Bauru — SP · CNS 119073

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru/sp

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru/sp é uma serventia extrajudicial do município de Bauru (SP), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 119073.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Alexandre Mateus de Oliveira como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 873.182 em 20.179 atos, 6,2% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 7ª maior arrecadação entre as 7 serventias do município que declararam esse semestre.

Bauru tem 394.028 habitantes (IBGE, 2026) e 7 serventias ativas no cadastro.

R$ 873,2 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 873.182, declarada ao CNJ
20,2 mil
Atos — 1S2026
20.179
+6,2%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
7º de 7
Em Bauru
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
119073
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Alexandre Mateus de Oliveira
Substituto
Andre Antonio Fortunato
Endereço
Rua Bernardino de Campos — Vila Souto
CEP
17051-000
Município
Bauru — São Paulo
Telefone
(14) 3879-0434
CNPJ
50.828.508/0001-50
Instalação
01/04/1936
Informatizada
Sim
Equipe
6 pessoas (6 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 873.18220.179R$ 139.969R$ 733.212
2º semestre de 2025R$ 1.320.46121.568R$ 157.531R$ 1.162.930
1º semestre de 2025R$ 822.27121.544R$ 147.781R$ 674.490
2º semestre de 2024R$ 828.28622.178R$ 157.297R$ 670.989
1º semestre de 2024R$ 728.51821.453R$ 136.671R$ 591.846
2º semestre de 2023R$ 845.08720.697R$ 143.674R$ 701.413
1º semestre de 2023R$ 646.70819.788R$ 127.801R$ 518.908
2º semestre de 2022R$ 796.25021.455R$ 132.628R$ 663.622
1º semestre de 2022R$ 644.48822.016R$ 132.917R$ 511.571
2º semestre de 2021R$ 733.55325.208R$ 133.705R$ 599.849
1º semestre de 2021R$ 631.98325.662R$ 123.513R$ 508.470
2º semestre de 2020R$ 264.48426.733R$ 118.401R$ 146.083
1º semestre de 2020R$ 204.62423.255R$ 93.140R$ 111.484
2º semestre de 2019R$ 272.52033.079R$ 127.442R$ 145.078
1º semestre de 2019R$ 271.74535.155R$ 127.603R$ 144.142
2º semestre de 2018R$ 269.56134.903R$ 127.082R$ 142.478
1º semestre de 2018R$ 272.17635.912R$ 125.021R$ 147.155
2º semestre de 2017R$ 281.05836.336R$ 128.708R$ 152.350
1º semestre de 2017R$ 242.92234.778R$ 111.811R$ 131.110
2º semestre de 2016R$ 340.65435.018R$ 107.593R$ 233.061
1º semestre de 2016R$ 290.98134.330R$ 92.686R$ 198.295
2º semestre de 2015R$ 437.89233.438R$ 87.475R$ 350.416
1º semestre de 2015R$ 443.01037.609R$ 143.543R$ 299.466
2º semestre de 2014R$ 291.96341.891R$ 90.690R$ 201.273
1º semestre de 2014R$ 257.30632.850R$ 176.199R$ 81.106
2º semestre de 2013R$ 252.39631.701R$ 0R$ 252.396
1º semestre de 2013R$ 205.98328.226R$ 0R$ 205.983
2º semestre de 2012R$ 134.48028.746R$ 0R$ 134.480
1º semestre de 2012R$ 183.43227.838R$ 0R$ 183.432
2º semestre de 2011R$ 156.78932.587R$ 0R$ 156.789
1º semestre de 2011R$ 159.7261.486R$ 0R$ 159.726
2º semestre de 2010R$ 145.2831.546R$ 0R$ 145.283
1º semestre de 2010R$ 156.3091.445R$ 86.301R$ 70.008
2º semestre de 2009R$ 155.6281.555R$ 81.156R$ 74.473
1º semestre de 2009R$ 97.7581.656R$ 0R$ 97.758
2º semestre de 2008R$ 110.5481.594R$ 0R$ 110.548
1º semestre de 2008R$ 125.5791.581R$ 0R$ 125.579
2º semestre de 2007R$ 105.9101.581R$ 0R$ 105.910
1º semestre de 2007R$ 90.2651.456R$ 0R$ 90.265
2º semestre de 2006R$ 173.7802.801R$ 0R$ 173.780
2º semestre de 2005R$ 172.2742.892R$ 0R$ 172.274

Decisões sobre a delegação

  • 06/08/2013 · PROVIDO
    Status atualizado conforme as informações presentes no PP: 111617, PARE6.
  • 30/01/2011 · VAGO
    Trata-se de manifestação (evento 12455) apresentada por ERCÍLIO DE MATOS NASCIMENTO e ALEXANDRE ANTÔNIO DE MATOS NASCIMENTO, respectivamente ex-oficial e atual responsável designado pelo Registro Civil do 2º Subdistrito de Bauru/SP (CNS 11.907-3), na qual requerem a revisão da decisão de 10/10/2010, que considerou vaga a serventia. Informam que a declaração de vacância, que atendeu ao requerimento da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo, foi firmada apenas no fato do atual responsável designado, o Sr. Alexandre Antônio de Matos Nascimento, ter ingressado sem concurso público na vigência da atual CF/88. Entretanto, alegam que o afastamento do Sr. Ercílio de Matos Nascimento, ex-oficial responsável, se deu ao arrepio da legislação em vigor, pois defendem que a sua aposentadoria não foi voluntária, e sim compulsória, contrariando entendimentos já consagrados no próprio Supremo Tribunal Federal (RE 178.236-6). É o relatório. Como cediço, a Resolução nº 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, tem como objeto declarar: “Art. 1º. É declarada a vacância dos serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para a outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988.” O presente Pedido de Providências, instaurado para analisar a situação de regularidade das serventias extrajudiciais de todo o país, reconhecendo o regular provimento do oficial registrador, ou, lado outro, declarando a vacância da serventia em razão da irregular assunção, não tem o condão de adentrar e esmiuçar os fatos e as provas que conduziram à aposentadoria do anterior titular, como pretendem os requerentes. No caso, caso assim desejem, devem buscar a resolução da situação aventada através da via autônoma, não sendo cabível no presente processo. Portanto, pelos fundamentos supra, declaro prejudicado o requerimento em exame. Mantenho anterior decisão que declarou vaga a serventia.
  • 10/10/2010 · VAGO
    Trata-se de manifestação da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, referente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede da Comarca de Bauru/SP, CNS 11.907-3, que foi declarado provido na decisão proferida em 12 de julho de 2010. A verificação dos novos documentos trazidos ao processo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo revelam que, nos termos da Portaria nº 09/2003 de 05 de Fevereiro de 2003, o serviço está vago, eis que, em 17 de Dezembro de 2002, foi concedida aposentadoria ao seu antigo titular, Sr. Ercílio de Matos Nascimento. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia vaga. Intime-se o responsável pela serventia e dê-se ciência à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia da presente decisão servirá de ofício.
  • 12/07/2010 · PROVIDO
    Analisada a documentação encaminhada ao PP nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verificou-se que o atual responsável pela serventia era substituto e foi efetivado, como titular, com base artigo 208 da Constituição Federal de 1967 (na redação da EC 22/1982). Verifica-se que tanto o período de cinco anos de substituição, como a vacância da antiga unidade se deram até a promulgação da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Essa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.

Outras serventias em Bauru

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.