Promissão — SP · CNS 116772

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá, da Comarca de Promissão

Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas

Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá, da Comarca de Promissão é uma serventia extrajudicial do município de Promissão (SP), com as atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Seu código no Cadastro Nacional de Serventias (CNS) é 116772.

A situação jurídica registrada no CNJ é provido, com Joao Antonio Manfre Neto como responsável.

No 1º semestre de 2026 declarou ao CNJ arrecadação de R$ 107.764 em 130 atos, 10,7% acima do mesmo semestre de 2025.

É a 4ª maior arrecadação entre as 4 serventias do município que declararam esse semestre.

Promissão tem 35.957 habitantes (IBGE, 2026) e 4 serventias ativas no cadastro.

R$ 107,8 mil
Arrecadação — 1S2026
R$ 107.764, declarada ao CNJ
130
Atos — 1S2026
130
+10,7%
Contra o ano anterior
1S2026 sobre 1S2025
4º de 4
Em Promissão
Arrecadação no 1S2026

Cadastro

CNS
116772
Atribuições
Registro Civil das Pessoas Naturais; Tabelionato de Notas
Situação
Ativa — provido
Responsável
Joao Antonio Manfre Neto
Substituto
Mariele de Oliveira Goncalves
Endereço
Rua Roberto Clarck — Centro (santa Maria de Gurupa)
CEP
16380-016
Município
Promissão — São Paulo
Telefone
(14) 99683-1234
CNPJ
08.457.979/0001-33
Instalação
08/08/1937
Informatizada
Sim
Equipe
1 pessoas (1 CLT)

Arrecadação por semestre

Valores declarados pela serventia ao CNJ no Justiça Aberta, em reais correntes (sem correção pela inflação).

SemestreArrecadaçãoAtosRepassesAo delegatário
1º semestre de 2026R$ 107.764130R$ 1.250R$ 4.898
2º semestre de 2025R$ 105.391144R$ 2.084R$ 103.307
1º semestre de 2025R$ 97.332135R$ 1.587R$ 95.745
2º semestre de 2024R$ 96.529119R$ 1.361R$ 95.168
1º semestre de 2024R$ 91.67889R$ 948R$ 90.729
2º semestre de 2023R$ 90.85276R$ 952R$ 89.900
1º semestre de 2023R$ 84.53083R$ 992R$ 83.538
2º semestre de 2022R$ 71.77785R$ 788R$ 70.989
1º semestre de 2022R$ 73.25549R$ 444R$ 72.811
2º semestre de 2021R$ 83.32670R$ 713R$ 82.612
1º semestre de 2021R$ 82.87954R$ 527R$ 82.352
2º semestre de 2020R$ 79.63660R$ 584R$ 79.052
1º semestre de 2020R$ 77.55333R$ 234R$ 77.319
2º semestre de 2019R$ 75.77562R$ 557R$ 75.218
1º semestre de 2019R$ 75.16243R$ 285R$ 74.877
2º semestre de 2018R$ 72.46157R$ 450R$ 72.011
1º semestre de 2018R$ 71.93054R$ 383R$ 71.547
2º semestre de 2017R$ 71.26052R$ 354R$ 70.906
1º semestre de 2017R$ 70.41532R$ 285R$ 70.130
2º semestre de 2016R$ 67.28363R$ 529R$ 66.753
1º semestre de 2016R$ 66.00858R$ 394R$ 65.615
2º semestre de 2015R$ 59.66639R$ 214R$ 59.452
1º semestre de 2015R$ 59.13031R$ 200R$ 58.931
2º semestre de 2014R$ 54.70259R$ 10.884R$ 43.817
1º semestre de 2014R$ 41.72243R$ 8.446R$ 33.276
2º semestre de 2013R$ 39.70442R$ 0R$ 39.704
1º semestre de 2013R$ 32.19629R$ 0R$ 32.196
2º semestre de 2012R$ 27.68429R$ 0R$ 27.684
1º semestre de 2012R$ 28.28825R$ 0R$ 28.288
2º semestre de 2011R$ 31.50136R$ 0R$ 31.501
1º semestre de 2011R$ 31.71037R$ 0R$ 31.710
2º semestre de 2010R$ 44.79733R$ 0R$ 44.797
1º semestre de 2010R$ 25.64453R$ 0R$ 25.644
2º semestre de 2009R$ 27.93771R$ 0R$ 27.937
1º semestre de 2009R$ 25.42068R$ 0R$ 25.420
2º semestre de 2008R$ 24.34169R$ 0R$ 24.341
1º semestre de 2008R$ 25.30062R$ 0R$ 25.300
2º semestre de 2007R$ 21.37167R$ 0R$ 21.371
1º semestre de 2007R$ 21.12753R$ 0R$ 21.127
2º semestre de 2006R$ 40.97466R$ 0R$ 40.974
2º semestre de 2005R$ 32.08762R$ 0R$ 32.087

