Bento de Abreu — SP · CNS 119537

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas é uma serventia extrajudicial do município de Bento de Abreu (SP), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 119537.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Jose Thomaz Cunha Gervasio de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 125.104 em 1.088 atos, 6,7% acima do mesmo semestre de 2025.

Bento de Abreu tem 2.638 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.

R$ 125,1 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 125.104, declarada ao CNJ
1.088
Atos — 1S2026
1.088
+6,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025

Cadastro

CNS
119537
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Jose Thomaz Cunha Gervasio de Oliveira
Substituto
Phabula Stefanoni Simoes dos Santos Pelegrino
Endereço
Rua 27 de Marco — Centro
CEP
16790-011
Município
Bento de Abreu — São Paulo
Telefone
(18) 3601-1143
CNPJ
52.764.219/0001-60
Instalação
07/12/1933
Informatizada
Sim
Equipe
2 pessoas (2 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 125.1041.088R$ 13.224R$ 111.880
2º semestre de 2025R$ 60.4191.277R$ 20.182R$ 40.237
1º semestre de 2025R$ 117.2771.164R$ 13.653R$ 103.624
2º semestre de 2024R$ 134.0691.256R$ 24.669R$ 109.400
1º semestre de 2024R$ 116.785815R$ 16.154R$ 100.632
2º semestre de 2023R$ 104.368704R$ 17.223R$ 87.146
1º semestre de 2023R$ 94.627678R$ 11.391R$ 83.237
2º semestre de 2022R$ 92.669778R$ 13.521R$ 79.148
1º semestre de 2022R$ 86.681878R$ 9.845R$ 76.836
2º semestre de 2021R$ 96.572929R$ 11.065R$ 85.507
1º semestre de 2021R$ 96.8971.081R$ 12.809R$ 84.087
2º semestre de 2020R$ 91.285909R$ 10.893R$ 80.392
1º semestre de 2020R$ 86.022751R$ 7.132R$ 78.891
2º semestre de 2019R$ 86.608961R$ 9.326R$ 77.283
1º semestre de 2019R$ 65.546982R$ 9.814R$ 55.733
2º semestre de 2018R$ 77.508938R$ 11.563R$ 65.945
1º semestre de 2018R$ 88.5151.032R$ 14.593R$ 73.922
2º semestre de 2017R$ 81.945953R$ 9.782R$ 72.164
1º semestre de 2017R$ 15.4851.337R$ 7.734R$ 7.752
2º semestre de 2016R$ 66.4641.063R$ 7.202R$ 59.262
1º semestre de 2016R$ 67.4791.022R$ 4.618R$ 62.861
2º semestre de 2015R$ 59.1121.087R$ 5.123R$ 53.989
1º semestre de 2015R$ 63.0211.079R$ 37.797R$ 25.224
2º semestre de 2014R$ 86.9241.229R$ 42.243R$ 44.682
1º semestre de 2014R$ 64.6391.134R$ 29.896R$ 34.743
2º semestre de 2013R$ 101.1961.546R$ 0R$ 101.196
1º semestre de 2013R$ 105.3281.106R$ 0R$ 105.328
2º semestre de 2012R$ 79.6701.295R$ 0R$ 79.670
1º semestre de 2012R$ 95.531992R$ 0R$ 95.531
2º semestre de 2011R$ 34.580854R$ 0R$ 34.580
1º semestre de 2011R$ 33.950694R$ 0R$ 33.950
2º semestre de 2010R$ 31.953658R$ 0R$ 31.953
1º semestre de 2010R$ 31.300561R$ 0R$ 31.300
2º semestre de 2009R$ 28.270171R$ 0R$ 28.270
1º semestre de 2009R$ 27.783189R$ 0R$ 27.783
2º semestre de 2008R$ 25.685209R$ 0R$ 25.685
1º semestre de 2008R$ 24.116131R$ 0R$ 24.116
2º semestre de 2007R$ 22.66085R$ 0R$ 22.660
1º semestre de 2007R$ 20.23686R$ 0R$ 20.236
2º semestre de 2006R$ 40.070172R$ 0R$ 40.070
2º semestre de 2005R$ 34.238133R$ 0R$ 34.238

Decisões sobre a delegação

  • 15/03/2024 · PROVIDO
    Provido por meio de Concurso de provas e títulos para concurso exclusivo do serviço extrajudicial
  • 08/11/2023 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 10/10/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 09/10/2018 · VAGO
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 07/03/2017 · PROVIDO
    EM ANEXO TÍTULO DE OUTORGA E TERMO DE INVESTIDURA DE DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO.
  • 08/02/2017 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA
    Status alterado pela corregedoria estadual.
  • 12/06/2013 · VAGO
    Em razão de declaração válida do Tribunal de Justiça, pois fundada no artigo 39 da Lei n. 8.935/1994, essa Serventia foi declarada vaga
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Vago desde a criação.

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.