Votuporanga — SP · CNS 121376
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga
Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Votuporanga é uma serventia extrajudicial do município de Votuporanga (SP), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Interdições e Tutelas e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 121376.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Ricardo Moraes Silva como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 1.149.978 em 27.706 atos, 11,7% acima do mesmo semestre de 2025.
É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.
Votuporanga tem 100.935 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 121376
- Atribuições
- Registro Civil das Pessoas Naturais; Registro de Interdições e Tutelas; Tabelionato de Notas
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Ricardo Moraes Silva
- Substituto
- Juliana Renata Ferreira
- Endereço
- Rua Alagoas — Loteamento Bandeirantes
- CEP
- 15502-240
- Município
- Votuporanga — São Paulo
- Telefone
- (17) 3423-1324
- CNPJ
- 56.363.971/0001-50
- Instalação
- 03/08/1940
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 8 pessoas (8 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 1.149.978 | 27.706 | R$ 229.307 | R$ 920.671 |
| 2º semestre de 2025 | R$ 1.252.532 | 30.687 | R$ 257.887 | R$ 994.645 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 1.029.881 | 27.564 | R$ 215.605 | R$ 814.276 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 1.010.131 | 32.564 | R$ 218.043 | R$ 792.087 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 1.032.656 | 42.315 | R$ 289.260 | R$ 743.396 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 1.076.872 | 40.546 | R$ 278.896 | R$ 797.975 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 924.843 | 42.876 | R$ 220.113 | R$ 704.729 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 890.509 | 41.577 | R$ 196.754 | R$ 693.755 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 778.839 | 33.946 | R$ 175.929 | R$ 602.910 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 809.633 | 30.545 | R$ 157.388 | R$ 652.245 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 698.758 | 28.857 | R$ 134.877 | R$ 563.881 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 719.526 | 41.230 | R$ 159.982 | R$ 559.544 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 521.107 | 23.977 | R$ 94.531 | R$ 426.576 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 581.181 | 27.367 | R$ 108.573 | R$ 472.608 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 562.417 | 24.638 | R$ 102.685 | R$ 459.732 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 506.816 | 17.914 | R$ 90.835 | R$ 415.981 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 524.333 | 19.594 | R$ 92.776 | R$ 431.557 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 501.037 | 17.982 | R$ 86.372 | R$ 414.665 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 479.602 | 17.561 | R$ 69.673 | R$ 409.929 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 427.106 | 15.617 | R$ 52.394 | R$ 374.712 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 405.059 | 13.407 | R$ 47.719 | R$ 357.341 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 375.004 | 15.550 | R$ 45.204 | R$ 329.800 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 347.998 | 19.911 | R$ 46.496 | R$ 301.502 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 359.115 | 16.139 | R$ 46.772 | R$ 312.343 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 286.066 | 10.264 | R$ 34.140 | R$ 251.926 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 221.882 | 8.318 | R$ 0 | R$ 221.882 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 219.766 | 9.519 | R$ 0 | R$ 219.766 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 239.822 | 7.538 | R$ 0 | R$ 239.822 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 223.257 | 7.919 | R$ 0 | R$ 223.257 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 211.718 | 7.245 | R$ 0 | R$ 211.718 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 196.870 | 7.471 | R$ 0 | R$ 196.870 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 184.795 | 6.560 | R$ 0 | R$ 184.795 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 148.351 | 5.219 | R$ 0 | R$ 148.351 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 180.140 | 1.508 | R$ 0 | R$ 180.140 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 47.943 | 555 | R$ 0 | R$ 47.943 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 61.947 | 642 | R$ 0 | R$ 61.947 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 30.749 | 510 | R$ 0 | R$ 30.749 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 133.885 | 3.125 | R$ 0 | R$ 133.885 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 13.652 | 3.964 | R$ 0 | R$ 13.652 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 215.396 | 7.749 | R$ 0 | R$ 215.396 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 201.130 | 8.107 | R$ 0 | R$ 201.130 |
Decisões sobre a delegação
- 21/07/2010 · PROVIDOSegundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e de Tutelas de Votuporanga/SP, CNS 121376 (evento 1781), foi declarada vaga sob o seguinte fundamento: a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que houve impugnação do interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Analisada a documentação, verifica-se que a Sra. Virginia Viana Arrais, responsável pela serventia, foi investida por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que esta decisão restringe-se à análise de documentos não anteriormente considerados, vez que incabível o pedido de reexame de mérito diante da imprevisibilidade deste instituto no Regimento Inte o do Conselho Nacional de Justiça. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça estadual.
- 12/07/2010 · VAGODECISÃO Trata-se de impugnação contra a Relação Provisória de Vacância da Corregedoria Nacional de Justiça, elaborada nos termos do Parágrafo Único, do Art. 2º, da Resolução 80, do Conselho Nacional de Justiça. Da documentação acostada à impugnação, constata-se que o interessado, Sr. Marcus Vinicius Mendonça, escrevente habilitado desde 20.3.1988, foi designado preposto-escrevente do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdição e Tutelas da comarca de Votuporanga-SP, pela Portaria nº 35, de 3.7.2007. Junta os documentos. É o relatório. Quanto à efetivação da titularidade na serventia, a atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido do substituto à efetivação na serventia. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se o impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Outras serventias em Votuporanga
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Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.