Decisões sobre a delegação

  • 19/09/2010 · PROVIDO
    Segundo se depreende da Relação Definitiva de Serventias consideradas vagas, o Oficial de Registro Civil e das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Santa Maria do Gurupá, Comarca de Promissão/SP, CNS 11.677-2 (evento 5774), foi declarado vago sob o seguinte fundamento: “...verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.” Analisada a documentação acostada ao recurso, verifica-se que o atual responsável pela serventia foi investido por meio de concurso público. Dessa forma, inclua-se a presente serventia na relação definitiva de serventia provida. Ressalta-se que o CNS número 14.266-1 que vinha sendo utilizado pelo recorrente foi excluído do Sistema de Serventias Extrajudiciais, devido à duplicidade de cadastro da mesma serventia. Dê-se ciência ao recorrente e à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Cópia da presente servirá como ofício.
  • 12/07/2010 · VAGO
    DECISÃO A Resolução CNJ nº 80 disciplinou os procedimentos para elaboração de lista de serventias extrajudiciais vagas, o Art. 2º disciplina: “Art. 2º. Recebidas as listas encaminhadas pelos tribunais, na forma do artigo 1º e seus parágrafos, a Corregedoria Nacional de Justiça organizará a Relação Provisória de Vacâncias, das unidades vagas em cada unidade da federação, publicando-as oficialmente a fim de que essas unidades sejam submetidas a concurso público de provas e títulos para outorga de delegações. Parágrafo único - No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da sua ciência, poderá o interessado impugnar a inclusão da vaga na Relação Provisória de Vacâncias, cumprindo à Corregedoria Nacional de Justiça decidir as impugnações, publicando as decisões e a Relação Geral de Vacâncias de cada unidade da federação.”. As listas provisórias foram divulgadas nos autos eletrônicos do Pedido de Providência 0000384-41.2010.2.00.0000 e publicadas na Seção I do Diário Oficial da União do dia 22.01.2010, uma contendo a relação das serventias providas e outra a das serventias vagas. Conforme se extraem de certidão constante dos autos do procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0200694-97.2009.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça providenciou a emissão de 6.658 cartas de intimação pessoais, com aviso de recebimento, no dia 29/01/2010, tendo como destinatários os titulares das serventias extrajudiciais atingidos pela declaração de vacância. Nas aludidas cartas, além de expor o motivo específico pelo qual foi declarada vaga a serventia, acrescentou-se texto padronizado indicando a forma pela qual o afetado poderia exercer o direito de impugnação, o prazo pertinente e o procedimento eletrônico ao qual deveria ser dirigida. Segundo se depreende da Relação Provisória de Serventias consideradas vagas, esta serventia foi declarada vaga “em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000.” Nos autos do Pedido de Providência nº 0000384-41.2010.2.00.0000, verifica-se que não houve impugnação de qualquer interessado quanto à declaração de vacância da serventia, bem como a existência de manifestação do Tribunal de Justiça do Estado declarando como vaga a serventia. Dessa forma, mantenho a presente serventia extrajudicial na Relação de Serventias Vagas.
  • 24/01/2010 · VAGO
    Decorrido o prazo concedido, o Tribunal não fo eceu a documentação necessária para comprovação do provimento regular dessa Serventia. Assim, em razão do descumprimento do Art. 1º, §§ 1º e 2º, da Resolução 80 do Conselho Nacional de Justiça, de 09 de junho de 2009, e do não atendimento da intimação eletrônica, conforme evento 536 – CERT2071 do CUMPRDEC - 0200694-97.2009.2.00.0000, essa Serventia foi declarada vaga.

Outras serventias em Promissão

Fonte: Cadastro Nacional de Serventias e Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça; população do IBGE. Cadastro lido em 03/11/2026.