantenho a serventia na relação definitiva de serventia provida. Dê-se ciência a ao responsável pela serventia e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.
- 12/07/2010 · PROVIDODECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial, apresentada pela antiga titular, na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada Selma Silva Felix, foi designada para responder pelo expediente da serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexo do Distrito de Jacubá, município de Arealva/SP,, até provimento definitivo em 26 de agosto de 1991. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Outrossim, consta que a Serventia encontra-se provida por candidato habilitação em concurso público, tendo assumido o cartório em 03/01/2010. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Arealva
- Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas — Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas · R$ 314.168
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.