Inúbia Paulista — SP · CNS 118513
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais
Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Inúbia Paulista é uma serventia extrajudicial do município de Inúbia Paulista (SP), com as atribuições de Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 118513.
A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Helber Jeronimo de Santi como responsável.
No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 172.192 em 2.613 atos, 49,6% abaixo do mesmo semestre de 2025.
Inúbia Paulista tem 3.670 habitantes (IBGE, 2026) e 1 serventia ativa no cadastro.
Cadastro
- CNS
- 118513
- Atribuições
- Tabelionato de Notas; Registro Civil das Pessoas Naturais
- Situação
- Ativa — provido
- Responsável
- Helber Jeronimo de Santi
- Endereço
- Rua Iraldo Antonio Martins de Toledo — Centro
- CEP
- 17760-043
- Município
- Inúbia Paulista — São Paulo
- Telefone
- (18) 3556-1179
- CNPJ
- 51.404.119/0001-60
- Instalação
- 26/04/1952
- Informatizada
- Sim
- Equipe
- 2 pessoas (1 CLT)
Arrecadação por semestre
Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).
| Semestre | Arrecadação | Atos | Repasses | Ao delegatário |
|---|---|---|---|---|
| 1º semestre de 2026 | R$ 172.192 | 2.613 | — | — |
| 2º semestre de 2025 | R$ 390.694 | 2.764 | R$ 147.416 | R$ 243.279 |
| 1º semestre de 2025 | R$ 341.874 | 3.072 | R$ 125.083 | R$ 216.791 |
| 2º semestre de 2024 | R$ 312.911 | 2.260 | R$ 121.742 | R$ 191.169 |
| 1º semestre de 2024 | R$ 249.244 | 2.295 | R$ 96.293 | R$ 152.951 |
| 2º semestre de 2023 | R$ 205.306 | 2.658 | R$ 41.416 | R$ 163.890 |
| 1º semestre de 2023 | R$ 224.257 | 2.545 | R$ 81.875 | R$ 142.383 |
| 2º semestre de 2022 | R$ 390.327 | 2.831 | R$ 153.045 | R$ 237.282 |
| 1º semestre de 2022 | R$ 215.751 | 3.307 | R$ 78.472 | R$ 137.279 |
| 2º semestre de 2021 | R$ 285.600 | 3.896 | R$ 109.454 | R$ 176.147 |
| 1º semestre de 2021 | R$ 187.333 | 3.535 | R$ 70.381 | R$ 116.952 |
| 2º semestre de 2020 | R$ 249.584 | 2.555 | R$ 92.698 | R$ 156.886 |
| 1º semestre de 2020 | R$ 161.972 | 1.858 | R$ 58.023 | R$ 103.948 |
| 2º semestre de 2019 | R$ 151.583 | 2.626 | R$ 53.071 | R$ 98.512 |
| 1º semestre de 2019 | R$ 135.471 | 2.420 | R$ 46.598 | R$ 88.872 |
| 2º semestre de 2018 | R$ 157.354 | 2.078 | R$ 54.982 | R$ 102.372 |
| 1º semestre de 2018 | R$ 64.722 | 2.113 | R$ 29.412 | R$ 35.310 |
| 2º semestre de 2017 | R$ 91.069 | 2.840 | R$ 47.681 | R$ 43.388 |
| 1º semestre de 2017 | R$ 64.178 | 2.269 | R$ 19.230 | R$ 44.948 |
| 2º semestre de 2016 | R$ 85.676 | 3.025 | R$ 25.930 | R$ 59.746 |
| 1º semestre de 2016 | R$ 123.127 | 2.489 | R$ 38.602 | R$ 84.525 |
| 2º semestre de 2015 | R$ 104.113 | 2.844 | R$ 36.257 | R$ 67.855 |
| 1º semestre de 2015 | R$ 115.210 | 3.440 | R$ 38.388 | R$ 76.822 |
| 2º semestre de 2014 | R$ 138.295 | 4.156 | R$ 46.693 | R$ 91.602 |
| 1º semestre de 2014 | R$ 125.922 | 2.798 | R$ 45.265 | R$ 80.657 |
| 2º semestre de 2013 | R$ 73.960 | 2.971 | R$ 0 | R$ 73.960 |
| 1º semestre de 2013 | R$ 136.297 | 3.716 | R$ 0 | R$ 136.297 |
| 2º semestre de 2012 | R$ 101.534 | 2.900 | R$ 0 | R$ 101.534 |
| 1º semestre de 2012 | R$ 123.890 | 3.393 | R$ 0 | R$ 123.890 |
| 2º semestre de 2011 | R$ 71.776 | 2.432 | R$ 0 | R$ 71.776 |
| 1º semestre de 2011 | R$ 57.402 | 2.961 | R$ 0 | R$ 57.402 |
| 2º semestre de 2010 | R$ 53.393 | 2.182 | R$ 0 | R$ 53.393 |
| 1º semestre de 2010 | R$ 51.056 | 2.701 | R$ 0 | R$ 51.056 |
| 2º semestre de 2009 | R$ 59.938 | 1.340 | R$ 0 | R$ 59.938 |
| 1º semestre de 2009 | R$ 61.998 | 3.676 | R$ 0 | R$ 61.998 |
| 2º semestre de 2008 | R$ 35.109 | 2.620 | R$ 0 | R$ 35.109 |
| 1º semestre de 2008 | R$ 29.440 | 2.154 | R$ 0 | R$ 29.440 |
