Arealva — SP · CNS 124230

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Arealva (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 124230.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Luciano Francisco de Souza Andrade como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 7.712 em 312 atos, 92,1% abaixo do mesmo semestre de 2025.

É a 2ª maior arrecadação entre as 2 serventias do município que declararam esse semestre.

Arealva tem 8.299 habitantes (IBGE, 2026) e 2 serventias ativas no cadastro.

R$ 7,7 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 7.712, declarada ao CNJ
312
Atos — 1S2026
312
-92,1%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
2º de 2
Em Arealva
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
124230
Atribuições
Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
Situação
Ativa — provido
Responsável
Luciano Francisco de Souza Andrade
Substituto
Selma Silva Felix
Endereço
Rua Jose Goncalves de Mendonca — Centro
CEP
17168-014
Município
Arealva — São Paulo
Telefone
(14) 99728-2345
CNPJ
11.643.958/0001-17
Instalação
30/08/1945
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 7.712312R$ 0R$ 7.712
2º semestre de 2025R$ 5.708229R$ 1.389R$ 4.320
1º semestre de 2025R$ 97.584290R$ 1.759R$ 95.824
2º semestre de 2024R$ 98.767293R$ 1.360R$ 97.407
1º semestre de 2024R$ 92.412269R$ 1.329R$ 91.083
2º semestre de 2023R$ 91.872267R$ 1.367R$ 90.506
1º semestre de 2023R$ 78.657340R$ 1.627R$ 77.030
2º semestre de 2022R$ 72.173288R$ 1.484R$ 70.689
1º semestre de 2022R$ 73.655247R$ 1.211R$ 72.444
2º semestre de 2021R$ 84.055273R$ 1.265R$ 82.790
1º semestre de 2021R$ 83.958269R$ 1.099R$ 82.859
2º semestre de 2020R$ 80.859251R$ 1.261R$ 79.598
1º semestre de 2020R$ 66.181183R$ 657R$ 65.524
2º semestre de 2019R$ 75.159261R$ 975R$ 74.184
1º semestre de 2019R$ 76.120305R$ 2.806R$ 73.314
2º semestre de 2018R$ 75.759330R$ 3.170R$ 72.589
1º semestre de 2018R$ 71.818323R$ 1.472R$ 70.345
2º semestre de 2017R$ 72.140393R$ 1.234R$ 70.906
1º semestre de 2017R$ 66.008345R$ 5.492R$ 60.516
2º semestre de 2016R$ 68.756523R$ 1.613R$ 67.143
1º semestre de 2016R$ 70.926435R$ 5.272R$ 65.654
2º semestre de 2015R$ 61.549820R$ 2.077R$ 59.472
1º semestre de 2015R$ 60.413434R$ 1.051R$ 59.362
2º semestre de 2014R$ 54.367453R$ 1.067R$ 53.300
1º semestre de 2014R$ 93.452878R$ 11.871R$ 81.582
2º semestre de 2013R$ 44.030417R$ 0R$ 44.030
1º semestre de 2013R$ 39.239337R$ 0R$ 39.239
2º semestre de 2012R$ 35.461295R$ 0R$ 35.461
1º semestre de 2012R$ 36.913480R$ 0R$ 36.913
2º semestre de 2011R$ 27.987426R$ 0R$ 27.987
1º semestre de 2011R$ 31.599225R$ 0R$ 31.599
2º semestre de 2010R$ 29.531317R$ 0R$ 29.531
1º semestre de 2010R$ 25.340345R$ 0R$ 25.340
2º semestre de 2009R$ 28.005231R$ 0R$ 28.005
1º semestre de 2009R$ 26.062240R$ 0R$ 26.062
2º semestre de 2008R$ 24.580210R$ 0R$ 24.580
1º semestre de 2008R$ 23.154219R$ 0R$ 23.154
2º semestre de 2007R$ 22.217388R$ 0R$ 22.217
1º semestre de 2007R$ 20.602319R$ 0R$ 20.602
2º semestre de 2006R$ 39.620608R$ 0R$ 39.620
2º semestre de 2005R$ 33.533417R$ 0R$ 33.533

Decisões sobre a delegação

  • 12/07/2021 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 16/07/2015 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/10/2012 · VAGO
    Status atualizado conforme as informações presentes no PP: 659156, Evento 1003.
  • 27/09/2011 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 26/10/2010 · PROVIDO
    PEDIDO DE PROVIDêNCIAS - CORREGEDORIA 0006591-56.2010.2.00.0000 Requerente: Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo Requerido: Corregedoria Nacional de Justiça -------------------------------------------------------------------------------- DESPACHO Na decisão proferida em 12/10/1010 – evento 184 – DEC 95, onde se lê Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Arealva – Comarca de Bauru – SP – CNS 12.423-0, leia-se Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jacuba – Comarca de Bauru – SP, CNS 12.423-0.
  • 12/10/2010 · PROVIDO
    Conforme decisão proferida em 12/7/10 (evento 4289), o REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE AREALVA – COMARCA DE BAURU – SP – CNS 12.423-0 encontra-se provido por titular habilitado em concurso público, tendo assumido o cartório em 3/1/10. Dessa forma, mantenho a serventia na relação definitiva de serventia provida. Dê-se ciência a ao responsável pela serventia e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia do presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    DECISÃO Trata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial, apresentada pela antiga titular, na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, verifica-se que a interessada Selma Silva Felix, foi designada para responder pelo expediente da serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexo do Distrito de Jacubá, município de Arealva/SP,, até provimento definitivo em 26 de agosto de 1991. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Outrossim, consta que a Serventia encontra-se provida por candidato habilitação em concurso público, tendo assumido o cartório em 03/01/2010. Intime-se o impugnante.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Arealva

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.