| 2º semestre de 2007 | R$ 34.753 | 1.992 | R$ 0 | R$ 34.753 |
| 1º semestre de 2007 | R$ 32.599 | 2.937 | R$ 0 | R$ 32.599 |
| 2º semestre de 2006 | R$ 49.171 | 3.491 | R$ 0 | R$ 49.171 |
| 2º semestre de 2005 | R$ 42.571 | 3.011 | R$ 0 | R$ 42.571 |
Decisões sobre a delegação
- 17/02/2016 · PROVIDO<p class="MsoNormal" style="text-align:justify"> <i><span style="font-size:14.0pt,line-height:107%,font-family:"Times New Roman",serif">CERTIFICO que o status de provimento da serventia extrajudicial foi atualizado para PROVIDO, conforme informação da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, na qual foi transmitida a lista geral dos aprovados no 8º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Notas e de Registro, constante nos Ids 761015, 761016 e 761017 do PP 6591-56.2010.2.00.0000.<o:p></o:p></span></i>
- 03/07/2014 · CONVERSÃO EM DILIGÊNCIAStatus alterado pela corregedoria estadual.
- 12/07/2010 · VAGOTrata-se de impugnação contra a inclusão da serventia extrajudicial da qual o requerente é responsável na Relação Provisória das serventias extrajudiciais consideradas vagas, conforme disposto no art. 2º da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça. Relata a impugnante que foi nomeada Escrevente Habilitada do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexos do Município de Inúbia Paulista, Comarca de Lucélia/SP em data de 16/02/1990, através da Portaria 03/90. Alega, também, que foi designada para responder pelo referido Cartório pela Portaria 201/95, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Junta documentos. É o relatório. A atual Constituição Federal, em outubro de 1988, dispôs: "Art. 236 - Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. (....) Parágrafo 3º - O ingresso na atividade notarial depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses." A contar da vigência da Constituição de 1988, foi estabelecida a regra do concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro. A conclusão é a de que, a partir de outubro de 1988, não mais pode subsistir o critério que inobserve o princípio constitucional da impessoalidade do art. 37 da CF, ou seja, não se admite que alguém venha a simplesmente receber a titularidade e a delegação do serviço, sem ser submetido a concurso público. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que após a promulgação da Constituição Federal de 1988, o ingresso na atividade notarial e de registro ocorre apenas pela via única e exclusiva do concurso público, nos termos do § 3º do seu Art. 236 (AI 750519 AgR, Relator: Min. EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe-213 13-11-2009, RE 252313 AgR, Relator: Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, julgado em 09/05/2006, DJ 02-06-2006 pp-00012, AgR-RE n. 413.082, Rel. Min. Eros Grau, DJ 5.5.06, RE 182.641/SP, Rel. Min. Otávio Gallotti, DJ 15.3.1996, AgR-RE 302.739/RS, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 26.4.2002, AgR-RE 541.408-2/MG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 14.8.09). Com efeito, não há que se falar em direito adquirido à efetivação no cargo de Titular da serventia se o provimento se deu após a Constituição de 1988, sem a ocorrência de certame público. Diante do exposto, e em cumprimento a expressa atribuição constitucional (Art. 103-B, § 4º, II) no sentido de que compete ao Conselho Nacional de Justiça zelar pelos princípios que regem a administração pública (dentre eles o da impessoalidade), nego provimento à impugnação. Intime-se a impugnante.
- 24/01/2010 · VAGOEssa Serventia foi declarada vaga, pois seu titular foi nomeado ou designado sem a devida aprovação em concurso público regular.
Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.